Câmara Federal cria a Frente Parlamentar em Defesa dos Policiais Militares e Bombeiros Militares – FREMIL

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Câmara Federal cria a Frente Parlamentar em Defesa dos Policiais Militares e Bombeiros Militares – FREMIL

 

Foi instituída, nesta quinta-feira(6), a Frente Parlamentar de Defesa dos Policiais Militares e Bombeiros Militares. A Assembleia-Geral de fundação ocorreu no Plenário 15 da Câmara dos Deputados, com a participação, na qualidade de fundadores, dos seguintes parlamentares: Paes de Lira, Iderlei Cordeiro, Major Fábio, Maia Filho, Alberto Fraga, Capitão Assumção, Mendonça Prado, Guilherme Campos e Jair Bolsonaro.

São objetivos da FREMIL, dentre outros:

 

1)                  Afirmação da política de Segurança Pública como política de Estado

2) Participação na elaboração das propostas orçamentárias destinadas à Segurança Pública com o objetivo de impedir a redução dos investimentos na segurança pública às crescentes demandas do setor;

3) Apoiamento nas iniciativas pela obrigatoriedade de vinculação de recursos orçamentários para a Segurança Pública, a exemplo do que já ocorre com a saúde e a educação;

4) Participação na elaboração das propostas orçamentárias destinadas a implantação de um piso nacional para os policias e bombeiros militares;

O Deputado Paes de Lira, eleito por unanimidade Presidente da FREMIL, afirmou: “ Não são poucas as sempre justas lutas dos militares estaduais no Congresso Nacional. Trata-se de proposições que enfocam o modelo policial constitucional, a estrutura das forças policiais, os recursos orçamentários necessitados pela área de segurança pública e também as justas aspirações salariais, dessa sofrida categoria profissional. A abrangência, a enormidade de tal desafio foram os pontos de realidade que levaram a – por enquanto pequena bancada militar da Câmara dos Deputados a lançar a iniciativa, com parceiros de primeira hora, oriundos do meio civil, pois não apenas abraçaram a proposta como se tornaram dela entusiastas, com o mesmo vigor dos próprios militares ”.

Paes de Lira foi à tribuna para registrar esse fato histórico para o policial militar e bombeiro militar, saiba mais sobre a FREMIL.

 

Fonte:

http://deputadopaesdelira.blogspot.com/2009/08/camara-federal-cria-frente-parlamentar.html

 

A FENEME externará, através de seu presidente e membros da diretoria, pessoalmente os agradecimentos e apoio a FREMIL na próxima semana em Brasília-DF.

 

É necessário ainda mencionar que são atitudes como esta que fazem a diferença no que diz respeito à defesa dos interesses dos militares estaduais e das próprias instituições as quais fazem parte.

 

 

O que disseram os Parlamentares presentes na Instalação da Frente Parlamentar:

 Dep. Major Fábio disse fico alegre em ver a constituição da Frente Parlamentar com a presença de Dep. Civis fazendo parte da Diretoria. MILITAR: a missão paga é missão cumprida segundo palavras do Dep. Paes de Lira, hoje estamos vivendo um momento histórico na Câmara dos Deputados.

Já o Dep. Alberto Fraga relata que já tem três mandatos e sente que às vezes os militares das nossas Corporações não reconhecem o trabalho desenvolvido pelos Parlamentares. Quando Dep. pela primeira vez na Câmara, os militares do Distrito Federal recebiam cerca de R$ 800,00 hoje recebem mais de R$ 4.000,00, isto representa o trabalho árduo nesta Casa. A Frente é uma idéia que sem duvida dará maior conforto aos nossos militares no Congresso Nacional. Temos que buscar Parlamentares atuantes afirmou o Dep. Fraga, a fim de somar junto a FREMIL e podemos dizer que será uma Batalha,  mais teremos certeza que venceremos.

O Dep. Jair Bolsonaro lembrou que junto com Dep. Fraga desenvolveram um trabalho profícuo evitando que os Militares Estaduais, fossem levados a vala comum  da Previdência Social.

O Dep. Maia Filho disse que se sente bem no meio dos Militares Estaduais, pois é uma carreira que muita das vezes não é reconhecida pela comunidade dos Estados, a sobrevivência é muito difícil e, por isso, estará fazendo uma reunião no Estado Acre pela PEC-300. Conte Comigo.

