CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA REVOGA LIMINAR QUE SUSPENDEU O PROVIMENTO DO TJTO QUE AUTORIZA A PMTO A LAVRAR TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA

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Neste 1º de agosto de 2018 o Conselheiro Luciano Frota do CNJ – Conselho Nacional de Justiça que havia concedido Liminar suspendendo Provimento da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de Tocantins, o qual autoriza os Juízes de  Direito a receberem o TCO -Termo Circunstanciado de Ocorrência elaborado pela PMTO – Polícia Militar de Tocantins nos crimes de menor potencial ofensivo, após  o pedido de reconsideração protocolado pela FENEME – Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais (com participação também do CNCG – Conselho Nacional dos Comandantes-Gerais PM/BM), o Conselheiro relator RECONSIDEROU sua decisão REVOGANDO a referida Liminar outrora concedida, ACOLHENDO o pedido formulado pela FENEME, restabelecendo, assim, os efeitos do Provimento da Corregedoria Geral de Justiça do TJTO.

Portanto os Juízes de Direito do Estado de Tocantins estão autorizados a receber os Termos Circunstanciados de Ocorrência elaborados pela Polícia Militar de Tocantins.

Necessário se faz mencionar que ombrearam-se à FENEME o CNCG através do seu presidente Coronel PMDF NUNES, juntamente com outros Comandantes (Cmt-Geral PMTO e Cmt-Geral PMBA) e Assessores e, de maneira especial, o Deputado Federal Subtenente GONZAGA – MG pelas atuações diretas no feito

Restabeleceu-se a justiça e quem sai ganhando é o cidadão tocantinense e brasileiro.

Fica a lição de que vale a pena lutar por Justiça e pela legalidade visando restabelecer a verdade.

Abaixo link com acesso ao inteiro teor da decisão:

https://www.feneme.org.br//th-arquivos/DOWN_171300Decisa%26%23771%3Bo_cnj_TCO___PMTO.pdf