VIOLÊNCIA, MÍDIA E SEGURANÇA PÚBLICA NO BRASIL: POR UMA VISÃO PARA ALÉM DE POLÍCIA.

Artigos

*SANDRO ROBERTO CAMPOS

  • Major da Polícia Militar do Espírito Santo (PMES). Graduado em Direito (UNIVERSIDADE CIDADE DE SÃO PAULO – UNICID/SP), Especialização em Ciências Jurídicas (UNIVERSIDADE CIDADE DE SÃO PAULO – UNICID/SP), Especialização em Segurança Pública (UNIVERSIDADE VILA VELHA – UVV/ES), Especialização em Educação em Direitos Humanos pela (CENTRO DE ESTUDOS AVANÇADOS – CESAP/ES). Extensão Universitária pela Universidade de Brasília (UNB) em prevenção ao uso de Drogas para educadores. Professor das disciplinas de Sistema de Polícia Comunitária e Mobilização Social nos Cursos de Formações, Aperfeiçoamentos e Habilitações da PMES e nos cursos de Promotor e Multiplicador de Polícia Comunitária pela SENASP. Chefe da Divisão de Mobilização Comunitária e Integração Institucional da Diretoria de Direitos Humanos e Polícia Comunitária da PMES.
 

1 INTRODUÇÃO

A violência no Brasil atingiu níveis alarmantes alcançando a nefasta cifra de 56.337 brasileiros somente no ano de 2012, segundo o Mapa da Violência de 2014. De 1980 a 2012 foram 1.202.245 brasileiros assassinados, e dentro da projeção anual, o ano de 2012 sinalizou de forma assombrosa comparativamente a qualquer ano estudado na referida pesquisa (WAISELFIZ, 2014)[1].

O número de homicídios de brasileiros em 2012 atingiu seu recorde atingindo a marca de 56.337 pessoas assassinadas, sendo a maior quantia de qualquer ano compreendido entre 1980 a 2011. Vale destacar que a criminalidade também está dentro dos lares com a eclosão da violência doméstica, contra idosos, enfim, transformou-se em pandemia nacional.

Não só em números, a violência no país vem ganhando conotações cada vez mais sombrias com práticas que amedrontam a sociedade e o pior, as pessoas começam a experimentar o efeito blasé, já não mais se consternam com a violência, parecem entorpecidas diante de tanta impotência desses quadros, emergindo ainda os conceitos de comportamentos abúlicos e anomia social.

Associado e alimentando esse cenário, a mídia, que possui ou deveria possuir uma relevante função e responsabilidade social perante a população, acaba por abordar, em geral, o problema da criminalidade de maneira inadequada e extremamente superficial e reducionista.

Em algumas programações têm-se verdadeiros palcos circenses nos quais a sátira e a chacota são evidenciadas como “formas” de transmissão das notícias sem, contudo, que se preze pela construção de mensagens verdadeiramente úteis para a sociedade.

São muitas as pessoas presas, armas e drogas apreendidas, veículos recuperados e toda essa “produção de eficácia policial” é filmada e amplamente divulgada. Esse cenário é cotidiano, porém, não se busca com veemência as razões que levaram tais pessoas a se envolverem no mundo do crime.

Na Grécia antiga, havia uma política instalada denominada “pão e circo”. Nas arenas o sangue jorrava em meio às lutas cruéis e “divertiam” toda a população que, cega, não enxergava a realidade dos acontecimentos no meio político. Ao largo dessas “diversões”, a sociedade era enganada e nada se fazia de concreto para mudanças significativas voltadas para o seu desenvolvimento, a não ser para os próprios interesses individuais de grupos políticos.

Em pleno século XXI, a “metodologia” parece não ter mudado tanto. A dança sombria e espetaculosa da mídia afastou completamente o lastro necessário entre a propositura e persecução de soluções apropriadas na área de segurança pública disseminando uma severa insanidade e utopia coletivas e orquestradas pelo caos.

Embriagada, a sociedade “enxerga” a segurança pública de maneira parcial depositando nos órgãos de Estado a competência exclusiva para acabar com a criminalidade, principalmente às Polícias Militares.

Esse olhar míope perpetrado pelos veículos de comunicações repassa à população uma tradicional equação matemática na qual o alcance à segurança pública e a adequada abordagem à criminalidade são iguais ao simplista somatório de operações, viaturas, efetivo, armamento e munições, considerados como ferramentas fundamentais. Resultado dessa visão: mais pessoas são presas, armamento e drogas apreendidos convergindo enquanto sinônimos de eficácias policiais.

Contaminadas e pressionadas, as Polícias Militares acabam por ditarem suas regras de acordo com a pressão social que a mídia orquestrou e disseminou no cenário já desmantelado da sociedade. Em questionamento, expõe o presente trabalho a dicotomia entre a forma tradicional e preventiva de abordagem policial ao problema da insegurança pública e a filosofia de polícia comunitária como relevante norte, apesar de bem disseminada nas instituições policiais, pouco praticada e consolidada em seus cotidianos.

Em meio a esses frágeis complexos contextos, as Polícias Militares enquanto solitárias “responsáveis” para o controle da criminalidade, emergem as seguintes questões: Teriam os veículos de comunicações maior responsabilidade com a produção de conhecimentos adequados à sociedade no cenário da violência e segurança pública? O medo do crime não se alastra quando se deixa de prezar a dosimetria necessária dessas divulgações? O olhar da mídia e das agências de segurança pública deveria estar focado para um maior cenário de prevenção?

