AÇÕES DA FENEME e AOPM EM DEFESA DA POLÍCIA MILITAR DE SÃO PAULO CONTRA A RESOLUÇÃO 233/2009 DO SECRETÁRIO DE SEGURANÇA,
QUE A PROIBIU DE LAVRAR TERMOS CIRCUNSTANCIADOS.
No dia 09 de setembro de 2009, o Secretário de Segurança Pública do Estado de São Paulo, Antônio Ferreira Pinto, Procurador de Justiça e ex-Oficial da PM, editou sua já de algum tempo anunciada Resolução nº 233, determinando que “O policial, civil ou militar, que tomar conhecimento de prática de infração penal que se afigure de menor potencial ofensivo, deverá comunicá-la, imediatamente, à autoridade policial da Delegacia de Polícia da respectiva circunscrição policial, a quem compete, por sua qualificação profissional, tipificar o fato penalmente punível”.
A medida busca interromper com um trabalho iniciado em 01 de dezembro de 2001 e que, depois de vencidos os 2 primeiros anos de avaliação, havia levado o anterior Secretário a publicar, em 25 de setembro de 2003, a Resolução SSP nº 329, no Diário Oficial do Estado, atestando que a elaboração de Termos Circunstanciados pela Polícia Militar atende o interesse público, oferecendo pronto atendimento para o cidadão, colaborando para que a Polícia Civil disponibilize maior tempo para o atendimento de ocorrências envolvendo crimes de maior gravidade, reduzindo, ainda, sensivelmente o tempo gasto no atendimento de ocorrências policiais e permitindo a redução de gastos pelo Estado, evitando, ainda, que determinadas áreas permanecessem por muito tempo sem a presença do policial militar, fatores que o levaram à época a estender o projeto para todo o Estado, por meio das Unidades Policiais Militares de policiamento ambiental e rodoviário.
A Federação Nacional das Entidades de Oficiais Militares Estaduais (FENEME), entidade que vem participando ativamente das discussões de políticas públicas dirigidas à área de segurança pública no cenário nacional e nos Estados da Federação, e que congrega a Associação dos Oficiais da Polícia Militar de São Paulo (AOPM), além de repudiar o retrocesso gerado pela falta de visão de futuro e de interesse público revelados pela postura da SSP/SP, impetrou duas ações judiciais no Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. No Mandado de Segurança nº 962642.5/3, sob Relatoria do Desembargador Carvalho Viana, sustenta a ilegalidade do ato e requer sua suspensão em sede de liminar e sua anulação no exame final de mérito e no “Habeas Copus” Preventivo nº 184.083.0/1-00, sob Relatoria do Desembargador Walter de Almeida Guilher, pede salvo conduto aos Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de São Paulo contra representações, indiciamentos e processos carentes de justa causa sob a acusação de abuso de autoridade, prevaricação e usurpação de função pública (para ter acesso ao inteiro teor das petições, vá ao link:
http://www.aopm.com.br/materias.asp?IDpublish=284§ionID=50§ionParentID=0) .
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em posicionamento jurídico contrário ao do Secretário Antônio Ferreira Pinto, publicou na Edição 557, de quinta-feira, 17 de Setembro de 2009 do Diário da Justiça (www.dje.tj.sp.gov.br), o Provimento CSM nº 1.670/2009, deixando claro que: “51. A autoridade policial que atue no policiamento ostensivo ou investigatório, ao tomar conhecimento da ocorrência, lavrará termo circunstanciado, que encaminhará imediatamente ao Juizado. 51.1. O Juiz de Direito responsável pelas atividades do Juizado é autorizado a tomar conhecimento dos termos circunstanciados elaborados por policiais militares, desde que também assinados por Oficial da Polícia Militar.”.
Para acompanhar o Mandado de Segurança nº 962642.5/3, vá ao link: http://www.tj.sp.gov.br/PortalTJ4/Paginas/Pesquisas/Segunda_Instancia/Por_numero_processo.aspx ; e, no campo de pesquisa, digite o número: 9626425.
Para acompanhar o “Habeas Copus” Preventivo nº 184.083.0/1-00, vá ao link: http://www.tj.sp.gov.br/PortalTJ4/Paginas/Pesquisas/Segunda_Instancia/Por_numero_processo.aspx; e, no campo de pesquisa, digite o número: 1840830.
No âmbito do Poder Legislativo, o Deputado Major Olímpio apresentou o Projeto de Decreto Legislativo nº 69/2009, que susta a Resolução SSP-233 (para acompanhar o projeto vá ao link: http://www.al.sp.gov.br/portal/site/Internet/ListaProjetos?vgnextoid=b45fa965ad37d110VgnVCM100000600014acRCRD&tipo=4; em seguida abra a pasta “2009”.
A Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo, na defesa dos interesses da classe, ingressou como assistente no mandado de segurança da FENEME, patrocinados pelo escritório de advocacia do professor Vicente Grecco. Para acompanhar as opiniões e reações políticas e judiciais da Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo, vá ao link: http://www.adpesp.com.br.