O Dep. Iderlei Cordeiro informou que é uma honra fazer parte desta Diretoria da Frente Parlamentar, para defender os militares dos Estados e principalmente do pequeno Estado do Acre e aqui faz o registro da perseguição que sofre o Maj. Rocha e outros militares no Estado.

Dep. Capitão Assumção disse que foi eleito com 30.431 votos, e foi enviado para Câmara dos Deputados, para defender os interesses dos Policiais e Bombeiros Militares do Estado do Espírito Santo e do Brasil.

Dep. Paes de Lira reafirmou que lutará por uma representatividade maior juntos aos seus pares na Câmara dos Deputados e representará aquele que arriscam a vida no cumprimento do Dever. Temos uma missão de ampliar a Frente.

ESTATUTO DA FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DOS POLICIAS MILITARES E  BOMBEIROS MILITARES

 

CAPÍTULO I

Da denominação, natureza, duração, sede e finalidades

 

Art. 1º A FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DOS POLICIAS MILITARES E BOMBEIROS MILITARES, doravante denominada neste Estatuto como FREMIL, é uma associação civil, de interesse público, de natureza política, suprapartidária, constituída no âmbito da Câmara dos Deputados, integrada por Deputados Federais e Senadores, podendo ter representações nas Assembléias Legislativas, na Câmara Legislativa do Distrito Federal e nas Câmaras Municipais.

§ 1º A FREMIL, com sede e foro no Distrito Federal, com atuação em todo o território nacional, é instituída sem fins lucrativos e com tempo indeterminado de duração.

§ 2º O patrimônio móvel e as receitas da FREMIL serão constituídas através da contribuição dos seus membros, de aquisições, de doações ou legados, de rendas provenientes da realização de eventos, de convênios e contratos, de subsídios, transferências e subvenções oriundas de entidades públicas ou privadas e de outras origens legalmente admitidas.

Art. 2º São objetivos da FREMIL:

I- afirmação da política de Segurança Pública como política de Estado que assegure as proteções afiançadas na Política Nacional de Segurança Pública – PNSP;

II – fortalecimento do Sistema Único de Segurança Pública – SUSP – como um sistema integrado e descentralizado de iniciativas e responsabilidades nas três esferas de governo;

III – apoio a todas as ações em favor da Segurança Pública;

IV – apoio ao fortalecimento dos Conselhos (Nacional, DF, Estaduais e Municipais) de Segurança Pública como espaços deliberativos e legítimos de controle social e de garantia da democratização do acesso e da qualidade dos serviços de segurança pública;

V – acompanhamento e monitoramento de matérias relacionadas a Segurança Pública no âmbito da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, viabilizando sua ampla divulgação aos integrantes e parceiros da FREMIL;

VI – participação na elaboração das propostas orçamentárias destinadas à Segurança Pública com o objetivo de impedir a redução dos investimentos na segurança pública às crescentes demandas do setor;

VII – monitoramento da execução orçamentária com objetivo de garantir a efetiva liberação dos recursos;

VIII – apoiamento nas iniciativas pela obrigatoriedade de vinculação de recursos orçamentários para a Segurança Pública, a exemplo do que já ocorre com a saúde e a educação;

IX – mobilização pela aprovação de Lei de Responsabilidade na Segurança Pública que cria um embasamento legal para a construção de um sistema de governança;

X – apoiamento à criação e à instalação de Frentes Parlamentares  em Defesa dos Policias Militares e Bombeiros Militares em todas as Assembléias Legislativas e Câmara Municipais.

XI – estimular ampla participação da sociedade civil nas discussões;

XII – realizar seminários, debates e outros eventos, com vistas ao aprofundamento da discussão sobre o tema e a elaboração de propostas;

XIII – promover a divulgação das atividades da Frente Parlamentar no âmbito do Parlamento e junto à sociedade;

XIV – articular e integrar as iniciativas e atividades da Frente Parlamentar com as ações das entidades da sociedade civil, voltadas para a segurança da sociedade;

XV – servir de ligação entre o Parlamento e os movimentos da sociedade civil pela segurança pública;

XVI – participação na elaboração das propostas orçamentárias destinadas a implantação de um piso nacional para os policias e bombeiros militares;

XVII – participação na elaboração das propostas orçamentárias destinadas a destinação de percentual vinculado para a segurança pública.