A produção deste artigo teve como metodologia, principalmente, sob o ponto de vista de sua natureza a pesquisa aplicada, e como forma de abordagem qualitativa. Foram adotados os procedimentos técnicos metodológicos os tipos de pesquisas bibliográfica e documental, utilizando-se da disponibilidade considerável nos meios eletrônicos e físicos de material coerente com a temática.

No decorrer deste artigo essas perguntas estarão sendo respondidas de acordo com os mais diversos inter-relacionamentos dos conteúdos e capítulos previamente construídos e relacionados ao diálogo entre renomados autores e notícias carreadas aos raciocínios construídos.

 

2 VIOLÊNCIA E CRIMINALIDADE NO BRASIL: UMA COMPLEXA SINFONIA ENTRE CAUSAS E SOLUÇÕES

Antes de promover responsabilizações sumárias das polícias perante a mídia como meios exclusivos de contenção da criminalidade, uma questão de fundamental importância emerge: quais são reais causas para as incidências de tantos crimes? A mera ausência das Polícias Militares nas ruas?

Em artigo publicado pelo IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), Cerqueira e Lobão (2003), apresentam: “Entender o que leva as pessoas a cometerem crimes é uma tarefa árdua. Afinal, não há consenso sobre uma verdade universal […], mesmo que essa se refira a uma determinada cultura, em um dado momento histórico”[2].

Ambos os pesquisadores, no mesmo artigo, organizaram didaticamente nove teorias que procuram explicar tais origens, porém, longe de convergirem a apenas uma só explicação.

Em outro artigo de autoria de Luiz Eduardo Soares, o mesmo retrata a delicada questão da generalização sobre a abordagem às suas determinantes:

As explicações para a violência e o crime não são fáceis. Sobretudo, é necessário evitar a armadilha da generalização. Não existe o crime, no singular. Há uma diversidade imensa de práticas criminosas, associadas a dinâmicas sociais muito diferentes. Por isso, não faz sentido imaginar que seria possível identificar apenas uma causa para o universo heterogêneo da criminalidade[3]. (Grifo nosso)

A armadilha que retratou Soares pode-se verificar exatamente quando o complexo e espinhoso contexto da criminalidade é analisado pela mídia de forma meramente reducionista sem, contudo, o aprofundamento necessário com foco para o compartilhamento de responsabilidades.

O olhar, portanto segue para direções multifocais e a transversalidade entre os mais diversos serviços converge para abordagens mais adequadas. Não se pode, portanto, aplicar uma só medida visando à contenção de problemas antigos, complexos e profundamente enraizados nos ambientes sociais.

No entanto, as soluções parecem permanecer em meio às pontuais fórmulas arcaicas de cercar a problemática através da apresentação do superficialismo e efêmeras iniciativas que se descontinuam de maneira perene e sem avanços sociais.

Vale destacar à teoria das janelas quebradas enquanto relevante meio de busca de evidências quanto à necessária visão além das abordagens belicistas a que impõem, muitas vezes, os aparelhos midiáticos. Travis Wendel; Ric Curtis[4], mencionam que “[…] tolerância e desordem são a semente para a ocorrência de crimes mais sérios, assim como uma janela quebrada dá a impressão de abandono e indiferença e leva à quebra de outras”.

Neste diapasão, lastreando as afirmativas tradicionais ao controle da criminalidade, o mesmo artigo explicita essa divergência claramente no contexto da adoção do programa “tolerância zero” em Nova Iorque:

[…] Possivelmente, as mudanças econômicas em Nova Iorque causaram maior diferença do que o policiamento agressivo e a política de "tolerância zero". Áreas onde o crime dominava foram repovoadas por residentes com interesse na participação dos assuntos locais, serviços básicos e patrulhamento foram retomados. Os mercados de drogas refletem a sociedade da qual fazem parte[5]. (Grifo nosso)

Conforme se verifica, ao contrário das visões meramente repressoras de prisões e apreensões diversas, a difusão dessas “explicações” não encontra esteio. Atribuiu-se a queda da criminalidade à adoção de mudanças econômicas associadas às políticas de ocupações populacionais e resolutividades de problemas locais através da participação social.

A sinfonia na inicial transcende em muito essa visão de combate ao crime, conforme mencionam Costa e Fernandes (2012, p. 25),

As políticas públicas de Segurança Pública, por meio de planos, programas e ações – inclusive as policiais – devem ser concebidas tendo como alvo principal a população ordeira e não somente os agentes à margem da lei. Significa, portanto, priorizar uma atuação proativa da Segurança Pública e não somente de seu emprego repressivo, sempre com o uso de policiais estereotipados e grupos especiais de “combate ao crime”, criando a ficção de policiais “rambonizados”. (Grifo nosso)

A cultura tradicional da polícia brasileira foi norteada sob as perspectivas repressoras, nas quais seus processos de formações de pessoal ocorreram de maneira sistêmica. Neste sentido, conforme mencionam Costa e Fernandes, o emprego repressivo ressuscitando uma visão guerreira, não se fundamenta como forma adequada e uníssona diante de um quadro social tão diverso e complexo.

O desafio reside exatamente na dimensão que está evidenciada entre manter sob o equilíbrio os aspectos punitivos do Estado e as ferramentas e mecanismos de prevenção e abordagens voltadas para o envolvimento da sociedade civil organizada e o amplo poder público em geral, incluindo, e não somente, as polícias.

