A Federação Nacional dos Oficiais Militares Estaduais (FENEME), representante de 44 entidades de Oficiais das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares do Brasil, em 25 Estados da Federação, vem perante a população, em especial do Estado de São Paulo, manifestar a contrariedade ao retrocesso constante nas declarações do novo Secretário de Segurança Pública de São Paulo, Sr Mágino Alves Barbosa Filho, veiculadas pelo jornal Folha de São Paulo (edição de 20/05/2016), sintetizada no seguinte excerto:
“Acho que é legítimo para a PM querer ir buscar [poder para investigar crimes]. Eu tenho uma opinião: isso pode criar um problema para a PM. Você atribui uma responsabilidade mais ampla e prejudica a atividade dela primordial, que é o patrulhamento, repressão”
O reduzido espaço desta nota não permite o adequado esclarecimento de que a Constituição Federal superou o ultrapassado modelo que divide as atividades de polícia em polícia administrativa/preventiva e polícia investigativa/repressiva. Os órgãos de segurança pública (CF, art. 144) foram dotados, pela força normativa da Constituição, de funções típicas e funções atípicas, para a maior eficiência de suas missões constitucionais e maior proteção dos direitos fundamentais, de modo que qualquer medida tendente a restringir e prejudicar a atuação dos Órgãos de Segurança, implica em grave retrocesso e agrava o atual contexto da insegurança.
Lamentável que o Secretário de Estado da Segurança Pública desconheça a realidade dos policiais militares de São Paulo e mesmo do Brasil, que tem que deslocar dezenas ou centenas de quilômetros (no Estado de São Paulo há plantão em cerca de 30% das delegacias) ou permanecem por horas em delegacias para lavratura de boletins de ocorrência, que serão esquecidos nos escaninhos ou integrarão a vergonhosa resolutividade de crimes por parte da Polícia Civil que gira em torno dos 5%. Também parece desconhecer o calvário da população que chega a esperar por até 15 horas para lavrar um simples boletim, como o noticiado no jornal A Tribuna em 02 de janeiro desde ano na cidade de São Vicente, em seu Estado.
No Brasil, há mais de uma década os estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina já atuam no Ciclo Completo de Polícia nas infrações penais de menor potencial ofensivo, em que o Policial Militar, no policiamento ostensivo, toma todas as providências no local dos fatos, inclusive as requisições e agendamento da audiência no Juizado Especial Criminal, sem a necessidade de deslocar a uma delegacia.
O Ciclo Completo possibilita a qualificação no atendimento à população e economia de recursos e permite avanços substanciais como em Santa Catarina, onde os formulários policiais foram abandonados e policiais militares utilizam um tablet e uma pequena impressora térmica para registrar todos os procedimentos policiais, encaminhando-os a Polícia Civil, ou mesmo tomando todas as providências no local dos fatos em caso de infrações penais de menor potencial ofensivo, reduzindo o tempo médio de atendimento de 3 horas para menos de 30 minutos.
Nesse contexto, qualquer gestor de segurança que se posicione contrário ao ciclo completo, além de desconhecer a integralidade das atribuições constitucionais das Polícias Militares – polícia ostensiva, de preservação da ordem pública e força pública residual –, está defendendo um modelo de combate à criminalidade arcaico e ineficaz, que somente encontra espelho em países como Cabo Verde e Guiné Bissau. No restante do mundo civilizado, em países como Portugal, Itália, Espanha, Holanda, França, entre outros, é pacífica e eficaz a convivência de polícias militares com demais órgãos de segurança pública, todos atuando com o denominado ciclo completo de polícia ou polícia plena. Os indicadores de resolução de crimes e de (in)eficiência da segurança no Brasil, no modelo de meias-polícias, comparativamente com os precitados países, demonstra de forma inequívoca que o modelo atual está falido. O ciclo completo é a ferramenta de gestão disponível, e sem qualquer custo adicional aos órgãos, apto a impedir a escalada da criminalidade.
Essa mudança de paradigma, que substitui o mecanismo ineficiente de duas polícias funcionando pela metade (Polícia Civil e Polícia Militar), por polícias plenas (ou de ciclo completo) exige uma interpretação atualizada do texto constitucional e uma visão de gestão da segurança com foco no serviço público (no cidadão). Tal modelo é defendido pelo Gabinete Integrado dos Profissionais de Segurança Pública do Brasil (GIPSP), composto pelos seguintes membros: Conselho Nacional de Comandantes Gerais PM e BM, Associação Nacional dos Procuradores da República, Associação Nacional de Praças PM e BM, Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais, Associação dos Militares Estaduais do Brasil, Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais, Federação Nacional dos Policias Federais, Associação Nacional dos Membros do Ministério Público e Associação Brasileira de Criminalística.
Por fim, temos a certeza de que a gestão do Sr. Mágino Alves Barbosa Filho, na qualidade de Secretário de Segurança de São Paulo, atenderá ao clamor social pela melhoria do serviço público, o que não se coaduna com a precitada afirmação, que reduz a missão da Polícia Militar e impede o cumprimento de sua missão constitucional na plenitude.
O Ciclo Completo de Polícia não é um desejo da Polícia Militar de São Paulo, mas sim, uma necessidade da sociedade brasileira!
“Insanidade é continuar fazendo sempre a mesma coisa e esperar resultados diferentes.” Albert Einstein
Brasília, 24 de maio de 2016
MARLON JORGE TEZA
CORONEL PMSC PRESIDENTE