ENUNCIADOS APROVADOS NA 2ª EDIÇÃO DO FONATCO

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Aconteceu nos dias 14 e 15 de março, durante o CONAME 2024, Congresso Nacionais de Oficiais Militares Estaduais em Florianópolis, Santa Catarina, a segunda edição do Fórum Nacional de Lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência pela Polícia Militar – FONATCO.

O evento foi realizado pela Federação Nacional de Oficiais Militares Estaduais – FENEME, com apoio do Conselho Nacional de Comandantes-gerais das Polícias Militares – CNCGPM, Polícia Militar de Goiás, Polícia Militar do Paraná, Polícia Militar de Minas Gerais, Secretaria Nacional de Segurança Pública, Associação de Oficiais da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina – ACORS, e com a colaboração da Polícia Militar de Santa Catarina, Tribunal de Justiça de Goiás e Ministério Público de Alagoas, com Comissão Organizadora integrada pelo Coronel PMSC RR Marcello MARTINEZ Hipólito, Major PMPR VALTER Ribeiro da Silva, Major PMMG Antônio HOT Faria e Capitã PMGO NAIR Bastos de Rezende Godinho.

A abertura do evento contou com a presença do Presidente da FENEME, Cel PM Marlon Jorge Teza, do Presidente do CNCG, Cel PMBA Paulo Coutinho, da Comandante-Geral da PMDF Cel PM Ana Paula Habka, do Juiz Rodrigo Foureaux do TJGO e da Comissão Organizadora, tendo seu encerramento contado com a presença do Secretário Nacional de Segurança Dr. Mário Sarrubbo.

No primeiro dia de trabalho foram realizadas palestras pelo Dr. Rodrigo Foureaux, juiz de direito do Tribunal de Justiça de Goiás, sobre aspectos jurídicos da contravenção penal de Perturbação do Trabalho e do Sossego Alheios; da Dra Karla Padilha Rebelo Marques, promotora do Controle Externo do Ministério Público de Alagoas, sobre o tema: A experiência de Alagoas: a atuação do Ministério Público na implementação da lavratura de TCO’s pela PM; e pelo Major PMPR Valter Ribeiro da Silva sobre a Mediação na Polícia Militar. Por fim, foi feita uma mesa de debates, mediada pelo Major PMMG Antônio Hot Faria e Capitã PMGO Nair Bastos de Rezende Godinho, sobre o TCO de uso de drogas, com demonstração prática do uso de reagente químico e laudo de constatação pela Polícia Militar de Santa Catarina.

No segundo e último dia foram revisados os 22 enunciados publicados por ocasião da primeira edição do FONATCO, com a finalidade precípua de buscar orientar a atuação operacional dos policiais militares no atendimento às infrações penais de menor potencial ofensivo e, concomitante, promover uma padronização no procedimento de lavratura do TCO por parte das polícias militares em consonância com os enunciados do FONAJE, Fórum Nacional dos Juizados Especiais e jurisprudência atualizada.

O FONATCO contou com a participação de 23 estados da federação e se consolidou um espaço privilegiado e técnico nacional das PMs para debater o tema, expor boas práticas e fortalecer a atuação policial militar na prestação de serviços ao cidadão na lavratura do TCO.

Como resultado deste FONATCO foram aprovados enunciados, os quais estão sendo encaminhados em anexo, juntamente com os aprovados na primeira edição do evento, para conhecimento.

 

ENUNCIADOS APROVADOS PELO FONATCO

 

Enunciado 1 – O termo circunstanciado deve ser lavrado pela Polícia Militar, preferencialmente, no local dos fatos, com a liberação das partes após assumirem o compromisso de comparecerem ao Juizado Especial Criminal competente.

Aprovado no I FONATCO, realizado em Brasília no dia 14/12/2022.

 

Enunciado 2 – Antes de iniciar a lavratura do termo circunstanciado deve-se verificar se a infração penal é de menor potencial ofensivo e se o autuado concorda em assinar o termo de compromisso de comparecimento à audiência. Caso o autor se recuse a assinar o termo de compromisso, ele deverá ser preso e encaminhado para lavratura do auto de prisão em flagrante.

