É com imensa satisfação que informamos a todos, em relação a ADI 2862 – Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada pelo Partido Liberal (PL), atualmente Partido da República (PR), contra o Provimento n. 758 do Conselho Superior da Magistratura de SP e Resolução 403/2001 da Secretaria de Segurança Pública de SP, que autorizam a Polícia Militar de São Paulo a elaborar Termo Circunstanciado, foi julgada (hoje dia 26-03-2008) IMPROCEDENTE pelo Supremo Tribunal Federal por unanimidade dos Ministros presentes (08), atuando como advogado, inclusive com oral pela FENEME o Cel RR MG “DR” ESPÍRITO SANTO.
O resultado do julgamento foi uma grande vitória para as Polícias Militares, fruto de exaustiva articulação e mobilização que contou com a participação direta e indireta de vários Oficiais da Aiva e Reserva, liderados pelo Conselho Nacional de Comadantes Gerais, da FENEME, da Assessoria Parlamentar PM e BM no Congresso Nacional e de várias entidades de Oficiais dos Estados e dos Distrito Federal.
Nos votos dos ministros ficou expresso que a lavratura do Termo Circunstanciado é sim ato típico de Polícia Ostensiva e, portanto, atribuição das Políciais Militares na Preservação da Ordem Pública.