DESMISTIFICANDO A DESMILITARIZAÇÃO
ARGUMENTOS CONTRA A DESMILITARIZAÇÃO
A desmilitarização é um assunto recorrente, já há alguns anos, em diversos meios acadêmicos e policiais, por mesmo isso deve ser melhor estudado.
Infelizmente, o conhecimento das pessoas sobre o tema, na verdade, é muito pequeno e limitado, justamente porque geralmente repercutem o que “ouviram dizer” de outros, inclusive dos ditos especialistas, que na maioria das vezes, sem possuir o domínio completo do tema, acabam por influenciar as pessoas menos avisadas. Essas pessoas acabam concordando com estes especialistas sem realizar um estudo mais profundo e juntam-se a eles para afirmar que o modelo de polícia brasileiro dever assim ou “assado”.
Contudo, para chegar a um entendimento mais apurado sobre a desmilitarização é necessário um estudo mais detido, observando a história das Polícias Militares brasileiras e atentando para o caráter meramente retórico de certas afirmações.
É de se notar que as Polícias Militares são umas das instituições mais antigas do Brasil, sendo a de Minas Gerais fundada no ano de 1775, a do Rio de Janeiro em 1809, a da Bahia em 1825, a de São Paulo em 1831, a de Santa Catarina em 1835 e aí por diante. É de se notar que quase todas as PPMM tiveram sua fundação na primeira metade do século XIX, antes do aparecimento de muitas instituições públicas e particulares.
É possível dizer que as Polícias Militares são as únicas instituições policiais que participaram de praticamente todos os fatos históricos da formação nacional, sempre evoluindo com o país e adaptando-se aos mais diversos regimes, governos e sociedades. Estava presente na época do Brasil Colônia, atravessou o Império, a República Velha, o Estado Novo, a Ditadura de Getúlio Vargas, o Governo Militar e a redemocratização pós 88 com o advento da Constituição dita cidadã.
É sabido que a Comissão Provisória de Estudos Constitucionais, também conhecida como Comissão Afonso Arinos, encarregada de elaborar o Anteprojeto da Constituinte de 1988, praticamente extinguiu a Polícia Militar, deixando-a com quase nenhuma missão e completamente desprestigiada. Contudo, há um fato pouco conhecido, mas de importância indiscutível. Quando os debates foram para a esfera da constituinte, após longas discussões, audiências públicas e outras atividades, a situação mudou. Na ocasião os constituintes chegaram à conclusão que a Polícia Militar era imprescindível para o cotidiano do brasileiro e que, portanto, teria que sobreviver e, inclusive, que sua missão deveria ser ampliada, ficando o texto Constitucional como está referente essa Instituição. Não se pode, de maneira alguma, negar o discernimento e a representatividade dos Constituintes.
Não é possível um debate sério sem desfazer uma série de enganos, mal-entendidos e preconceitos. De modo geral, o que se observa em debates públicos, na fala de populares e mesmo na de muitos especialistas, é um conhecimento muito parcial do assunto.
Existem vários especialistas que não conseguem diferenciar o conceito de “Polícia Ostensiva” do conceito de “Policiamento Ostensivo”. Muitos não conhecem a real amplitude da Preservação da Ordem Pública, missão constitucional da Policia Militar. Muitos não conseguem distinguir entre a condição militar no sentido legal e a estética militar. Mesmo assim, são muitos aqueles que se acreditam gabaritados para “criar” modelos de polícia no conforto de seus gabinetes. Curioso notar que muitos desses intelectuais são defensores das experiências, mas esquecem de defender a experiência policial militar, que muito sucesso vem fazendo há séculos em todo o mundo.
Na sequência, analisamos algumas falácias de cunho ideológico que são proferidas sem qualquer base factual.
