VOTAÇÃO NO SENADO DAS ALTERAÇÕES DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

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No dia 30 de novembro houve movimentação do Projeto de Lei do Senado nº 156 (Código de Processo Penal) que já havia sido aprovado em primeiro turno naquela Casa Legislativa e voltou para a Comissão Especial após receber 214 emendas de diversos senadores, algumas restringindo a lavratura do Termo Circunstanciado por polícias militares, além de conferir exclusividade para cumprimento de mandados de busca e apreensão para a polícia judiciária.

 

Após leitura do texto final pelo Relator, Senador Renato Casagrande-ES, que rejeitava as emendas sem consenso, deixando o texto conforme haviam acordado com representantes das Polícias militares como sendo o ideal, houve o pedido de vistas pelo Senador Aloísio Mercadante SP para que se discutisse melhor as emendas de sua autoria e que atendiam aos pleitos da ADEPOL.

 

O pedido de vistas foi acatado e, após intensa negociação entre representantes da FENEME, ADEPOL e representantes do MP, decidiu-se por não se alterar o texto final do relator, que foi aprovado em seguida na Comissão Especial e remetido para aprovação em segundo turno no Plenário do Senado.

 

Aprovado no Senado, o projeto de lei será remetido à Câmara dos Deputados, onde poderá sofrer alterações, o que demandará novo esforço concentrado de representantes das polícias militares, no sentido de se chegar a uma redação que atenda aos reais anseios de segurança da sociedade brasileira, afastando demais interesses meramente corporativos que não produza benefícios a população.