JUSTIÇA DE SÃO PAULO RECONHECE: POLÍCIA MILITAR PODE LAVRAR TERMO CIRCUNSTANCIADO

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A Justiça do Estado de São paulo reconhece em setença de Mandado de Segurança que a Polícia Militar pode lavrar Termo Circunstanciado.

Acompanhem nos links abaixo as notícias relacionadas e o teor completo da sentença .

SENTENÇA

Processo nº:

053.09.035111-0 – Mandado de Segurança

Impetrante:

Associação dos Oficiais da Policia Militar do Estado de São Paulo

Impetrado: Secretário da Segurança Pública do Estado de São Paulo

Isso posto,

CONCEDO A SEGURANÇA EM PARTE para anular a Resolução SSP 233/2009, permanecendo a necessidade de de assinatura concomitante de Oficial da Polícia Militar. Oficie-se-lhe.

Custas e despesas na forma da Lei.

Descabida a condenação em honorários advocatícios em face do art. 25

da Lei nº 12.016, de 07 de agosto de 2009.

Haverá reexame necessário.

P.R.I.C.

São Paulo, 15 de julho de 2010.

 

1ª NOTÍCIA DA FENEME SOBRE O FATO:

https://www.feneme.org.br/index.php?mod=noticias&inc=mais_procurados&opt=interna&id=943&sub=32

 

2ª NOTÍCIA DA FENEME SOBRE O FATO:

https://www.feneme.org.br/index.php?mod=noticias&inc=mais_procurados&opt=interna&id=944&sub=32

INTEIRO TEOR DA SETENÇA JUDICIAL:

https://www.feneme.org.br/baixar.php?nomearq=2010073045SENTENcA_MANDADO_DE_SEGURANcA_CONTRA_RESOL._SSP_SP__TC.pdf&arquivo=https://www.feneme.org.br/arquivosSGC/2010073045SENTENcA_MANDADO_DE_SEGURANcA_CONTRA_RESOL._SSP_SP__TC.pdf