Aprovado no I FONATCO, realizado em Brasília no dia 14/12/2022.

 

Enunciado 3 – As partes devem ser orientadas sobre o compromisso de comparecimento em juízo com data, hora e local caso haja pauta definida ou aguardar a notificação do Juizado Especial Criminal competente.

Aprovado no I FONATCO, realizado em Brasília no dia 14/12/2022.

 

Enunciado 4 – Ao lavrar o termo circunstanciado deve-se constar a identificação civil dos envolvidos; consultar o nome das partes nos sistemas policiais; cadastrar o máximo de dados, principalmente telefone de contato; descrever o relato policial sem gírias ou códigos; consignar o relato das partes envolvidas de forma literal; e, se possível, arrolar testemunhas e complementar com registro audiovisual da ocorrência.

Aprovado no I FONATCO, realizado em Brasília no dia 14/12/2022.

 

Enunciado 5 – As tratativas específicas para fins de lavratura de termo circunstanciado, como definição de parâmetros quanto a perturbação do sossego nos casos de cultos religiosos e eventos tradicionais, agendamento de audiência, diligências complementares e destruição ou destinação dos bens apreendidos e outras situações, devem ser ajustadas, preferencialmente formalizadas, com os representantes do Ministério Público e/ou Poder Judiciário da respectiva comarca, caso não haja normativa estadual regulando a matéria.

Aprovado no I FONATCO, realizado em Brasília no dia 14/12/2022.

 

Enunciado 6 – Quando a infração de menor potencial ofensivo for de ação penal pública condicionada à representação ou ação penal privada e a vítima optar por não representar, deve-se registrar o fato, consignar sua recusa e informá-la sobre o prazo decadencial para exercer seu direito de representação/queixa.

Aprovado no I FONATCO, realizado em Brasília no dia 14/12/2022.

 

Enunciado 7 – Na hipótese de requisição de diligências pelo Ministério Público ou Poder Judiciário, esta deverá ser cumprida, preferencialmente, pelo responsável pela lavratura do termo circunstanciado.

Aprovado no I FONATCO, realizado em Brasília no dia 14/12/2022.

 

Enunciado 8 – O termo circunstanciado deverá ser enviado ao Juizado Especial Criminal, preferencialmente, via sistema de registro informatizado e integrado com o Poder Judiciário.

Aprovado no I FONATCO, realizado em Brasília no dia 14/12/2022.

 

Enunciado 9 – Quando o autor da infração de menor potencial ofensivo for autoridade com foro por prerrogativa de função, deve-se registrar a ocorrência, sem a lavratura do termo de compromisso, e encaminhá-la ao órgão competente, via Comandante da Organização Policial Militar.

Aprovado no I FONATCO, realizado em Brasília no dia 14/12/2022.

 

Enunciado 10 – Não há impedimento legal na lavratura do termo circunstanciado pelo policial militar de serviço, quando este for vítima de infração penal de menor potencial ofensivo.

Aprovado no I FONATCO, realizado em Brasília no dia 14/12/2022.

 

Enunciado 11 – Não há impedimento legal na lavratura de termo circunstanciado nas infrações penais de menor potencial ofensivo de competência da justiça federal e/ou eleitoral.

Aprovado no I FONATCO, realizado em Brasília no dia 14/12/2022.

 

Enunciado 12 – O acondicionamento da droga apreendida deverá ser feito em embalagem separada para cada tipo de droga, relacionada com o registro policial, onde deverá constar a individualização da conduta e do autor; identificação e foto da substância.

Aprovado no I FONATCO, realizado em Brasília no dia 14/12/2022.

 

Enunciado 13 – É vedada a prisão do usuário de drogas, devendo o termo circunstanciado ser encaminhado ao Juizado Especial competente, ainda que haja recusa do autor em assumir o compromisso de comparecer em juízo. (Art. 48 da Lei de Drogas e ADI 3807).

