Foi publicada no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 2023, a sanção da Lei nº 14.751, em ato do senhor Presidente da República, que instituiu a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, nos termos do inciso XXI do caput do art. 22 da Constituição Federal.
A nova lei entra em vigor a partir desta data e promove inovações substanciais na organização, no material bélico, nos efetivos, nas garantias, na mobilização e emprego das instituições militares estaduais e do DF.
Constam 28 dispositivos vetados, os quais serão objeto de imediata avaliação junto aos atores interessados para que, no momento oportuno, possamos mobilizar os parlamentares do Congresso Nacional visando retomar os dispositivos mais relevantes.
A Diretoria da FENEME permanece atenta e articulada para as ações seguintes de esclarecimento dos avanços desta Lei, bem como da revisão dos vetos ora propostos.
Por fim, a Diretoria também aproveita para agradecer a todos que, direta ou indiretamente, contribuíram para este momento importante e histórico para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares.
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