 

3 MÍDIA E SUAS ABORDAGENS NO CENÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA: NECESSIDADE DE CONSTANTE REVISÃO

Os veículos de comunicações em geral possuem finalidades imprescindíveis perante a sociedade brasileira, sobretudo a transmissão de informações, conhecimentos e reflexões visando à educação da sociedade.

A responsabilidade social inerente nesse contexto é tamanha e as transmissões precisam ser desencadeadas de maneira adequada e dentro de um olhar amplo e abrangente envolvendo o poder público e seus múltiplos serviços disponibilizados para a sociedade.

 

Ocorre que, atualmente, no contexto da segurança pública, os veículos de comunicações vêm ressaltando frequentes manchetes enfatizando os meios repressores da polícia como únicas respostas eficazes de controle da criminalidade e o forte sensacionalismo em suas apresentações.

Neste sentido, Boldt (2013, p.96) assinala:

Tema central do século XXI, o medo se tornou base de aceitação popular de medidas repressivas penais inconstitucionais, uma vez que a sensação do medo possibilita a justificação de práticas contrárias aos direitos e liberdades individuais, desde que mitiguem as causas do próprio medo. (Grifo nosso)

Essas medidas também se acrescentam com o endurecimento das leis penais como forma inadequada de contenção ao crime, conforme aponta Bayer:

Esta criação de normas penais para combater a criminalidade não previne as pessoas da vitimização, e tão somente servem para superlotar as penitenciárias, uma vez que não atuam no foco do problema, e sim, tentam apenas maquiar os problemas através da criação das normas. Em razão do aumento dos programas sensacionalistas, a mídia exerce influência sobre a representação do crime e dos infratores, utilizando do medo para determinar os “excluídos”, para então poder justificar a estigmatização e a implementação de normas severas contra os estigmatizados[6]. (Grifo nosso)

A manipulação do medo também é muito presente neste cenário, sobretudo quando não ocorre sua devida mensuração e análise com foco na sociedade civil organizada. Neste sentido, Bauman (2008, p. 08) ressalta que:

O medo é mais assustador quando difuso, disperso, indistinto, desvinculado, desancorado, flutuante, sem endereço nem motivos claros; quando nos assombra sem que haja uma explicação visível, quando a ameaça que devemos temer pode ser vislumbrada em toda parte, mas em lugar algum se pode vê-la. “Medo” é o nome que damos a nossa incerteza: nossa ignorância da ameaça e do que deve ser feito – do que pode e do que não pode – para fazê-la parar ou enfrentá-la, cessá-la estiver além do nosso alcance.

Nesses contextos, a mídia televisiva cotidiana em meio ao sensacionalismo de programas televisivos que se utilizam desses acontecimentos trágicos da vida diária acaba por não trabalhar a construção de uma reflexão mais profunda quanto às causas da insegurança pública e criminalidade.

Essas construções midiáticas quando dissociadas do bem maior que deve prevalecer que é a coletividade, acabam por distanciarem-se dos princípios estabelecidos pela magna carta do país:

Art. 221. A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios:

I – preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas; […]

IV – respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família. (Grifo nosso)

Conforme evidenciado acima, os princípios são fundamentais para a construção da cidadania, mas sem a preocupação para esta convergência, verifica-se seriamente o apontamento abaixo:

Caso a população não seja informada, previamente, acerca das variáveis ressaltadas, sua participação pode-se conformar em mera peça de ficção ou desenvolver políticas que ataquem a questão apenas de forma superficial e não em seu cerne o que, por sua vez, é incapaz de conter a escalada da criminalidade a longo prazo, comprometendo, assim, a Materialização do conceito de efetividade. (RIBEIRO; CRUZ; BATITUCCI, 2003, p. 6) (Grifo nosso)

Neste mesmo raciocínio, Silva também assevera:

[…] práticas comuns, como a troca de favores com fontes policiais, o destaque demasiado às matérias sensacionalistas e o uso inadequado da linguagem no tratamento dos envolvidos em crimes – por exemplo, enquanto assuntos ligados à segurança pública e aos direitos humanos entram na pauta diária[7].

Essas “práticas comuns” evidenciam verdadeiras construções de mídia com base em fontes policiais em quase sua totalidade, aproximam os profissionais de mídia como uma espécie de “dependentes de BO”.

Essa referência é citada conforme Paiva e Ramos (2007, p.37):

A cobertura da violência, da segurança pública e da criminalidade realizada pela imprensa brasileira sofre de dependência em alto grau das informações policiais. A polícia é a fonte principal – se não a única – na maioria esmagadora das reportagens.

As analogias decorrentes da citação anterior podem inferir para preocupantes apontamentos, tais como uma verdadeira indústria midiática de construção dos rasos contextos da criminalidade, apontando métodos repressivos como formas “adequadas” de controle da criminalidade. A “solução” parece ter como foco as Polícias e não as causas do crime, conforme bem evidenciada sua complexidade causal segundo Cerqueira e Lobão (2003) e Soares (2006).

Assim sendo, (GARBNER, 2003 apud AMARAL, 2007, p. 127) retrata muito bem o cenário analisando sua influência na sociedade receptora em geral:

[…] pessoas que assistem muita TV têm maior tendência a ter uma visão distorcida da realidade. […] No caso específico da violência, essas pessoas podem acreditar que os índices de criminalidade estão aumentando e superestimar o medo de serem vítimas de crimes violentos. O autor também observa como esse medo de se tornar vítima de um crime pode levar ao desejo por medidas punitivas mais rigorosas, como a pena de morte, a fim de aumentar a segurança. (Grifo nosso)

Apresentou-se de forma bem cristalina, segundo Garbner, a forte influência que a mídia televisiva possui na sociedade em geral, podendo produzir, sobretudo, visões distorcidas da realidade.