Aprovado no I FONATCO, realizado em Brasília no dia 14/12/2022.

 

Enunciado 14 – Na apreensão de droga para consumo pessoal será providenciado o termo de verificação/constatação de drogas e, se o Juiz ou Promotor Público requisitar, será providenciado o exame definitivo da substância.

Aprovado no I FONATCO, realizado em Brasília no dia 14/12/2022.

 

Enunciado 15 – Quando a infração de menor potencial ofensivo deixar vestígio, a equipe policial militar deve providenciar as requisições dos exames periciais necessários.

Aprovado no I FONATCO, realizado em Brasília no dia 14/12/2022.

 

Enunciado 16 – Os objetos relacionados ao fato, quando necessário, devem ser apreendidos mediante a lavratura do respectivo termo de apreensão e mantidos em depósito, sob custódia do Juizado Especial Criminal ou na Organização Policial Militar, visando garantir a cadeia de custódia do vestígio recolhido com registro cronológico do trajeto do objeto, até que seja autorizado judicialmente sua restituição/destruição/doação/destinação final.

Aprovado no I FONATCO, realizado em Brasília no dia 14/12/2022.

 

Enunciado 17 – Para a realização do exame de corpo de delito o envolvido deve ser encaminhado ao Instituto Médico Legal, e, se não houver disponibilidade deste no município, ele deve buscar um hospital ou posto de saúde público para que seja emitido relatório médico a ser encaminhado ao Juizado Especial Criminal competente.

Aprovado no I FONATCO, realizado em Brasília no dia 14/12/2022.

 

Enunciado 18 – Nas ocorrências envolvendo animal, deve-se verificar suas condições físicas e a possibilidade de encaminhamento a órgão de proteção ou de lavratura de termo de guarda para um responsável para garantir a integridade física do animal, desde que não traga risco de novas infrações penais.

Aprovado no I FONATCO, realizado em Brasília no dia 14/12/2022.

 

Enunciado 19 – Nos crimes de desobediência e resistência, deve-se consignar no termo circunstanciado a ordem legal emanada e a forma de seu descumprimento, bem como os atos de resistência praticados pelo autor.

Aprovado no I FONATCO, realizado em Brasília no dia 14/12/2022.

 

Enunciado 20 – Nos crimes contra a honra, desacato ou ameaça é necessário descrever os gestos e/ou palavras proferidas, de acordo com a natureza do fato.

Aprovado no I FONATCO, realizado em Brasília no dia 14/12/2022.

 

Enunciado 21 – Nas infrações de menor potencial ofensivo de trânsito deve-se constar as condições da via; as regras do trânsito local; sentido de circulação; identificação dos veículos envolvidos; se havia concentração de pessoas, escolas, residências, comércios ou outros estabelecimentos próximos; se houve perigo de dano; e se houve o cometimento de infração de trânsito.

Aprovado no I FONATCO, realizado em Brasília no dia 14/12/2022.

 

Enunciado 22 – Nas ocorrências que resultem dano material ou ambiental, a equipe policial deve descrever no registro a extensão, o tipo de dano, a causa provável e anexar imagens, se possível.

Aprovado no I FONATCO, realizado em Brasília no dia 14/12/2022.

 

Enunciado 23 – Em todas as ocorrências que demandem a realização de exames periciais, a não realização ou a impossibilidade de atendimento por parte do órgão de perícia competente não constituirá impedimento para a lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) pelo policial militar responsável pela ocorrência.

Fundamento: Art. 50, §1º da Lei nº 11.343, de 23 ago. 2006.

Aprovado no II FONATCO, realizado em Florianópolis no dia 15/03/2024.

 

Enunciado 24 – O policial militar deve fazer a análise de ocorrência de dois ou mais delitos em concurso material ou formal, ou crime continuado para avaliar a aplicabilidade de lavratura do TCO, na hipótese da soma das respectivas penas máximas cominadas em abstrato ou a incidência de causa de aumento de pena ultrapasse dois anos.