– AS POLÍCIAS MIITARES SÃO FRUTO DA DITADURA MILITAR – A Polícia Militar é secular e foi por muito tempo a única instituição policial brasileira. Foi sim reorganizada em 1969 pelo Decreto-Lei Federal 667/69, porém não criada nesta data. Ela foi usada no período de exceção como mão de obra do regime, obedecia quem mandava na época, o que é natural, não tendo, contudo por exemplo, um torturador PM conhecido nacionalmente. Nesse sentido, vale perguntar aos interessados na desmilitarização se os DOPS eram da PM, ou ainda, se Fleury era PM. (Como se sabe, mas se esquece, Fleury era delegado da Polícia Civil de São Paulo, atuou como delegado do DOPS-SP durante o regime militar e ganhou notoriedade por sua pertinácia ao perseguir os opositores do regime).
– POLÍCIA MILITAR SÓ EXISTE NO BRASIL – Existem basicamente dois tipo de polícia: ANGLO-SAXÃO (INVESTIDURA CIVIL – MILITARIZADA) e GENDARME OU LATINO (INVESTIDURA MILITAR). É possível dar uma série de exemplos. Portugal possui a PSP-Polícia de Segurança Pública que é civil uniformizada, a GNR-Guarda Nacional Republicana que é militar e ainda a PJ- Polícia Judiciária, civil e totalmente descaracterizada; a Espanha possui a Guarda Civil, que é Militar, e o Corpo Nacional de Polícia, que é civil uniformizado; a França possui a Gendarmeria Nacional, que é militar, e a Polícia Nacional, que é civil uniformizada; a Itália possui os Carabineiros, que é militar, a Guarda de Finanças, que também é militar, e a Polícia de Estado, que é civil uniformizada. O Chile possui somente os Carabineiros, que são militares. Seria possível dar outros exemplos para demonstrar que a afirmativa em tela é falsa.
– QUE A FORMAÇÃO DO PM É MILITAR E DEFICITÁRIA PARA A ATIVIDADE POLÍCIAL – É difícil encontrar qualquer fundamento para tal afirmativa. A formação inicial dos policiais militares, seguramente, é suficiente e adequada para suas funções. Atualmente, em todo Brasil é exigido o ensino médio para o ingresso nas Corporações, sendo que em algumas Polícias, numa tendência que vai se espalhando, é necessário o Bacharelado em Direito para ingressar no Oficialato e o curso superior para o ingresso como soldado. Assim, após toda essa formação prévia, que muito acrescenta ao desempenho de suas atividades, o militar ainda passa por um curso de formação que, no caso do soldado dura, em média, 1400 horas (o equivalente a um curso de tecnólogo) e, para ingressar no Oficialato, um curso com uma carga média de 2800 horas, tempo de estudos equivalente ao de diversos cursos universitários mesmo já sendo bacharel e direito.
Além disso, é importante lembrar que a vida do militar é perpassada pelo contínuo aprimoramento intelectual, profissional e moral. Isso se dá devido à contínua e minuciosa avaliação profissional à qual todos os militares, do soldado ao coronel, estão sempre submetidos, sendo uma especificidade própria da cultura militar. Não menos importante, é de se notar que a progressão na carreira só se dá mediante a conquista de bom desempenho profissional e através de contínuos cursos. Um exemplo concreto: em Santa Catarina, Minas Gerais, Goiás, Rio Grande do Sul dentre ouros, o cidadão que almejar se tornar um Coronel da PM deve passar obrigatoriamente por cinco anos de uma faculdade de Direito, mais dois anos no Curso de Formação de Oficiais, mais um ano no Curso de Especialização em Segurança Pública (CAO) e, finalmente, mais um ano no Curso de Especialização em Gestão de Segurança Pública (CSPM). Tudo isso, sem contar uma infinidade de cursos de aperfeiçoamento. Tal formação continuada é desconhecida em muitas carreiras do Estado. E, sem desmerecer ninguém, quanto tempo leva para um cidadão se tornar delegado, promotor ou juiz?
• DIREITOS HUMANOS, FILOSOFIA DE POLÍCIA COMUNITÁRIA E MEDIAÇÃO DE CONFLITOS COMO PRINCÍPIO NA FORMAÇÃO DE TODO POLICIAL MILITAR.
