PAINEL SOBRE A LOB NO CONAME 2024

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O deputado federal Capitão Augusto participou nesta quinta-feira, em Florianópolis, do Congresso Nacional de Oficiais Militares promovido pela FENEME e realizado pela ACORS. Relator da Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados e do Distrito Federal, que estabelece maior simetria entre as corporações dos diferentes estados, ele destacou os desafios enfrentados em mais de 20 anos de tramitação. Enquanto outras classes usufruíam de uma Lei Orgânica, como a Magistratura, o Ministério Público e a Advocacia, os Militares Estaduais permaneceram mais de 50 anos regidos por um Decreto Lei ultrapassado e, justamente por isso, em atrito com dispositivos da Constituição de 1988.

Sancionada em dezembro de 2023, a Lei Federal n. 14.751 unifica as práticas da PM e do CBM no país, e por deter caráter de estado, e não de governo, traz incontestáveis benefícios para os gestores públicos e a sociedade. Ao equilibrar desigualdades e alinhar propósitos, também traz mais segurança jurídica aos Militares Estaduais e do Distrito Federal, nas decisões que são tomadas em segundos. Na mesma esteira, contribui com as instituições militares, pois regras claras de governança e atribuições bem definidas proporcionam melhor resposta em missões que se sobrepõem às fronteiras, como o combate ao crime organizado e ações nas catástrofes.

No painel desta quinta-feira, o presidente da FENEME, Cel Marlon Jorge Teza, o diretor para Assuntos Legislativos, Cel RR PMESP Miler, e o juiz do TJGO, Rodrigo Victor Foureaux Soares, ressaltaram os desafios que ainda persistem, para a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar, nos diferentes estados, se alinharem à nova Lei, padronizando requisitos de ingresso, formação, progressão e direitos, entre muitos outros. Hoje, são mais de 500 mil Militares Estaduais na Ativa e mais de 260 mil na Reserva em todo o país.

ASSISTA AQUI AO VÍDEO SOBRE A LEI ORGÂNICA NACIONAL (Lei Federal n. 14.751):ASSISTA AQUI AO VÍDEO SOBRE A LEI ORGÂNICA NACIONAL (Lei Federal n. 14.751):