Nesta data (17/12/2019) o Diário Oficial da União publicou a nova Lei Federal 13.954 de 16 de Dezembro de 2019, sancionada pelo Presidente da República Jair Bolsonaro a qual organiza o SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS, DOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. No caso dos militares da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiro Militar a referida lei altera o Decreto-Lei 667/69.
A lei é fruto da tramitação do PL 1645/19 na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, após vários meses de muita mobilização, contando com a união de todos os militares juntamente com os Parlamentares militares e apoiadores.
A Avaliação preliminar é de que foi uma grande conquista aos militares e seus pensionistas, pois trará tranquilidade para o desempenho de suas funções junto a sociedade, já que terá garantias compatíveis com as suas carreiras.
Links com a Lei 13.954/19 completa:
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