STF REAFIRMA JURISPRUDÊNCIA SOBRE LAVRATURA DE TCO PELA PM E FIXA TESE NO JULGAMENTO

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Em julgamento em plenário virtual nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 6245 e 6264, encerrado em 17 de fevereiro de 2023, o Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, julgou improcedente o pedido formulado nas iniciais das respectivas ações e fixou a seguinte tese de julgamento: “O Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) não possui natureza investigativa, podendo ser lavrado por integrantes da polícia judiciária ou da polícia administrativa”, nos termos do voto do Relator, Ministro Roberto Barroso.
A lavratura do TCO pela Polícia Militar nas infrações penais de menor potencial ofensivo remonta os idos de 1998, com a Brigada Militar, estendendo sua aplicação até hoje para outros 16 estados, com destaque para a Polícia Militar de Santa Catariana que, a partir de 2015, passou a adotar a tecnologia mobile, que propiciou rapidez e qualificação sem igual ao trabalho policial no atendimento ao cidadão, seguida neste aspecto pela Polícia Militar de Rondônia, Polícia Militar de Minas Gerais, Polícia Militar de Tocantins, Polícia Militar de Goiás, Polícia Militar do Piauí, Polícia Militar do Paraná e Brigada Militar.
A FENEME historicamente tem promovido o apoio técnico necessário junto às Polícias Militares para a adoção do procedimento, com apoio daquelas que já tem experiência, e do Conselho Nacional de Comandantes-Gerais.