Ministro Eros Grau arquiva ADI da ADEPOL contra TC de SC – ADI Nr. 3954 (FENEME atuou como amicus curiae

Notícias

Ministro Eros Grau arquiva ADI da ADEPOL contra TC de SC – ADI Nr. 3954 (FENEME atuou como amicus curiae

Na última quarta-feira, dia 03/03/2009 o Ministro Eros Grau do STF determinou ARQUIVAMENTO da ADI Nr. 3954 proposta pela ADEPOL – Associação de Delegados de Polícia do Brasil, onde figurou como “amicus curiae” a FENEME – Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais,  a qual também tem como filiada a Associação Capitão Osmar Romaão da Sil de Oficiais PM e BM de SC – ACORS.

A ADEPOL em sua Ação Direta de Inconstitucionalidade pretendia que o  Supremo Tribunal Federal – STF julgasse inconstitucional o provimento do Tribunal de Justiça Catarinense que orientava os Juízes de Direito a darem conhecimento aos Termos Circunstanciados elaborados por Policiais Militares.

Mais uma vez o STF, agora pelo próprio relator, decide, objetivamente, que as Polícias Militares (através de seus policiais militares) no sentido de que a lavratura do Termo Circunstanciado não é exclusividade da Polícia Civil.

Veja abaixo os dados da tramitação da ADI – 3954:

Link: http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=3954&classe=ADI&origem=AP&recurso=0&tipoJulgamento=M

Acompanhamento Processual Imprimir

ADI/3954 – AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

  [Ver peças eletrônicas]

Origem:

SC – SANTA CATARINA

Relator:

MIN. EROS GRAU

REQTE.(S)

ASSOCIAÇÃO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA DO BRASIL – ADEPOL

ADV.(A/S)

WLADIMIR SÉRGIO REALE

REQDO.(A/S)

GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

REQDO.(A/S)

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA

REQDO.(A/S)

CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA

·         Andamentos

·         DJ/DJe

·         Jurisprudência

·         Deslocamentos

·         Detalhes

·         Petições

·         Petição Inicial

·         Recursos

Resultados da busca

Data

Andamento

Órgão Julgador

Observação

Documento

03/03/2009 

Não conhecido(s) 

MIN. EROS GRAU 

” […] Não conheço da ação direta no tocante ao Provimento n. 04/99 do Corregedor-Geral do Estado de Santa Catarina. O ato tem nítido caráter regulamentar. Há expressa referência ao artigo 69 da Lei n. 9.099/95 e ao parágrafo único do artigo 4º do CPP. Assim, eventuais excessos nela contidos configuram ilegalidade, como assentado por esta Corte no julgamento da ADI n. 1968, Relator o Ministro MOREIRA ALVES, DJ de 4.5.01, em acórdão assim ementado: […] De igual modo, não conheço da ação quanto ao § único do art. 68 da LC 339/2006: (…) Não conheço desta ação direta [RISTF, artigo 21, § 1º e determino o seu arquivamento. Publique-se.”  

 

10/09/2008 

Conclusos ao(à) Relator(a) 

 

 

 

10/09/2008 

Juntada 

 

PG nº 163547/2007, da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil – ADEPOL, requerendo juntada de manifestação e que seja julgada procedente a ação.  

 

10/09/2008 

Juntada 

 

PG nº 150082/2007, da Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais – FENEME, requerendo seu ingresso no feito na qualidade de terceiro interessado.  

 

10/09/2008 

Recebimento dos autos 

 

da Procuradoria-Geral da República, com parecer pela extinção do processo, sem resolução de mérito.  

 

13/12/2007 

Despacho 

 

nos PG nº 163547/2007 e 150082/2007: “Juntem-se após o retorno dos autos da PGR.”  

 

20/11/2007 

Vista à PGR 

 

 

 

20/11/2007 

Juntada de AR 

 

RA Nº 48930939 7 BR RECEBIDO PELO GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA EM 01/10/07.  

 

19/11/2007 

Recebimento dos autos 

 

da Advocacia-Geral da União, com manifestação (PG nº 187699/2007).  

 

19/11/2007 

Petição 

 

PG nº 187699/2007 do Advogado-Geral da União, apresentando manifestação.  

 

10/10/2007 

JUNTADA 

 

PG Nº 164369/2007, DO PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, PRESTANDO INFORMAÇÕES E REQUERENDO SEJA INDEFERIDA A LIMINAR E SEJA JULGADA IMPROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO.  

