No dia 27 de novembro de 2007 (terça-feira) A FENEME – Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais, protocolou no STF – Supremo Tribunal Federal, petição junto a ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2862-SP (requerente Partido da República – PR), a qual questiona a constitucionalidade do Provimento nº 758, de 23 de agosto de 2001, do Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no qual autoriza os juízes do Estado a receberem os TERMOS CIRCUNSTANCIADOS elaborados por policiais militares, requerendo seu ingresso no feito na qualidade de ‘amicus curiae’.
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Também no mesmo dia, foi protocolado no STF, petição junto a ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3982-SC (ASSOCIAÇÃO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA DO BRASIL – ADEPOL – BRASIL), a qual questiona a constitucionalidade do Decreto nº 660, de 26 de setembro de 2007 do Estado de Santa Catarina. dispositivo que estabelece aos policiais militares de Santa Catarina a lavratura do TERMO CIRCUNSTANCIADO em infrações penais de menor potencial ofensivo, requerendo, da mesma forma que Na ADI nº 2862 – SP, seu ingresso no feito na qualidade de ‘amicus curiae’.
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A FENEME, com esta postura, está cumprindo sua missão estatutária de defender os interesses das Instituições Policiais Militares Estaduais quando atacadas.
A elaboração do TERMO CIRCUNSTANCIADO previsto na Lei 9.099 de 1995 deve também ser elaborado por policiais militares.
Só assim a sociedade brasileira será melhor atendida.
Foto: Cap PMSC Martinez da FENEME e Cel RR (Advogado) Espírito Santo protocolando a Petição junto ao STF