TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO DO SUL JULGOU É INCONSTITUCIONAL NOME E ATRIBUIÇÃO DE POLÍCIA A GUARDA NÃO SE CONFUNDE COM POLÍCIA MILITAR

Destaques Notícias

Parecer do desembargador Marcos Rodrigues, foi aprovado por unanimidade e altera lei da Câmara Municipal

Após participação da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), como ‘amicus curiae’ em ação sobre Lei Orgânica Municipal que altera a denominação de “Guarda” para “Polícia Municipal”, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) julgou, por unanimidade, inconstitucional a troca de nomenclatura e atribuição de Polícia.

A Seccional havia sido solicitada pelas Associações dos Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul no ano passado para interceder na proposta de emenda à Lei n. 37/18, de 18 de outubro de 2018, elaborada pela Câmara dos Vereadores do Município de Campo Grande.

Segundo parecer do Desembargador do TJMS Marcos José de Brito Rodrigues, “ademais, se a Constituição Estadual, refere-se à guarda municipal, como órgão destinado à proteção dos bens, serviços e instalações municipais (art. 10, §2º), não se afigura razoável que a legislação municipal altere essa denominação para polícia municipal, quebrando a uniformidade da expressão adotada pela Constituição Federal e pelo próprio Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei Federal n. 13.022/14), ainda que se argumente com a semelhança das funções, pois, os próprios dispositivos constitucionais diferenciam as atribuições da Guarda Municipal e as atividades policiais, exercidas para preservação da ordem pública e incolumidade das pessoas e do patrimônio (CE, artigo 10, §2º; CF, art. 144), daí o reconhecimento de inconstitucionalidade da norma impugnada, não só por ofensa às disposições dos artigos da Constituição Estadual e artigo 144, § 8º, da Constituição Federal, mas também por afronta ao princípio da razoabilidade.”

Texto: Laura Holsback

Link:
https://www.jd1noticias.com/justica/tjms-diz-que-e-inconstitucional-nome-e-atribuicao-de-policia-a-guarda/77174/
[20:00, 01/07/2020] Coronel Marlon: Titulo em maiúsculo:

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul julgou é inconstitucional nome e atribuição de polícia a Guarda não se confundo com Polícia Militar.