TJRJ AUTORIZA REALIZAÇÃO DE CONCURSO PARA OFICIAIS DA PM

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RIO – O Desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, deferiu na madrugada de hoje liminar em mandado de segurança impetrado pelo Estado para garantir a realização do concurso para oficiais da Polícia Militar. O certame havia sido suspensão pelo Tribunal de Contas do Estado

Segundo o Presidente do TJ, a Polícia Militar comprovou à suficiência a legitimidade e legalidade do edital para o concurso público no ingresso ao oficialato, ao exigir o diploma de Bacharel em Direito como requisito para os candidatos.

Com a decisão, o concurso foi confirmado para este domingo.


Elenilce Bottari – O Globo

FONTE: http://extra.globo.com/noticias/rio/tj-autoriza-realizacao-de-concurso-para-oficiais-da-pm-20838582.html

Leia mais: http://oglobo.globo.com/oglobo-20838579#ixzz4X41yizXo

 

Manifesto das 43 entidades dos Oficiais integrantes das Polícias e Corpos de Bombeiros Militares do Brasil filiadas à FENEME a favor do curso de Direito como requisito para ingresso na carreira de Oficial da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro – PMERJ

A Federação Nacional dos Oficiais Militares Estaduais (FENEME), representante de 43 entidades de Oficiais das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares do Brasil em 25 estados e Distrito Federal vêm, perante a sociedade do Estado do Rio de Janeiro e do Brasil, manifestar o nosso apoio a iniciativa do Comandante-Geral da Polícia Militar, Coronel PM Wolney Dias, de definir o Curso de Direito como requisito de ingresso na carreira de Oficial da Polícia Militar do Rio de Janeiro.

A iniciativa da PMERJ segue medida já adotada há anos pelas Polícias Militares dos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Minas Gerias, Amazonas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás, Piauí e Pernambuco, e representa um avanço na consolidação de uma polícia de ordem pública cada vez mais voltada para a proteção aos direitos do cidadão, ao garantir a primazia do estudo do direito, tal como já se dá em grande parte das polícias européias e norte-americanas, sem perder de vista a complexidade temática exigida no enfrentamento da violência e da criminalidade.

Os estados do Rio Grande do Sul, Minas Gerais e Santa Catarina, que mais tempo adotam o curso de Direito como requisito de ingresso para carreira de seus Oficiais, já podem atestar, por suas experiências, que se estabelecerá um marco na Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro na formação de uma polícia cidadã.

Ademais, a medida adotada pela PMERJ qualificará sua integração com a Polícia Civil, Ministério Público e Poder Judiciário, e permitirá que se oriente o Curso de Formação de Oficiais e a própria Polícia Militar para uma dinâmica mais complexa orientada especificamente para a prevenção da violência e da criminalidade, além de permitir a redução de tempo de formação do Oficial PM com aumento da qualidade.

Por fim, a FENEME refuta com veemência a contrariedade de setores da Universidade que buscam na Polícia Militar do Rio de Janeiro o atendimento de suas demandas corporativistas e confia que o Governador do Estado Luiz Fernando Pezão, a quem nutrimos grande respeito pelas oportunidades que com ele tivemos de dialogar, e seu Secretário de Segurança Pública Antônio Roberto Cesário de Sá, manterão a adoção do Curso de Direito como requisito de ingresso no Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro.

Brasília, 26 de dezembro de 2016

DIRETORIA

 

Nota Pública dos Oficiais da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro em defesa à exigência do bacharelado em Direito para o concurso ao Curso de Formação de Oficiais

Os oficiais da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro abaixo subscritos, garantidos pelo regramento constitucional do direito à liberdade de expressão, bem como respeitando os valores jurídicos próprios do Estado Democrático de Direito, vêm a público empreender apoio irrestrito e incondicional à exigência do bacharelado em Direito para o Concurso de Seleção ao Curso de Formação de Oficiais da PMERJ.

1. A Constituição Federal, ao tratar do servidor público, especifica diretamente, em seu art. 37, a importância de sua formação de acordo com o grau de complexidade e de responsabilidade do cargo e função que irá exercer. Ninguém olvida da complexidade e da responsabilidade inerentes ao cargo de Oficial da Polícia Militar, o qual, em última análise, é tanto o responsável, na medida de suas atribuições, como o orientador jurídico das ações policiais realizadas por seus subordinados. Dessa forma, nos dias de hoje, o requisito do ensino médio não mais se apresenta suficientemente compatível com um cargo de tamanha responsabilidade.