Essas difusões podem acarretar o “desejo por medidas punitivas mais rigorosas”, fomentando práticas anacrônicas e que terão baixíssimo impacto nas causas da criminalidade em geral. Essas medidas, em tempos de incertezas, acabam sendo utópicas e disseminadas como panaceias, conforme bem retrata Bauman em sua obra Tempos líquidos, na qual aponta o conceito desse mundo ilusório:

Utopia é o nome que, graças a sir Thomas More, se tem comumente atribuído a esses sonhos desde o século XVI – ou seja, desde o tempo em que as rotinas antigas e aparentemente eternas começaram a se desintegrar; […] em que a violência se tornou frequente (ou era assim que as pessoas tendiam a explicar a profusão de demandas e ações não ortodoxas que eram novas, e que os poderes que elas até então acreditavam onipotentes descobriram ser demasiado refratários e/ou difíceis de manejar para que pudessem contê-los e muito poderosos e incontroláveis para serem dominados das maneiras antigas e já testadas. […] Nos séculos imediatamente seguintes, o mundo moderno seria um mundo otimista – vivendo rumo à utopia. (BAUMAN, 2007, p.100 e 101). (Grifo nosso)

Na mesma obra, Bauman vai mais além:

O sonho de tornar a incerteza menos assustadora e a felicidade mais permanente usando o próprio ego, e de mudar o ego trocando de vestido, é a “utopia” dos caçadores – uma versão “desregulamentada”, “privatizada” e “individualizada” das antigas visões da boa sociedade, uma sociedade hospitaleira à humanidade de seus membros. A caça é uma atividade de tempo integral, que consome muita atenção e energia, deixa pouco ou nenhum tempo para qualquer outra coisa. (BAUMAN, 2007, p.111). (Grifo nosso)

Nessa “fogueira do sensacionalismo”, como “caçadores” em busca e divulgação de notícias, é mais prático cobrar das polícias uma “forte medida” ou exigir o endurecimento das penas como forma de eficácia unilateral e incontestável. Porém, raramente nos mais diversos casos veiculados na mídia televisiva verificam-se a busca para a explicação das origens das condutas delitivas de maneira mais profunda e abrangente. Um verdadeiro culto à imperiosa velocidade contemporânea.

Neste sentido, verifica-se a evocação do conceito de controle social e suas agências, conforme aponta (SCURO NETO, 2004, p.199-200):

Um conjunto de sanções positivas e negativas, específicas durante o processo de socialização e seus mecanismos, que agem desde cedo para incutir na personalidade valores, normas e modelos normativos, conformando a capacidade individual de estabelecer juízos morais.

Muitas são as organizações que permeiam e tangenciam a construção de ações voltadas para a adequada abordagem aos problemas de violência e criminalidade.

A centralização de cobranças nas Polícias Militares é acentuada e contínua em muitos veículos de mídia. É preciso ir mais além, é preciso o envolvimento do poder público em geral, das famílias, da sociedade que, sem os quais, o medo dissemina-se orquestrado por formas sutis de administração de medicamentos placebos para pacientes terminais. A revisão do olhar da mídia é, preponderantemente necessária enquanto a construção da pedagogia de educação para a sociedade como um todo na perspectiva da segurança pública.

 

4 UMA SUGESTÃO DE MOVIMENTO PENDULAR NA SOCIEDADE. REFLEXÕES: E O FINAL DA LINHA? ATITUDE “BLASÉ” OU REAÇÃO SOCIAL?

A sociedade brasileira experimentou ao longo de sua jornada histórica, em pequeno recorte, da ditadura militar aos dias atuais, movimentos diametralmente opostos de comparações.

Numa simples tentativa de estudar didaticamente o comportamento social nesse contexto, imaginemos um movimento pendular. De um lado seguramos uma pequena bolinha na posição (1) “início do golpe de 64”, e, ao soltá-la, passa por um suposto “equilíbrio” (E) com a promulgação da Constituição Federal seguindo até o outro extremo (2), conforme imagem abaixo:

FIGURA 1 – MOVIMENTO PENDULAR

Fonte: Elaborado pelo autor.

Na posição 1 suponhamos que estamos num ambiente onde a repressão seja máxima, a sociedade esteja gravemente estagnada por uma força ditatorial interna que cerceie direitos de maneira violenta e ininterrupta.

Neste sentido, recorda-se do contexto de um dos piores Atos Institucionais confeccionados no cenário da ditadura militar brasileira, o AI-5:

O Ato Institucional nº 5, AI-5, baixado em 13 de dezembro de 1968, durante o governo do general Costa e Silva, foi a expressão mais acabada da ditadura militar brasileira (1964-1985). Vigorou até dezembro de 1978 e produziu um elenco de ações arbitrárias de efeitos duradouros. Definiu o momento mais duro do regime, dando poder de exceção aos governantes para punir arbitrariamente os que fossem inimigos do regime ou como tal considerados[8].

Como exemplo, guardados aspectos positivos também realizados no período da ditadura que convergiram para alguns focos de desenvolvimento social, vale destacar os acontecimentos ditatoriais na sociedade brasileira compreendidos entre os anos de 1964 a 1985, perfazendo 21 anos de regimes onde a repressão e o cerceamento de direitos foi uma constante.

