Registro de ocorrência feito por PMs cria mal-estar e polêmica entre as polícias Civil e Militar

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RIO – Um registro de ocorrência feito por policiais militares do 30º BPM (Teresópolis), sem encaminhar a vítima à delegacia, no início do ano, criou um mal-estar entre as polícias Civil e Militar. O assunto foi abordado, na última sexta-feira, em boletim informativo da Polícia Civil, no qual o titular da Corregedoria-geral Unificada (CGU), o desembargador Giuseppe Vitagliano, assina uma sindicância administrativa disciplinar, instaurada a pedido da Chefia de Polícia Civil. De acordo com o documento, o corregedor entende que a atitude dos policiais em lavrar um Registro Policial Militar (RPM) é inconstitucional e ilegal. Ele alega que a Constituição prevê caber à Polícia Civil as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, embora haja decisão unânime da 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, deste ano, legitimando o RPM.

O secretário de Segurança, José Mariano Beltrame, não quis comentar o conflito de competências entre as atribuições das duas polícias, evitando a polêmica:

– Trata-se de tema constitucional, não é uma questão de admitir ou não (o Registro Policial Militar), e a minha manifestação sobre isso segue todas as orientações jurídicas, ou seja, o cumprimento da lei. Rusga entre as polícias Civil e Militar? Acho que não. Antes de haver rusga, é constitucional. Este assunto pode vir a ser discutido no futuro – comentou Beltrame.

Segundo o boletim informativo da Polícia Civil do último dia 16, os PMs do batalhão de Teresópolis confeccionaram o Registro Policial Militar por crime comum, com pena prevista pela Lei 9.099/95, inferior a dois anos de detenção. De acordo com a sindicância da CGU, os PMs teriam alegado que estavam aptos a lavrar o boletim. Durante as investigações, o capitão Sérgio Lemos Alves, do 30º BPM, saiu em defesa dos colegas, explicando que tal medida foi tomada por eles em razão de uma reunião presidida pelo corregedor interno da PM, coronel Ronaldo Meneses, em 1º de março deste ano.

No encontro, o corregedor teria informado que a nova medida autorizava os PMs a fazerem os registros. Tal processo estava em fase de implantação na área de Campos e Itaperuna, conforme decisão do próprio comando da instituição. O comandante-geral da PM, coronel Mário Sérgio Duarte, foi procurado pelo GLOBO para falar sobre o caso, mas não quis dar esclarecimentos.

As rusgas entre as duas polícias sempre trouxe crises entre as duas instituições em todo o país. Recentemente, a polêmica foi em torno da lavratura do termo circunstanciado, um relatório de ocorrência envolvendo delitos de menor potencial ofensivo (contravenções penais e crimes cujas penas não sejam superiores a dois anos – vias de fato, lesões corporais leves, injúria, ameaça, calúnia, perturbação da tranquilidade, etc), de acordo com o artigo 69 da lei 9099/95. Há quem defenda que o documento deva ser elabora do pelo delegado de polícia. Mas há também entendimentos jurídicos de que o termo circunstanciado deve ser produzido pelo policial de serviço, seja ele policial civil ou militar, que venha a atender o chamado da vítima, encaminhando o registro ao Poder Judiciário. Estados como o Rio Grande do Sul, Sergipe, Santa Catarina já adotaram esta experiência.

Segundo o presidente da Entidade Nacional da Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais dos Oficiais de Santa Catarina, o coronel Marlon Jorge Teza, os PMs de lá já fazem os registros de crimes de menor potencial ofensivo há quatro anos. Ele explicou que o policial militar elabora o termo e o envia para à Justiça.

– O cidadão não precisa ir à delegacia (tanto vítima como autor) e já é liberado no local com a agenda marcada para ir ao Juizado Especial Criminal. O PM não perde tempo em delegacia pois, terminada a elaboração do termo circunstanciado, que é rápido, o policial volta de imediato para o patrulhamento das ruas – defendeu o coronel Marlon, lembrando que, atualmente, as funções estão trocadas, pois há casos em que policiais civis fazem policiamento ostensivo, atribuição da PM.

Por: Vera Araújo (varaujo@oglobo.com.br ) e Natália Castro (natalia.castro@oglobo.com.br)

Fonte:  http://oglobo.globo.com/rio/mat/2011/09/19/registro-de-ocorrencia-feito-por-pms-cria-mal-estar-polemica-entre-as-policias-civil-militar-925388243.asp