TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO CASSA LIMINAR QUE SUSPENDEU A RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO MESMO ESTADO

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Na data 12 de setembro de 2017, o Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo cassou a liminar que suspendia a Resolução nº 54 do Tribunal de Justiça Militar, que determina a Polícia Militar o fiel cumprimento da Constituição, da lei federal Decreto-lei nº 1002 de 1969, Código de Processo Penal Militar e da decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI 1494, que julgou essa matéria.

A partir dessa decisão, o respeito à Constituição, à lei e ao Supremo é restabelecida, e a Resolução nº 54 do TJM e a Portaria nº 1 de 2017 do Conselho Nacional dos Comandantes Gerais e Nota Ténica da FENEME (conjunta) publicada na revista da Associação dos Magistrados da Justiças Militares Estaduais – AMAJME (https://www.feneme.org.br//th-arquivos/down_124825nota_tecnica___manifesto___resolucao_002.doc ) estão em pleno vigor, garantindo o poder de investigação da polícia judiciária militar nos crimes dolosos contra a vida.

Acompanhe também: http://www.conjur.com.br/2017-set-13/norma-permite-pm-mexa-cena-crime-volta-valer