Ao soltar a esfera, a trajetória percorrida segue direção para o ponto 2, passando inicialmente ao meio, pela letra “E” que aqui representa-se como sendo o equilíbrio total dessa dinâmica repetitiva. Podemos imaginar que a letra “E” se configure como sendo a implantação do regime democrático brasileiro através da promulgação da Constituição Federal. Outorgam-se direitos e liberdades à sociedade que estava seriamente contida. Depreende-se uma questão central neste contexto: essa mesma sociedade encontrava-se plenamente consciente do “tamanho” dessa liberdade? E outra subjacente: Quais seriam os seus efeitos colaterais?

A esfera então continua seu percurso da marca “E” até o ponto 2. Aqui, não se tem como precisar o momento exato onde esse ponto está situado, mas nesta posição imaginemos a liberdade total à sociedade, onde todos os comportamentos são permitidos, tolerados e caso haja qualquer abordagem de cobrança de deveres, esta será tomada como “ditadura” ou “repressão”, num claro acorde de retorno aos “tempos de chumbo”.

Pois bem, imaginemos então essa sociedade livre de todas as formas de poder, dever e obrigações. Relevantes preocupações se extraem em função desta hipótese, como, por exemplo, o avanço da impunidade.

Nessa perspectiva, a criminalidade, em números absolutos de homicídios, por exemplo, apresentou-se como sendo um dos maiores problemas sociais que a sociedade brasileira vem enfrentando há décadas, e em pleno contexto democrático.

Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2014, o quadro abaixo apresenta graves números em solos brasileiros:

 

ASSASSINATOS: A cada 10 minutos, 1 pessoa é assassinada no país. 53.646 mortes violentas em 2013, incluindo vítimas de homicídios dolosos e ocorrências de latrocínios e lesões corporais seguidas de morte.

ESTUPROS: 50.320 estupros foram registrados no país em 2013, numa leve oscilação no número de registros em relação a 2012, quando foram relatados 50.224 casos.

SÓCIOEDUCATIVO: Dos 20.532 jovens cumprindo medidas socioeducativas no Brasil em 2012, apenas 11,1% correspondem a crimes violentos contra à vida (homicídios e latrocínios).

CONFIANÇA NAS LEIS: 81% dos entrevistados pela pesquisa da FGV Direito SP concordam que é fácil desobedecer as leis no país.

CONFIANÇA NAS INSTITUIÇÕES: 33% entrevistados acionaram as polícias para resolverem problemas em que foram vítimas e/ou partícipes. Desses, só 37% declararam-se muito ou um pouco satisfeitos com o serviço por elas prestados. 62% declararam-se insatisfeitos.

CUSTOS DA VIOLÊNCIA: É importante destacar que, dos R$ 192 bilhões de custos sociais da violência, R$ 114 bilhões são decorrentes de perdas humanas, ou seja, vidas perdidas. As demais despesas incluem gastos com segurança privada, sistema de saúde e seguros.

DÉFICIT PRISIONAL: O déficit de vagas nos presídios brasileiros cresceu 9,8% entre 2012 e 2013 e atingiu um total de 220.057 vagas faltantes.

PARCELA DA POPULAÇÃO PRISIONAL: A maior parcela da população prisional encontra-se presa em razão de crimes: patrimoniais 49%, homicídios 12% e drogas 26%.

QUADRO 1 – DADOS DO 8º ANUÁRIO BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA

Fonte: Adaptado do 8º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, 2014.

Esses frios números representam um sofrimento incomparável em termos de impactos nas famílias brasileiras e os dramas que representam. Em meio a esse contexto, utilizando a metáfora do movimento pendular anteriormente exposta, parece que a sociedade vem atravessando certa “passividade” diante de seu cotidiano e, ao mesmo tempo, do noticiário em geral.

Os graves fatos que vêm sendo noticiados parecem não mais abater as pessoas, que, inertes diante do grave quadro da violência urbana, ofuscados pelos prazeres do consumo, do culto à velocidade e outros bens supérfluos, acabam por tolerar e “aceitar” o gradativo aumento dos crimes e suas formas mais perversas de práticas. Em meio a esse contexto emerge a “atitude blasé”, sinônimo que pode retratar, talvez, o “jogar a toalha diante da crise”.

Para Simmel (1903, p.16), atitude blasé significa:

Uma vida em perseguição desregrada ao prazer torna uma· pessoa blase porque agita os nervos are seu ponto de mais forte reatividade por um tempo tão longo que eles finalmente cessam completamente de reagir. Da mesma forma, através da rapidez e contraditoriedade de suas mudanças, impressões menos ofensivas foram reações tão violentas, estirando os nervos tão brutalmente em uma e outra direção, que suas ultimas reservas são gastas; e, se a pessoa permanece no mesmo meio, eles não dispõem de tempo para recuperar a força. Surge assim a incapacidade de reagir a novas sensa­ções com a energia apropriada.

Apesar das preocupantes direções de indiferenças e abúlicos comportamentos por parte da sociedade, ao retomar o movimento pendular, a esfera tende a retornar da posição 2 de volta à posição 1, porém, sem alcançá-la precisamente devido à perda de força, atravessando a posição “E” e retornando repetitivamente até que pare por completo na posição “E”, ou seja, em equilíbrio.

A retomada da posição 2 de volta abre uma importante perspectiva: a sociedade está percebendo a necessidade de limites e deveres?

