O arquivamento do Inquérito Policial Militar relativo aos fatos ocorridos no dia 29 de abril de 2015 é correto, obedece aos trâmites legais e o previsto no Código de Processo Penal Militar. Este procedimento técnico jurídico difere do processo político que está em andamento. Clique aqui e leia a nota de esclarecimento do Ministério Público do Estado do Paraná.
Além de Previsão legal, a atitude tomada pelo competente Dr. Misael Duarte Pimenta se traduz em sinônimo de Justiça.
A Polícia Militar do Paraná e os militares designados como Comandantes da Operação e aqueles que estavam escalados na data dos fatos agiram de modo a obedecer a ordens estritamente legais e uma decisão judicial que solicitava o reforço policial para que o processo legislativo ocorresse da melhor forma possível e os deputados estaduais eleitos pelo povo por intermédio do voto popular, pudessem exercer com independência suas prerrogativas.
Nas brilhantes palavras do representante do Ministério Público Militar na promoção do arquivamento do IPM, destaca-se o seguinte trecho:
No entanto, em análise lógica acerca da missão em apreço, se adviesse o distúrbio e desenfreado ânimo de sobrepujar o poder de polícia, a tropa estaria autorizada por essência da sua atividadade-fim constitucionalmente definida, a intervir com os meios de força progressiva, e os oficiais de comandos operacionais teriam legitimidade legal e moral para orientar a pronta contenção da turba, pois a força requisitada pela autoridade judiciária fora classificada pelo magistrado como: “reforço policial para cumprimento de ordem” (grifamos).
Logo, uma vez instalado o desafio ilegal o aparato de segurança pode e deve contê-lo, e nesse delicado desempenho o estado está incumbido de inibir forças contrárias, reprimir os excessos às garantias constitucionais e deprimir valores e bens jurídicos de terceiros que afrontem a ordem e a segurança públicas, inclusive, se imprescindível for, com o sacrifício de bens e valores individuais, para salvaguardar o interesse coletivo e defender o estado de legalidade, a estabilidade, funcionamento e a existência das instituições devidamente constituídas.
A Polícia Militar do Paraná como muito bem ilustra o Dr. Misael Duarte Pimenta obedeceu a uma decisão Judicial de Interdito Proibitório, além de ordens emanadas de autoridades políticas como as do então Secretário de Segurança Pública, Fernando Destito Francischini.
Isto posto a AMAI, associação que representa universalmente os militares estaduais, do soldado ao coronel, sendo eles bombeiros ou policias, estando na ativa ou como inativos e as pensionistas, lembra que tem os mesmos interesses da APP Sindicato, que seus associados foram prejudicados pelo “ajuste fiscal”, caracterizado por arrocho salarial, mas é levada a destacar a conduta irretocável do Dr. Misael Duarte Pimenta, Promotor da Vara da Auditoria Militar Estadual, sendo rígido quando necessário, mas sempre justo, honesto e profissional em seus afazeres. São dezoitos anos de dedicação à justiça militar construindo uma história proba e correta!
A sociedade paranaense não pode se curvar a versões distorcidas, fantasiosas ou midiáticas e parciais. Aos militares estaduais fica a ciência de que o dever foi mais uma vez cumprido, e ao ministério Público Militar, a AMAI transmite seu apoio, como uma forma de reconhecimento de seu trabalho rígido, correto, competente, árduo e transparente.
Por tudo isso, a AMAI enaltece a figura ímpar do procurador Misael Duarte Pimenta, que mesmo em meio ao turbilhão de ideias e ideais, soube conduzir-se com retidão profissional.
FONTE: http://amai.org.br/site/noticias/detalhes/1776/