Proposta de Emenda à Constituição n.º 300 de 2008
(do Senhor Arnaldo Faria de Sá e outros)
“Altera a redação do § 9º, do artigo 144 da Constituição Federal”
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º, do artigo 60, da Constituição Federal,
promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional
:
Artigo 1º – O § 9º do artigo 144 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 9º – A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do = 4º do artigo 39, sendo que a das Polícias Militares dos Estados, não poderá ser inferior a
da Polícia Militar do Distrito Federal, aplicando-se também o Corpo de Bombeiro militar desse Distrito Federal, no que couber, extensiva aos inativos”.
Artigo 2º – Esta Emenda entra em vigor cento e oitenta dias subseqüentes ao da promulgação. “
Sala das Sessões, em 04 de setembro de 2008
Arnaldo Faria de Sá
Deputado Federal