– AS POLÍCIAS MILITARES NÃO RESPEITAM OS DIREITOS HUMANOS. Esse é outro lugar comum bastante difundido e pouco analisado. Primeiramente, é importante notar que todos os cursos de formação e aperfeiçoamento de policiais militares incluem a disciplina Direitos Humanos. Além da formação teórica, os policiais militares, pela própria missão de policia ostensiva e preservação da ordem pública, atuam de forma intermitente com causas socais e com cidadãos em condição de vulnerabilidade, podendo ser considerados uns dos principais defensores, também na prática, dos direitos humanos. Em regiões de periferia, onde a maioria da população é honesta e trabalhadora, a presença de um policial militar não é vista como um cerceamento de direitos, mas como um garantia daqueles direitos mais básicos como o de viver, o de desfrutar dos bens duramente conquistados e o de ir e vir.
Em segundo lugar, seria difícil encontrar instituição mais fiscalizada em suas ações do que a Polícia Militar. Além da Corregedoria interna à Corporação, é comum haver uma ouvidoria externa e dirigida por um civil, além da importante atuação da mídia, do Ministério Público, do Poder Judiciário e dos Legislativos estaduais que, por vezes, convocam militares para prestar esclarecimentos de suas ações. Por outro lado, seria possível questionar: quem apura, denuncia e julga um promotor ou juiz, ou mesmo um deputado que venha a violar os Direitos Humanos?
E mais, se as Polícias Militares não respeitassem os direitos humanos e fossem a grande torturadora tendo seus quartéis sob as “sobras”, quais os motivos do Estatuto da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil prever que os Advogados devem ser presos em quarteis, nas tais “salas de Estado-Maior”?
– AS POLÍCIAS MILITARES TÊM REGULAMENTO DISCIPLINAR MUITO FORTE E OBSOLETO. Essa afirmativa recorrente poderia ser aventada em 1930 ou 1960, contudo, nos nossos dias ela carece de força já que muitos regulamentos foram revisados e se tornaram mais brandos. Em alguns deles não há mais, por exemplo, penas administrativas de restrição de liberdade, o que está correto. Por outro lado, desconsidera que todas as forças policiais do mundo, sejam elas de investidura militar ou civis, possuem regulamentos disciplinares fortes e que tais regulamentos são de suma importância para que o agente policial não se torne um tiranete entre a população. Seria uma temeridade investir uma pessoa dos poderes próprios de um policial – abordar, conduzir, portar armas, dentre outros – sem lhe exigir, em contra partida, um rigor maior na sua conduta. Tais mecanismos são importantes e necessários para manter o controle interno da polícia, mas, mais ainda, são salvaguardas para a população em geral.
A rigidez regulamentar, por ser uma necessidade, é praticada entre as polícias de todo o mundo.
Vejamos o exemplo de uma polícia europeia de investidura civil, PSP – Polícia de Segurança Pública de Portugal (cópia gráfica fiel da lei):
PSP – PENAS DISCIPLINARES:
1 – As penas aplicáveis aos funcionários e agentes com funções policiais que cometerem
infracções disciplinares são:
a) Repreensão verbal;
b) Repreensão escrita;
c) Multa até 30 dias;
d) Suspensão de 20 a 120 dias;
e) Suspensão de 121 a 240 dias;
f) Aposentação compulsiva;
g) Demissão
Dever de aprumo
1 – O dever de aprumo consiste em assumir, no serviço e fora dele, princípios, normas, atitudes e comportamentos que exprimam, reflictam e reforcem a dignidade da função policial e o prestígio da corporação.