2. A Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais e o Conselho Nacional de Comandantes Gerais vêm buscando, nos últimos anos, uma unificação dos saberes, ensinos e procedimentos a serem adotados pelas instituições. Para isso, a exigência mínima do bacharelado em Direito para os futuros Oficiais combatentes, apoiada por ambas as representações acima, já uma tendência nacional, propiciará uma elevação clara do nível de atendimento à população, através de uma mitigação de erros jurídicos envolvendo ocorrências policiais, uma padronização dos atendimentos em todo o país, bem como um melhor entrosamento entre operadores do direito, civis e militares, os quais passarão a ter a mesma formação acadêmica. Qualquer outra formação acadêmica exigida para Oficial da Polícia Militar não propiciará os resultados esperados e já conseguidos como acima mencionado.

3. Os Oficiais das Polícias Militares têm, como os delegados de polícia, a incumbência de autoridade de polícia judiciária, todavia, militar. Em outras palavras, os Oficiais são os responsáveis por presidir Inquéritos Policiais e Autos de Prisão em Flagrante quando na ocorrência de crimes cometidos por policiais militares em serviço. Assim, de igual modo aos delegados de polícia, se torna extremamente relevante e necessária a devida formação jurídica para iniciar a persecução penal, a qual terá o Ministério Público e o Poder Judiciário como destinatários. Investigações feitas sem o devido conhecimento jurídico acabam por ser posteriormente invalidadas, gerando um claro prejuízo à sociedade e às próprias instituições públicas.

4. Os Oficiais das Polícias Militares exercem função judicante na Justiça Militar, a qual é a responsável por processar e julgar os policiais militares que cometem crimes. A necessidade de profundo conhecimento jurídico se perfaz evidente, maior até do que a de autoridade de polícia judiciária, pois ali policiais militares que, em tese, cometeram crimes, estarão sendo julgados. Um erro jurídico no julgamento pode fazer com que um culpado seja solto ou um inocente seja preso. É clara, portanto, para qualquer pessoa, a simbiose entre a função judicante e a graduação em Direito.

5. Oficiais das Polícias Militares são incumbidos de presidir processos administrativos disciplinares, licitatórios, dentre outros. A falta de conhecimento jurídico nesses processos pode gerar nulidades, bem como erros graves, os quais podem significar responsabilização civil e criminal, além de prejuízos ao erário. Portanto, é imprescindível que quem realiza e se responsabiliza pela confecção de processos administrativos tão sérios tenha o mínimo conhecimento jurídico para poder levá-los a termo de forma correta.

6. Outros Quadros de Oficiais das Polícias Militares já exigem, há anos, formação universitária específica na sua área. Quadros como pedagogos, nutricionistas, psicólogos, médicos, veterinários e enfermeiros já são selecionados com tal requisito mínimo, qual seja, a graduação, de acordo com área em que vão prestar seu serviço. Assim, não cabe às Polícias Militares formar esses profissionais, adequando-os tão somente à carreira militar, em cursos menores. Não há que se imaginar um médico ou um pedagogo sendo formado em uma instituição de Polícia Militar. Da mesma forma, se enseja a entrada com o bacharelado em Direito, pois irá desonerar do Estado de uma formação universitária, a qual hoje é feita durante 3 (três) anos, no mínimo, na academia de formação de oficiais. Tal mudança tornará o profissional, assim como o dos outros quadros, realmente melhor qualificado a exercer seu mister.

7. No mesmo diapasão do tópico acima, o curso de formação de Oficiais passará a ser menor, pois mais de 50% da carga horária é relacionada ao ensino de disciplinas jurídicas. Assim, o curso de formação será reduzido, e em apenas dois anos o Oficial já estará pronto para executar o serviço a que é destinado, gerando mais tempo de atuação e menos tempo nos bancos acadêmicos. Dessa forma, o pré-requisito de bacharelado em Direito propiciará, em tempos de alegadas necessidades de reforma da previdência, menos custos ao erário e mais tempo de serviço efetivo ao público. Caso outras graduações fossem aceitas, o Curso de Formação de Oficiais se manteria com o mesmo lapso temporal, permanecendo no período mínimo de 3 (três) anos e descartando todas as vantagens mencionadas.

Por tudo isso, os Oficiais da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro abaixo subscritos vêm a público afirmar que apoiam e solicitam do senhor Governador do Estado a necessária manutenção do pré-requisito em bacharelado em Direito para o Curso de Formação de Oficiais e do Edital nº 001/2016.

Rio de Janeiro, em 23 de dezembro de 2016. 

(Assinado por centenas de Oficiais da PMERJ de todos os postos)