A Câmara analisa o Projeto de Lei 1613/07, do deputado Bruno Araújo (PSDB-PE), que agrava a pena de crimes cometidos contra agentes públicos. Pela proposta, que altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), quem matar um agente público (policiais, bombeiros, promotores e juízes, entre outros) que estiver no exercício da função responderá pelo crime de homicídio qualificado, que tem pena prevista de 12 a 30 anos de reclusão.
Atualmente, um homicídio é considerado qualificado se for cometido:
– mediante pagamento, promessa de recompensa ou por outro motivo torpe;
– por motivo fútil;
– com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
– à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa da vítima; e
– para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime.
Nos casos dos homicídios considerados “simples” pelo Código Penal, a pena prevista varia de 6 a 20 anos de reclusão.
Crimes hediondos
O projeto também altera a redação da Lei 8.072/90, que trata dos crimes hediondos, para que o homicídio contra agentes públicos tenha essa classificação. Fazem parte dessa relação o latrocínio, o seqüestro e o estupro, entre outros. A pena para os crimes considerados hediondos é cumprida em regime fechado; os acusados não têm direito a fiança, anistia ou indulto; e a progressão de regime é mais rígida.
A proposta, por fim, determina que alguns crimes de lesão corporal cometidos contra os agentes públicos no exercício da função tenham a pena aumentada em até o dobro. Assim, em uma situação extrema (lesão corporal seguida de morte), por exemplo, a pena poderia chegar a 24 anos de reclusão.
Bruno Araújo acredita que essas medidas podem diminuir o que chama de “onda de violência que assola o País”, especialmente as ações motivadas pelo crime organizado contra o poder público, “em uma tentativa ousada de provocar o pânico” na sociedade.
Tramitação
O projeto tramita apensado ao PL 6132/02, do deputado Lincoln Portela (PR-MG), e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, deverá ser votado pelo Plenário.
Íntegra da proposta:
– PL-1613/2007