Apenas como alguns exemplos interessantes nesse cenário, em Roterdã na Hollanda e Zurick na Suiça, a prostituição e o consumo de maconha estavam liberados em vários espaços, no entanto, conforme artigo da Revista Veja de 05 de março de 2008, algo mudou em meio à população:

A Holanda descriminalizou o consumo de maconha em 1976 e legalizou a prostituição em 2000. O resultado foi a degradação do país:

67% da população de Amsterdã é a favor de medidas para restringir a prostituição.

[…] Zurique, na Suíça, também precisou dar marcha a ré na tolerância com as drogas e a prostituição.[…] A Prefeitura coibiu o uso público de drogas, impôs regras mais rígidas à prostituição e comprou os prédios dos prostíbulos transformando-os em imóveis residenciais para estudantes[9]. (Grifo nosso)

Diante dessas evidências, é legítima a reação da sociedade no que tange a sua própria sobrevivência enquanto bem coletivo. O resgate às tenras eras nas quais o homem se reuniu em grupos para garantir sua própria sobrevivência parece se delinear em atitudes contrárias ao excesso de liberdades que, sem as devidas mensurações, acabam por gerar danos colaterais incalculáveis e à degradação social sem precedentes.

 

5 POLÍCIA COMUNITÁRIA: UM TUBO DE ENSAIO PARA EFETIVAS MUDANÇAS

A filosofia de polícia comunitária, hoje bastante difundida nas instituições policiais, principalmente nas polícias militares, se configura na atualidade como importante norte a ser seguido e implantado.

Nesse diapasão, sem a pretensão de expandir às demais vertentes que compõem os aspectos doutrinários de polícia comunitária, verificam-se abaixo quatro diferentes definições de que trata essa importante filosofia:

Para Trojanowicz e Bucqueroux (1994, p.4 e 5):

É uma filosofia e estratégia organizacional que proporciona uma nova parceria entre a população e a polícia. Baseia-se na premissa de que tanto a polícia quanto a comunidade devem trabalhar juntas para identificar, priorizar e resolver problemas contemporâneos tais como crime, drogas, medo do crime, desordens físicas e morais, e em geral a decadência do bairro, com o objetivo de melhorar a qualidade geral da vida na área.

Segundo Wadman (1994),

[…] é uma maneira inovadora e mais poderosa de concentrar as energias e os talentos do departamento policial na direção das condições que freqüentemente dão origem ao crime e a repetidas chamadas por auxílio local.

E ainda como afirma Fernandes (1994, p.10):

[…] um serviço policial que se aproxime das pessoas, com nome e cara bem definidos, com um comportamento regulado pela freqüência pública cotidiana; submetido, portanto, às regras de convivência cidadã, pode parecer um ovo de Colombo (algo difícil, mas não é).

Por fim, no contexto do Espírito Santo, estado que recebeu a polícia comunitária a denominação de “polícia interativa” que, Costa e Fernandes (1998, p.96) contextualizam:

O modelo interativo de polícia caracteriza-se como uma nova maneira de pensar na proteção e no socorro públicos; baseia-se na crença de que os problemas sociais e as causas da criminalidade, terão soluções mais efetivas, na medida em que haja participação das comunidades na sua identificação, análise, proposta e implementação de ações conjuntas para a busca de soluções. A Polícia Interativa consiste no resgate da função originária da Polícia. Ela é um mecanismo que certamente proporcionará ao Estado Democrático ingressar no cerne que o justifica e representa a sua essência, que é assegurar a toda e qualquer pessoa proteção e garantia dos direitos reconhecidos e declarados como fundamentais.

Há diversas outras definições de polícia comunitária, mas em uníssono debate, verifica-se que todas convergem para o foco das instituições policiais nas comunidades a que servem.

Outra medida de igual grandeza versa acerca da transformação organizacional no seio das polícias que adotam a filosofia. As resoluções de problemas em conjunto com a sociedade expõem um leque de abrangência muito acentuado encontrando ações nos mais diversos componentes do poder público em geral.

Com lastro ao contexto da segurança pública, vale destacar seu conceito e relacioná-lo à filosofia, como evidenciam Costa e Fernandes (2012, p.26),

Segurança Pública – É a garantia protetiva que o Estado (União, unidades federativas e municípios proporciona à sociedade para assegurar a ordem pública contra violações de toda espécie, que não contenham conotação ideológica abrangendo uma tríplice proteção, segundo o que define o conceito constitucional, qual seja, a proteção das incolumidades da pessoa, do patrimônio e da ordem pública.

Assim sendo,  a convergência do trabalho conjunto entre os órgãos estatais e as comunidades é clara e interconectada. A simbiose inerente entre o poder público e as comunidades decorre da mútua dependência entre ambos visando à construção da qualidade de vida e a ordem pública.

