VITÓRIA – ALTERAÇÕES DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL FORAM APROVADAS EM PRIMEIRO TURNO NO SENADO – ALTERAÇÃO GARANTE QUE POLICIAIS MILITARES CONTINUEM COM AUTORIDADE PARA ELABORAÇÃO DO TERMO CIRCUNSTANCIADO

Notícias

Abaixo resultado da pauta de 09Nov10 do SENADO FEDERAL

 

Destaque para aprovação em primeiro turno do PLS 156/09 (CPP), sendo mantida a alteração do art. 291 que alterou o termo “delegado de polícia” por “autoridade policial”.

 

Será aberto prazo para emendamento em plenário para o turno suplementar.

 

A ALTERAÇÃO DOS TERMOS ACIMA GARANTE A ELABORAÇÃO DO TERMO CIRCUNSTACIADO PELAS POLÍCIAS MILITARES COMO OCORRE ATUALMENTE.

 

ITEM ÚNICO – PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 156, DE 2009 –  do Senador José Sarney

 

ASSUNTO: Terceira sessão de discussão, em turno único da Reforma o Código de Processo Penal.

 

PARECERES: Pareceres sob nºs 2.630, de 2009, e 334, de 2010, das Comissões – Temporária de Estudo da Reforma do Código de Processo Penal, Relator: Senador Renato Casagrande, favorável ao Projeto, com sugestões acolhidas, nos termos da Emenda nº 1, da Comissão Temporária (Substitutivo), que oferece; e pela rejeição dos Projetos de Lei da Câmara nºs 34 e 36, de 2003; 77 e 93, de 2004; 69 e 135, de 2005; 35 e 64, de 2006; 4, 35 e 98, de 2007; 8, 202 e 205, de 2008; 8, 127, 145 e 182, de 2009; e dos Projetos de Lei do Senado nºs 248, de 2002; 437, 479, 486 e 514, de 2003; 77, 82, 116 e 365, de 2004; 1 e 367, de 2005; 148, 160, 230, 276 e 280, de 2006; 119, 149, 179, 212, 321, 335, 422 e 736, de 2007; 270, 327 e 420, de 2008; 239 e 257, de 2009; e 8, de 2010, anexados à presente matéria; – de Constituição, Justiça e Cidadania, (em audiência, nos termos do Requerimento nº 1.694, de 2009), Relator: Senador Renato Casagrande, favorável ao Projeto, nos termos da Emenda nº 2-CCJ (Substitutivo), que oferece, e pela rejeição das matérias correlatas anexadas.

RESULTADO: APROVADA A EMENDA Nº 2-CCJ (SUBSTITUTIVO). A MATÉRIA VAI À COMISSÃO DIRETORA, A FIM DE REDIGIR O VENCIDO PARA O TURNO SUPLEMENTAR.


VEJA ABAIXO NOTÍCIA DA AGÊNCIA SENADO À RESPEITO:

 

Projeto faz mudanças profundas no CPP

 

A reforma do Código de Processo Penal (CPP) – votada nesta terça-feira (9) em primeiro turno no Plenário – foi aprovada no dia 17 de março de 2010, sob a forma de substitutivo, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). De autoria senador Renato Casagrande (PSB-ES), o substitutivo tem 702 artigos e traz profundas modificações em vários dispositivos da atual legislação, que data de 1941 (Decreto-Lei 3.689/41). A matéria tem longa tramitação no Senado e o último avulso do parecer do relator, contendo as emendas, propostas inseridas e o substitutivo final ao projeto, data de 12 de abril de 2010.

A primeira sessão de discussão do novo Código Penal em Plenário foi realizada no dia 8 de junho de 2010, e a segunda no dia 9 de junho de 2010.Esta foi, portanto, a terceira sessão de discussão da matéria no Plenário. Para a votação de projetos que tratam de códigos são necessárias três sessões de discussão. Após esse período, a matéria pode ser votada. Como foi apresentado um substitutivo ao projeto, é necessária a votação em turno suplementar. Depois de aprovada no Senado, a matéria será enviada à Câmara dos Deputados.

O substitutivo de Casagrande baseou-se em Projeto de Lei do Senado (PLS) 156/09, de autoria do senador José Sarney (PMDB-AP), fruto de um anteprojeto elaborado por uma comissão de juristas criada em julho de 2008. A esse texto, foram anexadas outras 48 propostas que versam sobre o processo penal. Esses projetos transformaram-se numa proposta única, concluída em dezembro de 2009 pela Comissão Temporária de Estudo da Reforma do CPP, constituída especialmente para análise do assunto.

Após a análise de 44 emendas apresentada à matéria, Casagrande ainda promoveu alguns ajustes finais de redação e de mérito para a elaboração do substitutivo aprovado na CCJ. O atual Código de Processo Penal tem mais de 811 artigos. Grande parte deles, segundo Casagrande, foi alterada, e outros artigos e parágrafos foram acrescentados.

O substitutivo traz inovações como a criação da figura do juiz de garantia, que controlará a legalidade da investigação criminal e será responsável pelos direitos fundamentais do acusado. Pelo código de Processo Penal em vigor, um mesmo juiz participa da fase de inquérito e profere a sentença. Com as mudanças propostas, caberá a um juiz dar garantias e atuar na fase da investigação, ficando o outro juiz do processo responsável pela tarefa de julgar.

Com relação ao júri, o texto permite que os jurados conversem uns com os outros, exceto durante a instrução e o debate. O voto de cada jurado, porém, continua sendo secreto. A vítima passa a ter direitos, como o de ser comunicada da prisão ou soltura do autor do crime, da conclusão do inquérito policial e do oferecimento da denúncia, além de ser informada do arquivamento da investigação e da condenação ou absolvição do acusado. A vítima também poderá ter acesso ao desenrolar do processo e terá o direito de se manifestar sobre ele.

O projeto altera ainda regras relacionadas às modalidades de prisão provisória, que ficam limitadas a três tipos: flagrante, preventiva e temporária. O uso de algemas ou o emprego de força ocorrerá somente quando forem considerados indispensáveis, nos casos de resistência ou de tentativa de fuga do preso.

Inquérito policial

Emenda destacada pelo senador Demóstenes Torres (DEM-GO), para permitir ao policial militar também ter poderes para lavrar os chamados TCOs (Termos de Circunstância de Ocorrência), foi aprovada pelos senadores, depois de ampla discussão sobre o assunto.

Conforme o artigo 291 do substitutivo, “o delegado de polícia que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando as requisições dos exames periciais”. A emenda de Demóstenes, subscrita pelo senador Marco Maciel (DEM-PE), substituiu a expressão “delegado de polícia” por “autoridade policial”, mantendo o texto original do anteprojeto para permitir que os policiais militares também possam lavrar os termos circunstanciados.

Helena Daltro Pontual / Agência Senado

LINK: http://www.senado.gov.br/noticias/verNoticia.aspx?codNoticia=%20105213&codAplicativo=2