CNJ DECIDE – LAVRATURA DE TCO TAMBÉM É  ATRIBUIÇÃO DA POLÍCIA MILITAR

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Nesta Semana ocorreu mais uma decisão importante confirmando a competência da Polícia Militara para a lavratura do TCO – Termo Circunstanciado de Ocorrência nos delitos de menor potencial Ofensivo (penas até  dois anos de privação de liberdade).

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça -CNJ, ao apreciar o Procedimento de Controle Administrativo nº 0008430-38.2018.2.00.0000, de iniciativa de Delegados de Polícia do Distrito Federal, por maioria, reconheceu que a lavratura de Termos Circunstanciados de Ocorrência não é atividade exclusiva dos delegados de polícia.

Tal decisão junta-se há  varias outras no mesmo sentido.

Quem ganha é  a sociedade que verá, cada vez mais,  suas demandas atendidas com mais celeridade, bem como, as próprias instituições  policiais na medida que diminui a burocracia ocasionando economia e de preciosos recurso humanos e materiais.