Neste viés, Sousa (2012, p.392) evidencia diversos autores de âmbito internacional que elevam os aspectos preventivos em detrimento dos repressivos:

Verifica-se, de acordo com pesquisas sobre o serviço policial realizadas por Skolnick e Bayley (2001; 2002), Brodeur (2002), Greene (2002), Bittner (2003), Goldstein (2003) e Monjardet (2003), que o desempenho dos órgãos policiais que atuam de maneira reativa no controle e redução do crime é apontado como um problema que tem afetado a eficiência e a eficácia do serviço policial e o seu relacionamento com a população em vários países do mundo.(Grifo nosso)

Mais além, o mesmo autor é enfático ao demonstrar essa constatação:

De acordo com Skolnick e Bayley (2002), o uso dos indicadores relacionados a “Detenções, prisões por crimes, índices de soluções de crimes, condenações, revistas nas ruas, multas de trânsito” foi apontado como “inteiramente insatisfatório para avaliar o desempenho da polícia”. […] De acordo com os estudos de Skolnick e Bayley (2001) sobre “as estratégias tradicionais da polícia”, verifica-se que a atuação policial reativa com o objetivo de controlar e reduzir o crime tem apresentado resultados desfavoráveis, comprometendo a eficiência, o atendimento, o relacionamento e a imagem da polícia […]. (SOUSA, 2012, p.392 e 394)

O desempenho da polícia já não dá mais para se fundamentar, tão somente através de mensurações de prisões e apreensões, aumentos de operações e efetivos policiais numa determinada área. Contudo, não se podem desprezar as respostas legais aos delitos perpetrados, mas priorizar essa metodologia omitindo aspectos preventivos é uma estratégia limitada e unilateral.

Nesse âmbito ressalta Rolim (2006, p.76):

O que o modelo de PC assume como um ponto de partida é que as tarefas de manutenção da paz e de conquista da segurança devem ser concebidas como algo a ser compartilhado entre o Estado e a sociedade. O cerne desse novo modelo reside no reconhecimento de um limite: a idéia de que a polícia não poderá ser bem-sucedida na luta contra o crime se atuar isoladamente. (Grifo nosso)

O referido autor coroa com êxito uma lógica inverossímil que retrata que, sozinha, a polícia não alcançará êxito algum na espinhosa tarefa de preservar a ordem pública, conforme é depositada sua missão constitucional no caput do art. 144 da CF.

Ainda assim, o óbvio parece ainda não ganhar contornos lógicos lastreando os veículos de comunicações que, diariamente, não convergem para discussões mais profundas acerca da necessária pedagogia para bem esclarecer e educar a população neste campo ainda tão obscuro e complexo da (In)segurança pública.

 

6 CONSIDERAÇÕES FINAIS

O cenário da criminalidade no país, conforme demonstrado no artigo, sobretudo contra a pessoa humana, é vertiginoso e ameaçador. Lastreado à cultura consumista e hedonista, a população não consegue enxergar o tamanho do problema.

As causas decorrentes da violência são múltiplas e não possuem convergência em apenas uma área. São muitas as tentativas de explicações e que demandam serviços em diferentes áreas da sociedade e, não somente, a polícia. Ainda assim, os veículos de comunicações são imperiosos em constantemente arquitetarem formas superficiais para abordarem o problema. Cada vez mais verificam-se apresentações sensacionalistas propondo, inclusive, medidas paliativas como o aumento de prisões e do policiamento simplesmente, sem recaírem para questões mais abrangentes envolvendo outros órgãos do poder público.

As cobranças, algumas vezes desproporcionais colocam às Polícias Militares a incumbência da onipresença, onisciência e onipotência; características utópicas para abordar o cenário da criminalidade. Essa conduta delineia insanidades severas como: prever o imprevisível e calcular o incalculável.

O medo difuso perpetrado acaba por despejar para a sociedade a incerteza diante do futuro e da convivência pacífica necessária para construção da ordem pública e do bem estar social.

Ao analisar um pequeno recorte da avaliação pendular da sociedade brasileira, originalmente de um ponto inicial repressor a sociedade passa por um suposto equilíbrio com a construção de sua magna carta e segue a outro ponto de incertezas e obscuridades.

As liberdades desenfreadas e ausências de limites residem no outro extremo, e, quando os comportamentos são tolerados como sugerem Keeling e Wilson, então a degradação social se instala através da sensação de impunidade. Não há apenas uma janela do prédio, todas já estarão quebradas.

Isso pode acarretar na sociedade a atitude blasé, comportamento que freia iniciativas e ações que visam confrontar essa caótica situação social e gerar caminhos melhores. E, em contraponto, também há a reação da própria sociedade que deseja que os limites sejam reestabelecidos para que a convivência pacífica seja delineada, como foram os exemplos da Holanda e Suíça. A degradação social enquanto conseqüência dos excessos de liberdades.

O cenário abre debates para a adoção de mecanismos que venham abordar a temática da insegurança urbana de maneira muldisciplinar e intersetorial: a adoção da filosofia de polícia comunitária. Seus múltiplos conceitos convergem para importante mudança do olhar tradicional como o crime foi tratado para as suas causas e múltiplas participações de diversos atores do poder público.

Enfim, o caminho é longo, porém contínuo. Os debates profundos em algum momento podem ser enfadonhos, porém necessários. O culto à velocidade e ao sintético caráter de abordagem aos problemas contemporâneos necessita ceder lugar à sanidade e sobriedade que, sem as quais, os obscuros e incertos nichos esperam a sociedade em tempos futuros.

 

REFERÊNCIAS

8º ANUÁRIO BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA, São Paulo, ISSN 1983-7364, ano 8, 2014.

AMARAL, Layne. Mídia e violência urbana: o corpo contemporâneo e suas afetações em uma cultura do risco. LOGOS 26: comunicação e conflitos urbanos. Ano 14, 1º semestre 2007. Disponível em: . Acesso em: 09 jun. 2015.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado, 1988. 

BRASIL. Lei nº 12.403 de 4 de maio de 2011. disponível em: . Acesso em: 15 Jun. 2015.