Art. 3º  Integram a FREMIL:

I- na condição de membros fundadores, os Deputados Federais  e Senadores que, integrantes da 53ª Legislatura, subscreverem o Termo de Adesão no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da data de aprovação do Estatuto;

II- na condição de membros efetivos, os Deputados Federais e Senadores que subscreverem o Termo de Adesão em data posterior à fixada no inciso anterior;

III- na condição de membros colaboradores:

a) ex-parlamentares que manifestem interesse pelos objetivos da FREMIL;

b) representantes de entidades e organismos interessados na formulação e na implementação de políticas públicas que assegurem a proteção da sociedade e dos integrantes das policias militares e corpos de bombeiros militares.

Parágrafo único. A FREMIL poderá conceder títulos honoríficos a parlamentares e a pessoas da sociedade em geral que se destacarem em atividades que colaboram com a segurança pública, indicados pelos membros efetivos da FREMIL e aprovados pela Assembléia Geral.

 

CAPÍTULO II

Da Organização

 

Art. 4º A FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DOS POLICIAIS MILITARES E BOMBEIROS MILITARES tem a seguinte estrutura:

I- Assembléia Geral;

II- Diretoria;

III- Conselho Consultivo;

IV- Conselho Fiscal;

V – Secretaria Executiva.

Art. 5º A Assembléia Geral, órgão de deliberação soberana da FREMIL, é formada pelos membros fundadores e pelos membros efetivos.

§ 1º A Assembléia Geral reunir-se-á, ordinária e extraordinariamente, por convocação do Presidente ou a requerimento de, pelo menos, 1/3 (um terço) dos seus membros, com antecedência mínima de 07 (sete) dias.

§ 2º A Assembléia será instalada com a presença de qualquer número de seus filiados, sendo as deliberações aprovadas ou rejeitadas por maioria simples.

Art. 6º A Diretoria com mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução, compõe-se de Presidente, Primeiro Vice-Presidente, Segundo Vice-Presidente, Primeiro Secretário, Segundo Secretário e Primeiro Tesoureiro e Segundo Tesoureiro.

Parágrafo Único. É vedado à Diretoria perceber qualquer tipo de remuneração pelo exercício dos seus cargos, permitindo-se o reembolso de despesas comprovadamente realizadas em decorrência de missões específicas, havendo disponibilidade financeira.

Art. 7º A Secretaria Executiva, dirigida por um Secretário Executivo designado pelo Presidente, poderá, para melhor desempenho de suas atribuições, valer-se do apoio dos gabinetes dos Parlamentares membros da FREMIL.

 

CAPÍTULO III

Das competências e atribuições das unidades organizacionais

 

Art. 8º À Assembléia Geral compete:

I- eleger, dar posse e destituir os membros da Diretoria;

II- aprovar os relatórios da FREMIL;

III- zelar pelo cumprimento das disposições deste Estatuto;

IV- aprovar e alterar o Estatuto e o Regimento Interno e decidir sobre os casos omissos;

V- deliberar sobre assuntos para os quais for convocada;

VI- examinar e referendar os atos praticados pela Diretoria.

Art. 9º Ao Presidente compete:

I- zelar pelo bom funcionamento dos trabalhos de responsabilidade da FREMIL;

II- estabelecer as diretrizes e estratégias de ação para os respectivos mandatos;

III- incentivar a difusão e a defesa dos ideais da FREMIL junto aos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, entidades da sociedade civil organizada e organizações não governamentais;

IV- designar o Secretário Executivo;

V- delegar atribuições, especificando os limites da delegação;

VI-convocar e presidir reuniões da Assembléia Geral e da Diretoria;

VII- promover a integração com as demais frentes parlamentares instituídas no Congresso Nacional e com as frentes parlamentares congêneres dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

V- organizar e divulgar programas, projetos e eventos da FREMIL;

VI- convocar eleições para preenchimento de cargos em caso de vacância;

VII- convocar Assembléia Geral para indicação de novos espaços de representação na estrutura da FREMIL;

VIII- nomear comissões, atribuindo-lhes funções específicas;

IX- requisitar apoio logístico e de pessoal às Mesas Diretoras da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com vistas ao pleno funcionamento da FREMIL;

X- praticar todos os atos administrativos inerentes ao funcionamento da FREMIL, autorizar pagamentos, assinar ou endossar, com o Tesoureiro ou procurador com poderes especiais, cheques, ordens de pagamento, títulos e demais documentos que representem obrigações financeiras da FREMIL ou que se relacionem com seu patrimônio.

