Nesta Semana ocorreu mais uma decisão importante confirmando a competência da Polícia Militara para a lavratura do TCO – Termo Circunstanciado de Ocorrência nos delitos de menor potencial Ofensivo (penas até dois anos de privação de liberdade).
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça -CNJ, ao apreciar o Procedimento de Controle Administrativo nº 0008430-38.2018.2.00.0000, de iniciativa de Delegados de Polícia do Distrito Federal, por maioria, reconheceu que a lavratura de Termos Circunstanciados de Ocorrência não é atividade exclusiva dos delegados de polícia.
Tal decisão junta-se há varias outras no mesmo sentido.
Quem ganha é a sociedade que verá, cada vez mais, suas demandas atendidas com mais celeridade, bem como, as próprias instituições policiais na medida que diminui a burocracia ocasionando economia e de preciosos recurso humanos e materiais.