A FENEME celebra convenio com rede de ensino Luiz Flávio Gomes ( http://www.lfg.com.br )

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A FENEME celebra convênio com rede de ensino Luiz Flávio Gomes ( http://www.lfg.com.br ) possibilitando descontos a associados de entidades de Militares de Oficiais Estaduais filiadas.

Veja abaixo o inteiro teor do acordo celebrado em especial o cursos abrangidos:

 

 

ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM FENEME E A REDE DE ENSINO LUIZ FLÁVIO GOMES – LFG.

Entre as partes abaixo:

De um lado:

Federação Nacional de Entidades Militares Estaduais – FENEME, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 08.790.501/0001-20, com sede em Rua Lauro Linhares, 1250, Bairro Trindade, Florianópolis / SC, doravante denominada FENEME, neste ato representada por Marlon Jorge Teza, e,

De outro lado:

LFG Cursos Luiz Flávio Gomes Ltda., sociedade empresária, constituída sob o tipo de sociedade limitada, sediada na Rua Bela Cintra, 1149, 10°, andar, Cerqueira César, Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 01415-001, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 07.750.347/0001-09, presente, neste ato, na pessoa de seu administrador sócio Luiz Flávio Gomes, brasileiro, separado judicialmente, professor, portador da Cédula de Identidade n° 6.857.547-6 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n° 706.412.188-34, domiciliado na Rua Bela Cintra, 1149, 10° andar, Capital do Estado de São Paulo,

Comparece, ainda, na qualidade de Interveniente Anuente:

UNIVERSIDADE PARA O DESENVOLVIMENTO DO ESTADO E DA REGIÃO DO PANTANAL – UNIDERP, doravante designada simplesmente UNIDERP, reconhecida pelo Ministério da Educação e do Desporto pela Portaria 4069/2005, inscrita no CNPJ/MF, sob o n° 03.500.923/0001-09, com sede em Mato Grosso do Sul, na Rua Ceará, n° 333, Bairro Miguel Couto, representada por sua Reitora Professora Ana Maria Costa Souza.

As partes acima nomeadas firmam o presente Acordo de Cooperação, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Constitui objeto do presente Acordo o estabelecimento de convênio com a FENEME, abrangendo o estreitamento de laços institucionais, educacionais e comerciais, no campo dos serviços de ensino, por meio do desenvolvimento de programas e projetos de pesquisa na área jurídica, ensino e extensão de interesses comuns, com a promoção ou realização de cursos, seminários e outras modalidades de estudo, incluindo-se troca de informações e cursos de pós-graduação.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

As partes obrigam-se a empreender todos os esforços necessários para a consecução das atividades prevista neste Acordo.

A UNIDERP e a REDE LFG comprometem-se a oferecer descontos de 10% (dez por cento) nos cursos abrangidos pelo presente convênio aos associados e seus dependentes que comprovarem essa condição.

A FENEME compromete-se a:

a)     divulgar junto a seus membros a celebração do presente convênio e seu conteúdo, por meio de publicidade via internet, meios de comunicação internos (boletins, intranet, entre outros) e externos (jornais, revistas, envio de cartas, e-mails, etc.);

b)     fornecer a lista dos membros beneficiados com o desconto tão logo celebrado o presente acordo para a Secretaria Acadêmica Avançada Uniderp/LFG, com endereço eletrônico posuniderp@lfg.com.br.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – O desconto de 10% (dez por centro) será feito em relação ao preço cheio, oferecido ao mercado. Não haverá em nenhuma hipótese acúmulo com qualquer outro desconto.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Os cursos abrangidos pelo presente convênio são:

Pós-Graduação Lato Sensu em Direito Constitucional

Pós-Graduação Lato Sensu em Direito Processual Civil

Pós-Graduação Lato Sensu em Ciências Penais

Pós-Graduação Lato Sensu em Direito Tributário

Pós-Graduação Lato Sensu em Direito Processual: Grandes Transformações

Pós-Graduação Lato Sensu em Direito Público

Pós-Graduação Lato Sensu em Direito Militar

Pós-Graduação Lato Sensu em Direito Processo do Trabalho

Pós-Graduação Lato Sensu em Inovações do Direito Civil e seus Instrumentos de Tutela

Pós-Graduação Lato Sensu em Direito do Consumidor

Pós-Graduação Lato Sensu em Direito Municipal

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DELEGAÇÃO

As atribuições constantes deste Acordo não poderão ser transferidas, delegadas, ou, ainda, terceirizadas, a não ser de comum acordo entre as partes.

CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICIDADE

Cada uma das partes pode dar a devida publicidade ao presente Acordo, consoante a sua conveniência.

PARÁGRAFO ÚNICO.  Fica vedado às partes utilizarem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA

O presente Acordo terá validade de 18 (dezoito) meses, a contar da data de sua assinatura, sendo automaticamente prorrogado por iguais períodos, desde que qualquer das partes não envie comunicação, por escrito, em sentido contrário, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias anteriores ao término de sua vigência.

CLÁUSULA SEXTA – DA ALTERAÇÃO

Exceto no tocante a seu objeto, este Acordo poderá ser alterado durante sua execução, mediante Termo Aditivo.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO

O presente Acordo poderá ser rescindido a qualquer tempo, no interesse de uma ou de ambas as partes, desde que haja uma comunicação formal, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Constitui justa causa para rescisão deste Acordo o inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Ocorrendo a rescisão, por qualquer motivo, as partes definirão o cumprimento de obrigações já pactuadas ou em execução, se for o caso.

CLÁUSULA OITAVA – DOS CASOS OMISSOS

Para os casos omissos, não previstos neste Acordo, serão consultadas as partes, por escrito, e resolvidos conforme o disposto na legislação aplicável.

CLÁUSULA NONA – DA INTERMEDIAÇÃO

O presente convênio foi intermediado pelo PRO IURIS – Instituto de Estudos e Preparação Jurídica S/C Ltda., com sede à Avenida Osvaldo Rodrigues Cabral, 1570 – Auditório, Unidade Beira Mar, Florianópolis, SC, representado por seu orientador Nilton João de Macedo Machado, Professor e Juiz de Direito de 2º Grau aposentado.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO

Para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente acordo, fica eleito o Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, Capital, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim justos e pactuados, assinam o presente Acordo em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas, que também o subscrevem para todos os efeitos legais.

São Paulo,  21    de agosto    de      2008.

 

 

LFG Cursos Luiz Flávio Gomes   Ltda  

Luiz Flávio Gomes

Diretor Presidente

 

Federação Nacional de Entidades Militares Estaduais – FENEME

Marlon Jorge Teza

Presidente

 

 

De Acordo:

 

                                                   UNIDERP

                                        Ana Maria Costa Souza

                                                   Reitora

 

               Pro Iuris

Instituto de Estudos e Preparação Jurídica Ltda.