2 – No cumprimento do dever de aprumo deverão os funcionários e agentes da PSP:
a) Cuidar da sua boa apresentação pessoal e apresentar-se devidamente uniformizados e equipados, sempre que necessário;
b) Manter em formatura uma atitude firme e correcta;
c) Tratar da limpeza e conservação dos artigos de fardamento, armamento, equipamento ou qualquer outro material que lhes tenha sido distribuído ou esteja a seu cargo;
d) Não actuar, quando uniformizados em quaisquer espectáculos públicos sem autorização superior, nem assistir a eles, sempre que isso possa afectar a sua dignidade pessoal ou funcional;
e) Não criar situações de dependência incompatíveis com a liberdade, imparcialidade, isenção e objectividade do desempenho do cargo, nomeadamente através da contracção de dívidas ou da assunção de compromissos que não possam normalmente satisfazer;
f) Não praticar, no serviço ou fora dele, acções contrárias à ética, à deontologia funcional, ao brio ou ao decoro da corporação;
g) Evitar actos ou comportamentos que possam prejudicar o vigor e a aptidão física ou intelectual, nomeadamente o consumo excessivo de bebidas alcoólicas, bem como o consumo de quaisquer outras substâncias nocivas à saúde;
h) Cultivar a boa convivência, a solidariedade e a camaradagem entre os funcionários e agentes da corporação;
i) Não frequentar em serviço casas de jogo ou estabelecimentos congéneres nem ingerir bebidas alcoólicas;
j) Não conviver, acompanhar ou travar relações de familiaridade com indivíduos que, pelos seus antecedentes policiais ou criminais, estejam sujeitos a vigilância policial;
k) Não alterar o plano de uniforme e não usar distintivos que não pertençam à sua graduação nem insígnias ou condecorações não superiormente autorizadas;
l) Não utilizar a sua condição de agente policial para quaisquer fins publicitários;
m) Não praticar em serviço qualquer acção ou omissão que possa constituir ilícito criminal, contravencional ou contra-ordenacional.
– OS GRUPOS DE EXTERMÍNIO SÃO DA POLÍCIA MILITAR. Não se nega a existência de tais grupos, contudo, seria fora da realidade afirmar que eles são compostos exclusivamente por PMs. Esses grupos, na realidade, possuem integrantes de várias origens tais como: Policiais Militares, Policiais Civis, Bombeiros Militares, ex-Policiais, Agentes Penitenciários, Policiais Civis e Guardas Municipais. Um fator pouco comentado é que tais grupos geralmente estão a serviço de comerciantes e membros da sociedade que pagam para se verem “livres” de pessoas que contrariam seus interesses.
– CONFUSÃO ENTRE IDEOLOGIA MILITAR E INVESTIDURA MILITAR DE UMA INSTITUIÇÃO – Há uma confusão muito grande entre ideologia militar e a investidura militar de uma instituição. Uma instituição pode muito bem ter investidura militar e atuar em várias áreas, tal como ocorre com os militares controladores de voo, os bombeiros militares, dentre outros.
– RAZÕES E CARACTERÍSTICAS DA INVESTIDURA MILITAR PARA ATIVIDADE DE POLÍCIA – Quando se trata de administrar, mesmo na segurança pública, uma instituição com grandes efetivos armados e com missão complexa, não há como não se valer das razões e características abaixo elencadas para bem conduzir suas atividades. Mesmo os órgãos não uniformizados e civis de polícia se valem disso para conduzir seus grandes efetivos em formação, nos seus respectivos centros de ensino e formação quando entram em forma e fazem alguns movimentos de ordem unida, quando usam uniformes, etc. Isso demonstra que mesmo os órgãos policiais civis usam técnicas, táticas e princípios militares em seus treinamentos e suas ações. É assim no mundo todo, basta observarmos as polícias americanas de todos os níveis (Cidade, Condado, Estado, União) e ainda a famosa polícia Inglesa, a Scotland Yard, que são civis, mas com uniforme, regulamento de ordem unida, graduações e postos militares dentre outros.