Fundamento: Jurisprudência em Teses do STJ, Edição nº 96 (Tese 10)

Aprovado no II FONATCO, realizado em Florianópolis no dia 15/03/2024.

 

 

Enunciado 25 – Nos casos de infrações penais de ação penal pública condicionada à representação ou ação penal privada, o policial militar colherá, preferencialmente, a representação da vítima no momento da lavratura do TCO.

Fundamento: Art. 39 do Código de Processo Penal

Aprovado no II FONATCO, realizado em Florianópolis no dia 15/03/2024.

 

Enunciado 26 – Para os casos de vedação legal da lavratura do termo circunstanciado, deve-se registrar o atendimento policial e encaminhar as partes para lavratura do auto de prisão em flagrante ou outro procedimento legal cabível.

Aprovado no II FONATCO, realizado em Florianópolis no dia 15/03/2024.

 

Enunciado 27 – Configurado crime militar durante o atendimento da infração de menor potencial ofensivo, deve-se acionar a autoridade de polícia judiciária militar para as providências legais.

Fundamento: Art. 90-A da Lei nº 9.099/1995

Aprovado no II FONATCO, realizado em Florianópolis no dia 15/03/2024.

 

Enunciado 28 – Nos casos de perturbação do trabalho ou do sossego, o policial militar deve averiguar o fato e, se confirmada a contravenção, o(s) solicitante(s)/vítima(s) poderá(ão) repassar seus dados pelos meios disponíveis, sem a necessidade de presença física no momento da lavratura do termo circunstanciado.

Aprovado no II FONATCO, realizado em Florianópolis no dia 15/03/2024.

 

Enunciado 29 – Após o registro do fato de perturbação do trabalho ou do sossego, se for constatada continuidade da infração penal no mesmo evento fático, pode-se autuar o infrator pelo crime de desobediência relacionada à contravenção anterior.

Aprovado no II FONATCO, realizado em Florianópolis no dia 15/03/2024.

 

Enunciado 30 – A apreensão de instrumento de contravenção penal, em especial de perturbação do trabalho ou do sossego, é facultativa em razão da impossibilidade de local para o armazenamento.

Aprovado no II FONATCO, realizado em Florianópolis no dia 15/03/2024.

  

SD PM ENMELLY RAYANE AZEVEDO DA ROCHA PMAL
CAP AFONSO PMAM
CEL QOPMC CARLOS AUGUSTO DE SOUSA RODRIGUES CARNEIRO PMAP
CAP QOPMC MARCOS PAULO TAKADA BARROS PMAP
TC WELLINGTON MORAIS PMBA
TCEL PMCE CARLOS EDUARDO DE SOUSA GUEDES PMCE
TEN PM ZIEGLER PMDF
MAJOR PM MARINÉIA MASCARENHAS BITTENCOURT MARQUES PMGO
2º TEN QOPM THALYSON ANDRÉ LOPES SOUSA PMMA
TEN CEL PM RICARDO MARI DE NOVAIS PMMG
MAJOR QOPM WARDIVAN ALVES DE ARAUJO PMMS
CEL RICARDO ANDRÉ BILÓIA DA SILVA PMPA
TENENTE-CORONEL QOPM ZETHE VIANA MACHADO PMPI
MAJ VALTER RIBEIRO DA SILVA PMPR
CAP PM CALBER FERNANDES FARIA PMRJ
CAP RAFAEL SOARES RIBEIRO PMRN
TC PMRO DOUGLAS MARINK DE MIRANDA PMRO
TC PM RAFAEL DE GRACIA TOSSATTI PMRO
TC QOC PM IZAEL SALAZAR ROCHA JANSEM PMRR
MAJOR QOEM DIEGO GARAY TERRA PMRS
MAJOR GABRIEL CORREA PMSC
MAJOR QOPM THIAGO DOS SANTOS LEMOS PMSE
CEL MARCELO DOS SANTOS SANÇANA PMSP
TENENTE CORONEL MURILO PIRES DE AVELAR LIMA PMTO