Ministro Eros Grau arquiva ADI da ADEPOL contra TC de SC – ADI Nr. 3954 (FENEME atuou como amicus curiae
Na última quarta-feira, dia 03/03/2009 o Ministro Eros Grau do STF determinou ARQUIVAMENTO da ADI Nr. 3954 proposta pela ADEPOL – Associação de Delegados de Polícia do Brasil, onde figurou como “amicus curiae” a FENEME – Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais, a qual também tem como filiada a Associação Capitão Osmar Romaão da Sil de Oficiais PM e BM de SC – ACORS.
A ADEPOL em sua Ação Direta de Inconstitucionalidade pretendia que o Supremo Tribunal Federal – STF julgasse inconstitucional o provimento do Tribunal de Justiça Catarinense que orientava os Juízes de Direito a darem conhecimento aos Termos Circunstanciados elaborados por Policiais Militares.
Mais uma vez o STF, agora pelo próprio relator, decide, objetivamente, que as Polícias Militares (através de seus policiais militares) no sentido de que a lavratura do Termo Circunstanciado não é exclusividade da Polícia Civil.
Veja abaixo os dados da tramitação da ADI – 3954:
Link: http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=3954&classe=ADI&origem=AP&recurso=0&tipoJulgamento=M
Acompanhamento Processual Imprimir
ADI/3954 – AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Origem: |
SC – SANTA CATARINA |
Relator: |
MIN. EROS GRAU |
REQTE.(S) |
ASSOCIAÇÃO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA DO BRASIL – ADEPOL |
ADV.(A/S) |
WLADIMIR SÉRGIO REALE |
REQDO.(A/S) |
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA |
REQDO.(A/S) |
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA |
REQDO.(A/S) |
CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA |
· Recursos
Resultados da busca |
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Data |
Andamento |
Órgão Julgador |
Observação |
Documento |
03/03/2009 |
Não conhecido(s) |
MIN. EROS GRAU |
” […] Não conheço da ação direta no tocante ao Provimento n. 04/99 do Corregedor-Geral do Estado de Santa Catarina. O ato tem nítido caráter regulamentar. Há expressa referência ao artigo 69 da Lei n. 9.099/95 e ao parágrafo único do artigo 4º do CPP. Assim, eventuais excessos nela contidos configuram ilegalidade, como assentado por esta Corte no julgamento da ADI n. 1968, Relator o Ministro MOREIRA ALVES, DJ de 4.5.01, em acórdão assim ementado: […] De igual modo, não conheço da ação quanto ao § único do art. 68 da LC 339/2006: (…) Não conheço desta ação direta [RISTF, artigo 21, § 1º e determino o seu arquivamento. Publique-se.” |
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10/09/2008 |
Conclusos ao(à) Relator(a) |
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10/09/2008 |
Juntada |
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PG nº 163547/2007, da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil – ADEPOL, requerendo juntada de manifestação e que seja julgada procedente a ação. |
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10/09/2008 |
Juntada |
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PG nº 150082/2007, da Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais – FENEME, requerendo seu ingresso no feito na qualidade de terceiro interessado. |
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10/09/2008 |
Recebimento dos autos |
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da Procuradoria-Geral da República, com parecer pela extinção do processo, sem resolução de mérito. |
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13/12/2007 |
Despacho |
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nos PG nº 163547/2007 e 150082/2007: “Juntem-se após o retorno dos autos da PGR.” |
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20/11/2007 |
Vista à PGR |
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20/11/2007 |
Juntada de AR |
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RA Nº 48930939 7 BR RECEBIDO PELO GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA EM 01/10/07. |
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19/11/2007 |
Recebimento dos autos |
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da Advocacia-Geral da União, com manifestação (PG nº 187699/2007). |
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19/11/2007 |
Petição |
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PG nº 187699/2007 do Advogado-Geral da União, apresentando manifestação. |
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10/10/2007 |
JUNTADA |
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PG Nº 164369/2007, DO PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, PRESTANDO INFORMAÇÕES E REQUERENDO SEJA INDEFERIDA A LIMINAR E SEJA JULGADA IMPROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO. |
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10/10/2007 |
PETIÇÃO |
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PG Nº 164369/2007, DO PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, PRESTANDO INFORMAÇÕES E REQUERENDO SEJA INDEFERIDA A LIMINAR E SEJA JULGADA IMPROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO. |
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10/10/2007 |
VISTA AO ADVOGADO-GERAL DA UNIAO |
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10/10/2007 |
DECORRIDO O PRAZO |