 

10/10/2007 

PETIÇÃO 

 

PG Nº 164369/2007, DO PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, PRESTANDO INFORMAÇÕES E REQUERENDO SEJA INDEFERIDA A LIMINAR E SEJA JULGADA IMPROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO.  

 

10/10/2007 

VISTA AO ADVOGADO-GERAL DA UNIAO 

 

 

 

10/10/2007 

DECORRIDO O PRAZO 

 

EM 08.10.2007, SEM QUE FOSSEM PRESTADAS AS INFORMAÇÕES SOLICITADAS POR INTERMÉDIO DO OFÍCIO Nº 5497/R.  

 

10/10/2007 

DECORRIDO O PRAZO 

 

EM 08.10.2007, SEM QUE FOSSEM PRESTADAS AS INFORMAÇÕES SOLICITADAS POR INTERMÉDIO DO OFÍCIO Nº 5496/R.  

 

09/10/2007 

JUNTADA 

 

PG Nº 162598/07 (ORIGINAL DO PG Nº 161019/07) DO GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, PRESTANDO INFORMAÇÕES.  

 

09/10/2007 

JUNTADA DE AVISO DE RECEBIMENTO 

 

RA 48930938 3 BR RECEBIDO PELO CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA EM 1º.10.2007  

 

09/10/2007 

JUNTADA DE AVISO DE RECEBIMENTO 

 

RA 48930937 0 BR RECEBIDO PELA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA EM 01.10.2007.  

 

09/10/2007 

PETIÇÃO 

 

PG nº 163547/2007, da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil – ADEPOL, requerendo juntada de manifestação e que seja julgada procedente a ação. Ao Ministro Relator, sem os autos.  

 

08/10/2007 

PETIÇÃO 

 

PG Nº 162598/07 DO GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, PRESTANDO INFORMAÇÕES.  

 

04/10/2007 

JUNTADA 

 

PG Nº 161019/07 (FAX) DO GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, PRESTANDO INFORMAÇÕES.  

 

04/10/2007 

INFORMACOES RECEBIDAS, OFICIO NRO.: 

 

5498/R, PG Nº 161019/07 (FAX) DO GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.  

 

04/10/2007 

PETIÇÃO 

 

PG Nº 161019/2007, DE 04/10/2007 – (VIA FAX) DO GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, PRESTANDO INFORMAÇÕES.  

 

26/09/2007 

PEDIDO DE INFORMACOES AO GOVERNADOR 

 

OFÍCIO Nº 5498/R.  

 

26/09/2007 

PEDIDO DE INFORM. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 

 

OFÍCIO Nº 5497/R.  

 

26/09/2007 

PEDIDO DE INFORMACOES 

 

OFÍCIO Nº 5496/R, AO CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA.  

 

20/09/2007 

PUBLICACAO, DJ: 

 

DESPACHO DE 13.09.2007  

Despacho
 

19/09/2007 

PETIÇÃO 

 

PG nº 150082/2007, da Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais – FENEME, requerendo seu ingresso no feito na qualidade de terceiro interessado. Ao Ministro Relator, sem os autos.  

 

14/09/2007 

DESPACHO ORDINATORIO 

 

EM 13.09.07, DO MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI (ART.38, I, RISTF): “SOLICITEM-SE INFORMAÇÕES. APÓS, OUÇA-SE, SUCESSIVAMENTE, O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO E A PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA. PUBLIQUE-SE.”  

 

13/09/2007 

CONCLUSAO 

 

AO EXMO. SR. MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI (ARTIGO 38, I, RISTF).  

 

13/09/2007 

RECEBIMENTO DOS AUTOS 

 

DO GABINETE DO MINISTRO RELATOR, COM INFORMAÇÃO (“INFORMO QUE NO MOMENTO DO RECEBIMENTO DOS AUTOS DA ADI N. 3.954, O EXMO. SR. MINISTRO EROS GRAU NÃO SE ENCONTRAVA EM BRASÍLIA. ASSIM, OS AUTOS DESTA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, COM PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR, DEVEM SER REMETIDOS À SECRETARIA, A FIM DE QUE SEJAM EFETUADOS OS PROCEDIMENTOS CABÍVEIS, TAL COMO DECIDIDO NA SESSÃO ADMINISTRATIVA DESTA CORTE DE 1º JULHO DE 2004”).  

 

12/09/2007 

CONCLUSOS AO RELATOR 

 

 

 

12/09/2007 

DISTRIBUIDO 

 

MIN. EROS GRAU  

 

12/09/2007 

AUTUADO 

 

 

 

12/09/2007 

PROTOCOLADO