Está pautado para o dia 26 de março de 2008 o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal-STF da ADI 2862 – Ação Direta de Inconstitucionalizada impetrada pelo Partido Liberal (PL), atualmente Partido da República (PR), contra o Provimento n. 758 do Conselho Superior da Magistratura de SP e Resolução 403/2001 da Secretaria de Segurança Pública de SP, que autorizam a Polícia Militar de São Paulo a elaborar Termo Circunstanciado.
O referido julgamento é de suma importância pois poderá encerrar encaminhar o encerramento das discussões em torno da realização pelos policiais militares dos Termos Circunstanciados previsto na Lei nº 9.099/95.
A FENEME irmanada com o Conselho Nacional de Comadantes-Gerais PMBM – CNCG estará acompanhando o julgamento.
Dados do processo, links: