Polícia militar contesta subordinação a secretário de segurança de Santa Catarina

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A Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais (Feneme) e a Associação de Oficiais da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina (Acors) ajuizaram Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4034) no Supremo Tribunal Federal contra dispositivos legais que instituíram mudanças no modelo de gestão da polícia militar no estado.

As entidades querem que não sejam aplicadas aos militares normas estaduais estabelecidas no Decreto nº 3.485/05 e na Lei Complementar nº 381/07, que delegam ao secretário da Segurança Pública e Defesa do Cidadão de Santa Catarina uma séria de competências administrativas.

Ao todo, as entidades contestam 11 dispositivos do Decreto nº 3.485/05: caput e incisos I, II, IV, V, VI, IX, XI, XIII, XIV e XV do artigo 33. Eles tratam de questões como designação e dispensa de servidores dos grupos de segurança pública da polícia militar e do corpo de bombeiros, concessão de licenças, entre outras.

“Tais disposições, por terem natureza eminentemente administrativa, deveriam ser delegadas tão-somente aos comandantes-gerais militares, ou preservadas com o governador do estado”, afirmam as entidades. Elas acrescentam que as normas também ferem o inciso XXI do artigo 22 da Constituição Federal, segundo o qual compete à União legislar sobre polícia militar e corpo de bombeiros.

As entidades contestam ainda cinco dispositivos da Lei Complementar de Santa Catarina nº 381/07: alíneas ´d` e ´g` do inciso I do artigo 57 e incisos I, VI e VII do artigo 63. Eles atribuem ao secretário da segurança lidar com atividades relacionadas à polícia militar e ao corpo de bombeiro.

Fonte Site do STF:

http://www.stf.gov.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=84144&tip=UN#