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EM 08.10.2007, SEM QUE FOSSEM PRESTADAS AS INFORMAÇÕES SOLICITADAS POR INTERMÉDIO DO OFÍCIO Nº 5497/R. |
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10/10/2007 |
DECORRIDO O PRAZO |
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EM 08.10.2007, SEM QUE FOSSEM PRESTADAS AS INFORMAÇÕES SOLICITADAS POR INTERMÉDIO DO OFÍCIO Nº 5496/R. |
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09/10/2007 |
JUNTADA |
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PG Nº 162598/07 (ORIGINAL DO PG Nº 161019/07) DO GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, PRESTANDO INFORMAÇÕES. |
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09/10/2007 |
JUNTADA DE AVISO DE RECEBIMENTO |
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RA 48930938 3 BR RECEBIDO PELO CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA EM 1º.10.2007 |
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09/10/2007 |
JUNTADA DE AVISO DE RECEBIMENTO |
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RA 48930937 0 BR RECEBIDO PELA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA EM 01.10.2007. |
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09/10/2007 |
PETIÇÃO |
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PG nº 163547/2007, da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil – ADEPOL, requerendo juntada de manifestação e que seja julgada procedente a ação. Ao Ministro Relator, sem os autos. |
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08/10/2007 |
PETIÇÃO |
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PG Nº 162598/07 DO GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, PRESTANDO INFORMAÇÕES. |
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04/10/2007 |
JUNTADA |
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PG Nº 161019/07 (FAX) DO GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, PRESTANDO INFORMAÇÕES. |
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04/10/2007 |
INFORMACOES RECEBIDAS, OFICIO NRO.: |
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5498/R, PG Nº 161019/07 (FAX) DO GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. |
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04/10/2007 |
PETIÇÃO |
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PG Nº 161019/2007, DE 04/10/2007 – (VIA FAX) DO GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, PRESTANDO INFORMAÇÕES. |
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26/09/2007 |
PEDIDO DE INFORMACOES AO GOVERNADOR |
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OFÍCIO Nº 5498/R. |
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26/09/2007 |
PEDIDO DE INFORM. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA |
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OFÍCIO Nº 5497/R. |
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26/09/2007 |
PEDIDO DE INFORMACOES |
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OFÍCIO Nº 5496/R, AO CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. |
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20/09/2007 |
PUBLICACAO, DJ: |
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DESPACHO DE 13.09.2007 |
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19/09/2007 |
PETIÇÃO |
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PG nº 150082/2007, da Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais – FENEME, requerendo seu ingresso no feito na qualidade de terceiro interessado. Ao Ministro Relator, sem os autos. |
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14/09/2007 |
DESPACHO ORDINATORIO |
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EM 13.09.07, DO MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI (ART.38, I, RISTF): “SOLICITEM-SE INFORMAÇÕES. APÓS, OUÇA-SE, SUCESSIVAMENTE, O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO E A PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA. PUBLIQUE-SE.” |
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13/09/2007 |
CONCLUSAO |
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AO EXMO. SR. MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI (ARTIGO 38, I, RISTF). |
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13/09/2007 |
RECEBIMENTO DOS AUTOS |
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DO GABINETE DO MINISTRO RELATOR, COM INFORMAÇÃO (“INFORMO QUE NO MOMENTO DO RECEBIMENTO DOS AUTOS DA ADI N. 3.954, O EXMO. SR. MINISTRO EROS GRAU NÃO SE ENCONTRAVA EM BRASÍLIA. ASSIM, OS AUTOS DESTA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, COM PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR, DEVEM SER REMETIDOS À SECRETARIA, A FIM DE QUE SEJAM EFETUADOS OS PROCEDIMENTOS CABÍVEIS, TAL COMO DECIDIDO NA SESSÃO ADMINISTRATIVA DESTA CORTE DE 1º JULHO DE 2004”). |
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12/09/2007 |
CONCLUSOS AO RELATOR |
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12/09/2007 |
DISTRIBUIDO |
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MIN. EROS GRAU |
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12/09/2007 |
AUTUADO |
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12/09/2007 |
PROTOCOLADO |
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