FENEME PARTICIPA DE EVENTO PROMOVIDO PELA OAB MS SOBRE A LAVRATURA DO TCO PELA PM E PRF

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A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), promoveu no último dia 16 de março um Painel para debater Segurança Pública com diversos especialistas e instituições. 

O objetivo foi ouvir os representantes de entidades sobre TCO (Termo Circunstanciado de Ocorrência), registro de fato tipificado como infração de menor potencial ofensivo, que não ocorre no Mato Grosso do Sul.

O Coronel Marcello Martinez da Polícia Militar de Santa Catarina, um dos Estados pioneiros (Rio Grande do Sul foi o primeiro) na aplicação do termo circunstanciado pela PM, foi um dos palestrantes convidados, assim como o Coronel Elias Milller da PM de São Paulo e Advogado da Federação Nacional de Oficiais PM e BM.

De acordo com a Presidente da Comissão de Segurança Pública, Claudia Paniago, o TCO ajudaria a quantificar os crimes. “A realização do TCO pela Policia Militar e Policia Rodoviária Federal ajudará a reduzir o tempo gasto com registro de ocorrência e reduzir a subnotificação, que acontece quando o cidadão deixa de efetuar o registro do crime na delegacia”, citou.

O evento teve o apoio da Associação Comercial de Campo Grande (ACICG) e da Associação dos Oficiais Militares Estaduais de MS (AOFMS), e foi realizado no auditório da OAB/MS.

O auditório ficou cheio e os debates tiveram forte participação dos Delegados de Polícia que se posicionaram frontalmente contra o TCO lavrado pela PM.

Em sua fala o Cel Martinez, que também é Assessor da Presidência da FENEME, esclareceu como eram lavrados há quase 20 anos os TCOs pela Polícia Militar de Santa Catarina, numa média de cerca de 40 mil por ano.

Já o Cel Miler esclareceu aos presentes os aspectos jurídicos em torno do tema, contestando falas anteriores de delegados que mostraram a jurisprudência do STF vencida sobre o tema, em especial quanto aos casos do Amazonas e Paraná que chegaram ao STF.

A Polícia Rodoviária Federal se fez presente pela Inspetora Márcia Rebelo que apresentou os resultados operacionais na instituição, bem como aspectos jurídicos e em especial a economia significativa de recursos financeiros e humanos a partir da lavratura do TCO no local dos fatos, como prescreve a Lei 9.099 de 1995.