Nesta quarta-feira (23), no Auditório da Câmara dos Deputados, Nereu Ramos, em Brasília, ocorreu Seminário para debater o Código de Processo Penal como instrumento de eficiência da Justiça: Uma análise da Minuta do Substitutivo do PL 8045/2010.
O evento foi promovido pela Frente Parlamentar pela Adoção do Ciclo Completo da Câmara dos Deputados, a qual é presidida pelo Deputado Subtenente Gonzaga – MG e teve como objetivo debater com especialistas, profissionais de segurança pública, sociedade civil e segmentos organizados, as necessidades de aperfeiçoamento na arquitetura institucional da segurança
Dentre outros debatedores o presidente da FENEME – Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais – Cel Marlon Jorge Teza, destacou que o debate sobre “o novo Código de Processo Penal (CPP), é necessário para esclarecer vários pontos do substitutivo apresentado pelo Relator Dep. João Campos – GO. Os pontos debatidos são, dentre outros, aqueles que ao invés de melhorar a apuração e o processamento criminal provocará retrocesso. O novo CPP traz novas considerações, porém com velhas ideias e deve ser alterado para atender melhor a sociedade brasileira na persecução criminal, que á a grande CLIENTE de todo o Sistema de Segurança Pública e do Sistema Justiça. Por tudo isso, o debate durante o Seminário foi fundamental para que vários pontos sejam revistos e alterados”, enfatizou Cel Marlon.
Estiveram presentes no seminário, além do Deputado Subtenente Gonzaga o Deputado Major Olímpio-SP, Deputado Alberto Fraga-DF Comandantes Gerais da PMDF (presidente do Conselho Nacional de Comandantes Gerais) e da PMMG, Cel Marcos Antônio de Oliveira Nunes e o Cel Helbert Figueiró de Lourdes, respectivamente, dentre outras autoridades do Ministério Público e das Polícias Federais (PRF e PF) e Civis.
Sobre o PL 8045/2010.
O atual Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689, de 1941) conta com mais de 72 anos e, durante todo esse período, sofreu apenas algumas alterações pontuais. Portanto, encontra-se inadequado e defasado, principalmente em relação às mudanças introduzidas pela CF/1988 (que redemocratizou o país).
Por esse motivo, tramita na Câmara dos Deputados, o PL 8045/2010, que visa reformar o Processo Penal brasileiro, instituindo novo código.2 O projeto, para além de modernizar a legislação, torna-a mais eficiente e harmônica com os tempos atuais, bem como mais adequada a CF/1988 e ao Estado Democrático e Social de Direito.3
O projeto, dividido em 6 livros (da persecução penal, do processo e dos procedimentos, das medidas cautelares, das ações de impugnação, das relações jurisdicionais com autoridade de estrangeira e disposição finais), prevê grandes modificações no processo penal brasileira, entre elas: agiliza os procedimentos; diminui o número de recursos; estabelece uma série de direitos ao acusado e a vítima; revê o funcionamento do tribunal do júri; define claramente a função de cada um dos sujeitos processuais; estabelece expressamente o processo penal do tipo acusatório, buscando garantir a imparcialidade do órgão julgador e a presunção de inocência do acusado; proporciona garantia de sigilo da investigação e a preservação da intimidade dos envolvidos; cria a figura do juiz de garantias; propõe novas medidas cautelares em substituição a prisão preventiva; põe fim a prisão especial; traz mudanças no interrogatório, no uso de escutas telefônicas, no valor da fiança, além de muitas outras mudanças.
Fontes: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=490263