DECISÃO QUE AFETA OFICIAIS MILITARES ESTADUAIS EM ALGUMAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO
Por decisão da presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, foi suspensa (STA 140) a execução de acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que garantia a manutenção de verbas que superavam o teto constitucional previsto para servidores públicos.
O estado alegou ser da competência do STF a análise do pedido de suspensão, por se tratar de matéria exclusivamente constitucional. Sustentou ainda a ocorrência de grave lesão à ordem pública e à economia pública, porque o acórdão viola dispositivos da Constituição Federal e, caso fosse cumprido, a Fazenda estadual teria um gasto suplementar de R$ 716.625 milhões por ano caso tivesse de cumprir todas as decisões proferidas no mesmo sentido do que foi determinado no acórdão atacado.
A ministra Ellen Gracie deferiu o pedido de suspensão por entender demonstrada a grave lesão à ordem pública, porque “o acórdão impede, em princípio, a aplicação de regra constitucional”. Também foi demonstrada a ocorrência de grave lesão à economia pública, pois as despesas em questão poderão comprometer a execução orçamentária estadual. Finalmente a presidente do STF ressaltou que a manutenção da decisão do TJ-SP poderá ocasionar o denominado “efeito multiplicador”, pois existem outros servidores em situação potencialmente idêntica àquela dos autores.