O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, através da Resolução nº 027/2018 autorizou os Juízes das Zonas Eleitorais e do Juizado Especial Criminal Eleitoral – JECRIME, no âmbito do Juízos Eleitorais de primeiro grau no Estado de Rondônia, a recepcionar Termos Circunstanciados de infrações penais eleitorais lavrados pela Policia Militar e pela Polícia Rodoviária Federal que lhes forem encaminhados pelos policiais designados para esse fim pelas respectivas corporações.
Tal medida também já ocorre em Santa Catarina com a Polícia Militar no Estado de Santa Catarina desde as eleições de 2010.
Abaixo link para acesso a referida resolução:
https://www.feneme.org.br//th-arquivos/DOWN_091927TRE_RO_2018_Resoluco_27_TCO.pdf