JUSTIÇA AUTORIZA TENENTE DA PM "TRANCAR" INVESTIGAÇÃO DA POLÍCIA CIVIL

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Recurso foi concedido ao PM que apura paralelamente um tiroteio após tentativa de assalto em frigorifico no parque industrial em 2016, assaltante morreu baleado.

 

Enquanto duas instituições encarregadas de nos proteger não entram num consenso sobre quem pode e deve investigar crimes praticados por policiais militares contra civis em serviço. A palavra final sai pela Justiça comum que determinou na quarta-feira (30) o trancamento de uma investigação da Polícia Civil pelo suposto crime de usurpação de função pública cometido por um tenente de primeiro grau do 17º Batalhão de Rio Preto.

A corporação iniciou o inquérito policial militar 17BPMI-007/12/16 que apura as circunstâncias de uma ocorrência de tentativa de assalto nas instalações de um antigo frigorifico e depósito móveis, maquinas além de equipamentos. O crime foi registrado durante a noite do dia 04 de agosto de 2016 a rua João Mesquita, Parque Industrial.

Na época dos fatos o sujeito entrou no local e foi detido pelo vigia da empresa, que ao chamar a polícia o criminoso fugiu e ficou escondido num terreno, durante uma troca de tiros ele acabou sendo alvejado, autoria dos disparos que matou o bandido está sendo apontada aos policiais da guarnição que atenderam ao chamado.

Em juízo a PM defende que o crime, em tese praticado pelos policiais militares, continua sendo crime militar e deve ser investigado pelo próprio órgão e não pela Polícia Civil, no entanto a competência para julgamento ser da Justiça pública. De outro lado, defende o delegado, Alessandro Tadeu Haggi Abreotti, que não só o julgamento, mas também a fase investigativa passou a competência da Justiça Comum, portanto, o correto é a instauração de Inquérito Policial comum.

“Nada há de ilegal ou criminoso na instauração de inquérito policial militar em tais crimes, com a adoção de medidas próprias investigativas, como a guerreada apreensão das armas”. Afirmou a juíza Glaucia Vespoli dos Santos Ramos de Oliveira titular da 5º Vara Criminal do Fórum Central.

No pedido de habeas corpus pretendido pela defesa do tenente, Wagner de Souza Costa. A magistrada, entendeu que briga entre as policiais civil e militar na cidade, deveria ser solucionada entre as mesmas instituições de seguranças, sendo que ambas estão subordinadas a Secretaria de Segurança Pública.

“Deve ser admitida a atuação da Polícia Militar na fase administrativa, mesmo que de forma concorrente com a Polícia Civil, já que há autorização constitucional para tanto”. Decidiu a juíza em documento do Tribunal Justiça de São Paulo.

A reportagem do DHOJE entrou em contato com o 17º BPMI e também com o delegado Tadeu Haggi responsável pelo inquérito em andamento no 4º e 6º distrito policial de Rio Preto. O primeiro pediu retorno na próxima segunda feira pois não há expediente por conta do feriado de Corpus Christi, nas delegacias o número fornecido estava ocupado. O Espaço continua aberto para manifestações.

No processo o primeiro tenente da PM diz estar sofrendo coação e constrangimento ilegal por conta do andamento da investigação pela Polícia Civil que apura o uso indevido da função pública pela PM.

DA REPORTAGEM:

Colaboração: Guilherme Ramos, às 18h58.

Link: https://dhojeinterior.com.br/rio-preto-justica-autoriza-tenente-da-pm-trancar-investigacao-da-policia-civil/