•Estruturais: permitindo as subdivisões necessárias à organização de grandes efetivos armados, hierarquizadas de forma a propiciar estabilidade interna e eficiência nas ações policiais;
•Morais: traduzidas numa disciplina rígida, onde impere o senso do exato cumprimento do dever, expresso em lei;
•Estéticas: destacando-se o uso do uniforme e a correção nos gestos e atitudes e todo cerimonial militar;
•Funcionais: com o uso da ordem unida e outras técnicas militares indispensáveis ao emprego do grupo em situações críticas, além do manuseio de armas e equipamentos.
– ATUAÇÃO POLICIAL QUESTIONADA NO MUNDO – CASOS RECENTES. Muito tem sido falado sobre recentes ações da Polícia Militar, especialmente no tocante aos protestos que tomaram as ruas em junho de 2013. Defendemos que todos os pontos controversos devem ser apurados à exaustão, com a responsabilização de quem de direito, contudo, é importante lembrar que abusos de autoridade e do uso da força ocorrem em todo o mundo, seja a instituição policial que for. Basta lembrar o caso de Jean Charles de Meneses, assassinado numa imprudente ação policial na Inglaterra e o de Roberto Laudisio Curti, também morto em uma ação policial, na Austrália. Nos dois casos, que representam apenas a ponta de um iceberg, as duas polícias são de investidura civil.
Não apresentamos tais casos como desculpa para as más atuações das Polícias Militares, mas sim para mostrar que a possibilidade de erro é inerente à qualquer ação e que não é o fato de termos uma polícia militar que gera tais desvios.
ALGUMAS VERDADES
Frente tantas acusações que consideramos indevidas, o leitor poderá pensar que está tudo muito bem com as Polícias Militares e não enxergamos nada que as possa desabonar. Infelizmente, a realidade não é assim. Pretendemos apresentar algumas questões que nos parecem merecer uma reflexão mais detida:
• AS POLÍCIAS NO BRASIL NÃO TÊM O CICLO COMPLETO DA AÇÃO POLICIAL, O QUE DEVE SER REVISTO URGENTEMENTE;
• QUE A REPRESSÃO EXCESSIVA DA PM – É EXIGÊNCIA DA MÍDIA, POLÍTICOS E SOCIDADE QUE DESEJAM RESULTADOS IMEDIATOS – SE NÃO PRENDER NÃO VALEU;
• A POLÍCIA MILITAR DEMOCRATIZOU-SE E MUDOU, MAS CARREGA O PESO DO GOVERNO DITO MILITAR;
• NOME INSTITUICIONAL “POLÍCIA MILITAR” PODE SER MUDADO;
• A IMPUNIDADE E A CORRUPÇÃO EXISTEM (MAIOR OU MENOR) EM TODOS OS NÍVEIS DA SOCIEDADE, NA POLÍCIA MILITAR NÃO É DIFERENTE;
• O ESTADO E A SOCIEDADE DEVEM PROPORCIONAR REMUNERAÇÃO E CONDIÇÕES DE TRABALHO DIGNAS AOS POLICIAIS MILITARES;
• DEVE SER REVISTO O PRECÁRIO ORÇAMENTO PARA SEGURANÇA PÚBLICA CONTEMPLANDO-A COM VERBA DITA “CARIMBADA” ;
• O GRANDE PROBLEMA ATUAL NO BRASIL NÃO É A EXISTÊNCIA DE DUAS POLÍCIAS E SIM POLÍCIAS PELA METADE.
Há carência de esclarecimentos sobre o tema da desmilitarização. Muitos conhecem muito e outros muito pouco. O que traz preocupação é que essas pessoas não muito esclarecidas podem decidir e mudar o que está ainda funcionando.
O tema desmilitarização da polícia ainda é pouco conhecido e a massa da sociedade é muitas vezes levada por informações desencontradas e sem consistência e aí é que “mora o perigo”, ou seja, o perigo da decisão errada utilizando informações erradas. As conseqüências de certas mudanças podem ser a piora do que já não anda bem.
A pergunta que fica: Desmilitarizar para que? O que mudará?
MARLON JORGE TEZA
CORONEL PM RR – Presidente da FENEME