BAUMAN. Zygmunt. Medo Líquido. Trad. Carlos Alberto Medeiros. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2008.

BAUMAN. Zygmunt. Tempos Líquidos. Trad. Carlos Alberto Medeiros. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2007.

BAYER, Augusto Diego. A mídia, a reprodução do medo e a influência da política criminal. Artigo disponível em: < http://diegobayer.jusbrasil.com.br/artigos/121943204/a-midia-a-reproducao-do-medo-e-a-influencia-da-politica-criminal>. Acesso em 09 jun. 2015.

BOLDT, Raphael. Criminologia midiática: Do discurso punitivo à corrosão simbólica do Garantismo. Curitiba: Juruá, 2013.

CERQUEIRA, Daniel; LOBÃO, Waldir. Determinantes da criminalidade: uma resenha dos modelos teóricos e resultados empíricos. 2003. Artigo científico disponível em: . Acesso em 01 Jun. 2015.

COSTA, Júlio César; FERNANDES, João Antônio da. Segurança pública: Convergência, Interconexão e Interatividade social. – Vitória : Ed. do Autor, 2012.

COSTA, Júlio César; FERNANDES, João Antônio da. Polícia interativa: a democratização e universalização da segurança pública. Monografia apresentada ao Centro de Ciências Jurídicas e Econômicas da Universidade Federal do Espírito Santo e à Diretoria de Ensino da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo como requisito para conclusão do I Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais da PMES, sob a orientação da Professora Vanda de Aguiar Valadão. Disponível em: < http://www.pm.es.gov.br/download/policiainterativa/Monografia.pdf>. Acesso em 15 Jun. 2015. – Vitória : Ed. do Autor, 1998.

CURTIS, Ric; WENDEL, Travis. Tolerância zero – A má interpretação dos resultados. Artigo científico disponível em:  . Acesso em 08 jun. 2015.

FAVARO, Thomaz. Mudanças na vitrine. Revista Veja, edição nº 2050 – ano 41 – nº 9, de 5 de março de 2008.

FERNANDES, Rubem César. in: Policiamento Comunitário: Como Começar. RJ: POLICIALERJ, 1994. p.10.

JANELAS QUEBRADAS: UMA TEORIA DO CRIME QUE MERECE REFLEXÃO. Site disponível em: . Acesso em 16 Jun. 2015.

O AI-5. Artigo Disponível em: . Acesso em 09 jun. 2015

PAIVA, Anabela; Ramos, Sílvia. Mídia e Violência: tendências de cobertura de criminalidade e segurança no Brasil. – Rio de Janeiro, IUPERJ, 2007.

RIBEIRO, Ludmila Mendonça Lopes; CRUZ, Marcus Vinicius Gonçalves da; BATITUCCI, Eduardo Cerqueira. Descentralização da segurança pública: dilemas na governança. In: ENCON – TRO DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO, São Paulo, 2003. Anais…, Resumo de Trabalhos Enanpad.

ROLIM, Marcos. A síndrome da rainha vermelha: policiamento e segurança pública no século XXI. Rio de Janeiro: Jorge Zahar; Oxford, Inglaterra: University of Oxford, Centre for Brazilian Studies, 2006.

SCURO NETO, Pedro. Sociologia Geral e Jurídica: manual dos cursos de Direito. 5.ed. São Paulo: Saraiva, 2004.

SILVA, Aurélio José da. Violência é caso de mídia, de polícia ou de política? Disponível em: . Acesso em: 09 jun. 2015.

Site “Significados.com”. Disponível em: . Acesso em: 09 jun. 2015.>.

SIMMEL, George. The Metropolis and Mental Life. 1903. Textos de Ciências sociais organizado por Otávio Guilherme Velho, 2ª edição, Zahar editores, Rio de Janeiro, 1973.

SOARES, Luiz Eduardo. Segurança pública: presente e futuro. 2006. Artigo Disponível em: . Acesso em: 01 Jun. 2015.

SOUSA, Cleucimar Rabelo de. O serviço policiais, os conflitos sociais e o foco de atuação do policiamento de rádio patrulha em Cuiabá. Revista Brasileira de Segurança Pública. Volume 6, número 2, agosto/setembro 2012. Disponível em: . Acesso em: 15 Jun. 2015.

TROJANOWICZ, Robert; BUCQUEROUX, Bonnie. Policiamento Comunitário: Como Começar. RJ: POLICIALERJ, 1994, p.04.

WADMAN, Robert C. in: Policiamento Comunitário: Como Começar. RJ: POLICIALERJ, 1994. Prefácio.

WAISELFIZ, Júlio Jacobo. Mapa da violência: Os jovens do Brasil. Brasília, 2014. Disponível em: . Acesso em: 19 mai. 2015.

 

 

[1] Disponível em: . Acesso em: 19 mai. 2015.

[2] Disponível em: . Acesso em 01 Jun. 2015.

[3] Disponível em: . Acesso em: 01 Jun. 2015.

[4] Disponível em: . Acesso em 08 jun. 2015.

[5] Cf. referência anterior (nota 7)

[6] Disponível em: . Acesso em 09 jun. 2015.

[7] SILVA, Aurélio José da. Violência é caso de mídia, de polícia ou de política? Disponível em: . Acesso em: 09 jun. 2015.

[8] Disponível em: . Acesso em 09 jun. 2015.

[9] Revista Veja, edição nº 2050 – ano 41 – nº 9, de 5 de março de 2008.