Ministro do STF Celso de Mello decide pelo rito abreviado em Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada pela FENEME
O Ministro Celso de Mello proferiu despacho favorável para os Oficiais,
decidindo pelo rito processual abreviado para processar a ação direta de inconstitucionalidade (ADI-4472) movida pela FENEME. O pedido da ação é a declaração de inconstitucionalidade de dispositivos da Constituição do Estado de Santa Catarina que conferem competência de polícia administrativa para a Polícia Civil.
link: ADI-4472 http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=3968779