A Comissão de Seguridade social e Família da Câmara dos Deputados discutiu e votou hoje (25/04/18) o PL 1208/2011 – do Senado Federal – Antonio Carlos Valadares – (PLS 385/2008) – que "altera o art. 5º da Lei nº 9.796, de 5 de maio de 1999, que dispõe sobre a compensação financeira entre o regime geral de previdência social e os regimes de previdência dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos casos de contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria; e revoga o art. 12 da Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003". (Apensado: PL 6987/2013)
RELATOR: Deputado MANDETTA.
PARECER VENCEDOR: Parecer Vencedor, Dep. Mandetta (DEM-MS), pela rejeição do PL 1208/2011 e do PL 6987/2013, apensado.
Vista à Deputada Leandre, em 13/09/2017.
O Deputado Mandetta apresentou votos em separado.
RESULTADO:
Proferido o parecer.
Discutiram a Matéria: Dep. Laura Carneiro (DEM-RJ), Dep. Mandetta (DEM-MS), Dep. Subtenente Gonzaga (PDT-MG), Dep. Pepe Vargas (PT-RS), Dep. Flavinho (PSC-SP), Dep. Hiran Gonçalves (PP-RR), Dep. Capitão Augusto (PR-SP) e Dep. Jorge Solla (PT-BA).
Rejeitado o Parecer
Designado Relator do Vencedor, Dep. Mandetta (DEM-MS)
Parecer Vencedor, Dep. Mandetta (DEM-MS), pela rejeição do PL 1208/2011 e do PL 6987/2013, apensado.
Aprovado o Parecer Vencedor do Dep. Mandetta. O parecer do Relator, Dep. Jorge Solla, passou a constituir Voto em Separado.
Em resumo o relator Deputado Jorge Solla – PT BA, apresentou relatório incluindo os Militares Estaduais e do DF relatório o que os prejudicava.
Após um trabalho conjunto da entidades de Militares, especialmente da FENEME e do CNCG PM/BM, o relatório do Deputado Solla foi REJEITADO, sendo o voto em separado do Deputado Mandetta do DEM MS vencedor , retirando os militares mencionados do referido Projeto de Lei.