A FENEME, através do seu Advogado ELIAS MILER DA SILVA e do Advogado NOEL ANTONIO BARATIERI da ACORS – Associação de Oficiais Militares Capitão Osmar Romão da Silva de Santa Catarina peticionou nesta data (27/04/2016) junto ao STF – Supremo Tribunal Federal para ingressar como “Amicus Curiae” na ADI 5354 conforme abaixo, Ação direta de inconstitucionalidade requerida pela PGR – Procuradoria Geral da República, que questiona o art. 112, parágrafo único, da Constituição do Estado de Santa Catarina, e o art. 12, § 1º, da Lei n. 16.157, de 7 de novembro de 2013, também de Santa Catarina, os quais dão aos bombeiros privados (ditos voluntários) o exercício das atividades de poder de polícia administrativa relacionado à fiscalização de segurança contra incêndio e pânico é próprio dos bombeiros militares inconstitucionalmente.
Relator atual: |
MIN. DIAS TOFFOLI |
REQTE.(S) |
PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA |
INTDO.(A/S) |
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA |
ADV.(A/S) |
SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS |
INTDO.(A/S) |
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA |
ADV.(A/S) |
SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS |
LINK: http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=4815685