Abaixo resultado da pauta de 09Nov10 do SENADO FEDERAL
Destaque para aprovação em primeiro turno do PLS 156/09 (CPP), sendo mantida a alteração do art. 291 que alterou o termo “delegado de polícia” por “autoridade policial”.
Será aberto prazo para emendamento em plenário para o turno suplementar.
A ALTERAÇÃO DOS TERMOS ACIMA GARANTE A ELABORAÇÃO DO TERMO CIRCUNSTACIADO PELAS POLÍCIAS MILITARES COMO OCORRE ATUALMENTE.
ITEM ÚNICO – PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 156, DE 2009 – do Senador José Sarney
ASSUNTO: Terceira sessão de discussão, em turno único da Reforma o Código de Processo Penal.
PARECERES: Pareceres sob nºs 2.630, de 2009, e 334, de 2010, das Comissões – Temporária de Estudo da Reforma do Código de Processo Penal, Relator: Senador Renato Casagrande, favorável ao Projeto, com sugestões acolhidas, nos termos da Emenda nº 1, da Comissão Temporária (Substitutivo), que oferece; e pela rejeição dos Projetos de Lei da Câmara nºs 34 e 36, de 2003; 77 e 93, de 2004; 69 e 135, de 2005; 35 e 64, de 2006; 4, 35 e 98, de 2007; 8, 202 e 205, de 2008; 8, 127, 145 e 182, de 2009; e dos Projetos de Lei do Senado nºs 248, de 2002; 437, 479, 486 e 514, de 2003; 77, 82, 116 e 365, de 2004; 1 e 367, de 2005; 148, 160, 230, 276 e 280, de 2006; 119, 149, 179, 212, 321, 335, 422 e 736, de 2007; 270, 327 e 420, de 2008; 239 e 257, de 2009; e 8, de 2010, anexados à presente matéria; – de Constituição, Justiça e Cidadania, (em audiência, nos termos do Requerimento nº 1.694, de 2009), Relator: Senador Renato Casagrande, favorável ao Projeto, nos termos da Emenda nº 2-CCJ (Substitutivo), que oferece, e pela rejeição das matérias correlatas anexadas.
RESULTADO: APROVADA A EMENDA Nº 2-CCJ (SUBSTITUTIVO). A MATÉRIA VAI À COMISSÃO DIRETORA, A FIM DE REDIGIR O VENCIDO PARA O TURNO SUPLEMENTAR.
VEJA ABAIXO NOTÍCIA DA AGÊNCIA SENADO À RESPEITO:
Projeto faz mudanças profundas no CPP
A reforma do Código de Processo Penal (CPP) – votada nesta terça-feira (9) em primeiro turno no Plenário – foi aprovada no dia 17 de março de 2010, sob a forma de substitutivo, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). De autoria senador Renato Casagrande (PSB-ES), o substitutivo tem 702 artigos e traz profundas modificações em vários dispositivos da atual legislação, que data de 1941 (Decreto-Lei 3.689/41). A matéria tem longa tramitação no Senado e o último avulso do parecer do relator, contendo as emendas, propostas inseridas e o substitutivo final ao projeto, data de 12 de abril de 2010.
A primeira sessão de discussão do novo Código Penal em Plenário foi realizada no dia 8 de junho de 2010, e a segunda no dia 9 de junho de 2010.Esta foi, portanto, a terceira sessão de discussão da matéria no Plenário. Para a votação de projetos que tratam de códigos são necessárias três sessões de discussão. Após esse período, a matéria pode ser votada. Como foi apresentado um substitutivo ao projeto, é necessária a votação em turno suplementar. Depois de aprovada no Senado, a matéria será enviada à Câmara dos Deputados.
O substitutivo de Casagrande baseou-se em Projeto de Lei do Senado (PLS) 156/09, de autoria do senador José Sarney (PMDB-AP), fruto de um anteprojeto elaborado por uma comissão de juristas criada em julho de 2008. A esse texto, foram anexadas outras 48 propostas que versam sobre o processo penal. Esses projetos transformaram-se numa proposta única, concluída em dezembro de 2009 pela Comissão Temporária de Estudo da Reforma do CPP, constituída especialmente para análise do assunto.
Após a análise de 44 emendas apresentada à matéria, Casagrande ainda promoveu alguns ajustes finais de redação e de mérito para a elaboração do substitutivo aprovado na CCJ. O atual Código de Processo Penal tem mais de 811 artigos. Grande parte deles, segundo Casagrande, foi alterada, e outros artigos e parágrafos foram acrescentados.
O substitutivo traz inovações como a criação da figura do juiz de garantia, que controlará a legalidade da investigação criminal e será responsável pelos direitos fundamentais do acusado. Pelo código de Processo Penal em vigor, um mesmo juiz participa da fase de inquérito e profere a sentença. Com as mudanças propostas, caberá a um juiz dar garantias e atuar na fase da investigação, ficando o outro juiz do processo responsável pela tarefa de julgar.
Com relação ao júri, o texto permite que os jurados conversem uns com os outros, exceto durante a instrução e o debate. O voto de cada jurado, porém, continua sendo secreto. A vítima passa a ter direitos, como o de ser comunicada da prisão ou soltura do autor do crime, da conclusão do inquérito policial e do oferecimento da denúncia, além de ser informada do arquivamento da investigação e da condenação ou absolvição do acusado. A vítima também poderá ter acesso ao desenrolar do processo e terá o direito de se manifestar sobre ele.
O projeto altera ainda regras relacionadas às modalidades de prisão provisória, que ficam limitadas a três tipos: flagrante, preventiva e temporária. O uso de algemas ou o emprego de força ocorrerá somente quando forem considerados indispensáveis, nos casos de resistência ou de tentativa de fuga do preso.
Inquérito policial
Emenda destacada pelo senador Demóstenes Torres (DEM-GO), para permitir ao policial militar também ter poderes para lavrar os chamados TCOs (Termos de Circunstância de Ocorrência), foi aprovada pelos senadores, depois de ampla discussão sobre o assunto.
Conforme o artigo 291 do substitutivo, “o delegado de polícia que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando as requisições dos exames periciais”. A emenda de Demóstenes, subscrita pelo senador Marco Maciel (DEM-PE), substituiu a expressão “delegado de polícia” por “autoridade policial”, mantendo o texto original do anteprojeto para permitir que os policiais militares também possam lavrar os termos circunstanciados.
Helena Daltro Pontual / Agência Senado
LINK: http://www.senado.gov.br/noticias/verNoticia.aspx?codNoticia=%20105213&codAplicativo=2