Art. 10. Aos Vice-Presidentes compete:

I- por designação do Presidente, substituí-lo nas suas ausências ou impedimento;

II- exercer outras atribuições que lhe forem delegadas.

Art. 11. Aos Secretários:

I- por designação do Secretário Geral, substituí-lo nas suas ausências ou impedimento;

II- exercer outras atribuições que lhe forem delegadas.

Art. 12. Ao Tesoureiro compete:

I- superintender os serviços de Tesouraria e Contabilidade;

II- assinar ou endossar, com o Presidente, ou procurador com poderes especiais, todos os cheques, ordens de pagamento, títulos e demais documentos que envolvem responsabilidade financeira da FREMIL ou que se relacionem com seu patrimônio;

III- pagar as despesas autorizadas;

IV- apresentar, mensalmente, ao Presidente, balancete geral de receita e despesa, e, trimestralmente, relatório das atividades da Tesouraria e a prestação de contas.

Art. 13. Ao Conselho Fiscal compete:

I- examinar a prestação de contas apresentada pela Diretoria;

II- emitir parecer sobre a legalidade e a exatidão das despesas realizadas pela Diretoria, divulgando-o aos Parlamentares integrantes da FREMIL antes da Assembléia Geral Ordinária, especialmente convocada para este fim.

Art. 14. À Secretaria Executiva compete:

I- prestar assistência direta aos demais membros da Diretoria;

II- implementar as diretrizes e estratégias de ação definidas pela Diretoria;

III- monitorar a tramitação de matérias legislativas nas duas Casas do Congresso Nacional e dos temas de interesse da FREMIL junto aos Poderes Executivo e Judiciário, sugerindo medidas políticas julgadas pertinentes;

IV- elaborar pareceres, notas técnicas, informativos e minutas de proposições legislativas sobre matérias de interesse da FREMIL;

V- monitorar junto à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização a elaboração, discussão e aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual com vistas a assegurar a alocação de recursos necessários para a Segurança Pública;

VI- planejar e coordenar a realização de eventos promovidos pela FREMIL;

VII- subsidiar os parlamentares na participação em eventos promovidos por órgãos e entidades ligadas à Segurança Pública;

VIII- divulgar periodicamente as ações da FREMIL;

IX- manter atualizado o cadastro dos membros integrantes da FREMIL.

X- expedir os atos normativos necessários à organização e ao funcionamento da Secretaria Executiva da FRENPOM.

 

CAPÍTULO IV

Do Patrimônio

 

Art. 15. O patrimônio da FREMIL será constituído pelos bens móveis e imóveis que possua ou venha a possuir.

Art. 16. Constituem renda da FREMIL:

I- legados e doações;

II- auxílios e subvenções do Poder Público e outros valores que venha a receber.

 

CAPÍTULO V

Das Disposições Gerais e Transitórias

 

Art. 17. O presente Estatuto poderá ser alterado ou reformado em Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, desde que conte com os votos favoráveis da maioria absoluta dos filiados com direito a voto.

 

Art. 18. A FREMIL somente poderá ser dissolvida por decisão judicial ou deliberação tomada em Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada, desde que conte com quorum mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos membros fundadores e efetivos e com o apoio de, pelo menos, 2/3 (dois terços) dos filiados presentes.

Art. 19. A FREMIL terá um Regimento Interno no qual constarão, detalhadamente, os procedimentos para aplicação do disposto neste Estatuto.

Art. 20. A primeira Diretoria será eleita por ocasião da realização da primeira Assembléia Geral que aprovará a criação da FREMIL.

Art. 21. A FREMIL poderá criar Comissões Especiais em âmbito federal, estadual e municipal para acompanhar assuntos específicos de interesse, bem como, contratar assessoria técnica para análise e estudos pertinentes.

Art. 22. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria, “ad referendum” da Assembléia Geral.

Art. 23. O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral de fundação da FREMIL.

 

Brasília, em 06 de agosto de 2009