Reconhecida repercussão geral em REs sobre contribuição previdenciária de militares

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Sexta-feira, 08 de Maio de 2009

Reconhecida repercussão geral em REs sobre contribuição previdenciária de militares

O ministro Ricardo Lewandowski é relator de outros dois Recursos Extraordinários (REs 596701 e 586789) que tiveram repercussão geral reconhecida. O RE 596701 foi interposto contra decisão que julgou inconstitucional a cobrança de contribuição previdenciária sobre pensões e proventos de militares inativos entre a EC nº 20/98 e a EC nº 41/03, e legítima cobrança a partir da EC 41/03, desde que instituída por lei específica posterior a esta emenda.

“O acórdão impugnado entendeu que o regime previdenciário próprio dos militares enquadra-se nos mesmos princípios do regime especial dos servidores civis, com amparo no caráter contributivo e solidário”, disse o ministro. Segundo ele, a questão constitucional apresenta relevância do ponto de vista jurídico, uma vez que a definição acerca do regime previdenciário aplicável aos militares conduzirá o resultado de outros processos sobre a matéria.

 Fonte: STF