Prezados,
Após diversas solicitações referentes ao tema da isenção de imposto de renda decorrente de enfermidades, firmamos convênio com um escritório de abrangência nacional e que atua exclusivamente nessa temática, com êxito pleno nos processos.
A intenção é levar informação e serviço de qualidade aos nossos associados, sem prejuízo das diversas esferas de assessoria jurídica local.
Qualquer dúvida, basta fazer contato no card que segue ou in box.
Atenciosamente, TC Roger – Diretor Jurídico FENEME