Proposta do Senador Gaúcho Pedro Simon visa definir procedimento de investigação criminal

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A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) vai examinar projeto que define o procedimento investigatório para propiciar o exercício da ação penal pública de forma desburocratizada. O projeto (PLS 119/07), de autoria do senador Pedro Simon (PMDB-RS), será votado em decisão terminativa na comissão, e tem como relator o senador Demóstenes Torres (DEM-GO).

Segundo Simon, o projeto foi apresentado para atender pedido de membros do Ministério Público, em especial do ex-procurador-geral da República Cláudio Fonteles. Na justificação para apresentação da matéria, o senador reproduziu os argumentos de Fonteles, segundo os quais o projeto imprime um caráter de procedimento informal, desburocratizado e escrito às investigações.

– “Informal e desburocratizado” a que sua tramitação aconteça diretamente entre o Ministério Público e as demais instâncias investigatórias, como polícia, Receita Federal, Banco Central, etc. “Escrito” a que o Poder Judiciário, provocado por pleito dos interessados, decida o que lhe é posto, não estando, pois, subtraída do controle judicial esta fase procedimental – explicou Fonteles.

O projeto altera a redação de título e artigos e revoga dispositivos do Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41). De acordo com a proposta, a investigação criminal é procedimento informal, desburocratizado e escrito destinado à apuração das infrações penais e de sua autoria para o exercício da ação penal pública em juízo.

A tarefa investigatória incumbe às autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições. Essa atribuição não exclui a de outras autoridades administrativas, que exercem tarefas de fiscalização e inteligência. O Ministério Público, destinatário do procedimento investigatório sobre as infrações penais públicas, também não é excluído de atividades investigatórias.

A tramitação do procedimento investigatório será feita diretamente entre os órgãos de investigação e o Ministério Público, segundo o projeto, e o procedimento investigatório terá início por meio de ofício ou por requisição do Ministério Público às autoridades de investigação.

De acordo com o projeto, o procedimento investigatório compreende, entre outros atos: imediato deslocamento ao local da infração para a formação da prova pericial; apreensão dos objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais; convite ao indiciado para que deponha sobre o fato em apuração; inquirição do ofendido e das testemunhas; reconhecimento de pessoas e coisas e acareações.

Pelo projeto, a investigação criminal deve ser encerrada no prazo máximo de 180 dias. A defesa do investigado terá direito aos dados reunidos na investigação criminal que digam respeito à pessoa do investigado.

 

Fonte: Agência Senado