A Justiça do Estado de São paulo reconhece em setença de Mandado de Segurança que a Polícia Militar pode lavrar Termo Circunstanciado.
Acompanhem nos links abaixo as notícias relacionadas e o teor completo da sentença .
SENTENÇA
Processo nº:
053.09.035111-0 – Mandado de Segurança
Impetrante:
Associação dos Oficiais da Policia Militar do Estado de São Paulo
Impetrado: Secretário da Segurança Pública do Estado de São Paulo
Isso posto,
CONCEDO A SEGURANÇA EM PARTE para anular a Resolução SSP 233/2009, permanecendo a necessidade de de assinatura concomitante de Oficial da Polícia Militar. Oficie-se-lhe.
Custas e despesas na forma da Lei.
Descabida a condenação em honorários advocatícios em face do art. 25
da Lei nº 12.016, de 07 de agosto de 2009.
Haverá reexame necessário.
P.R.I.C.
São Paulo, 15 de julho de 2010.
1ª NOTÍCIA DA FENEME SOBRE O FATO:
https://www.feneme.org.br/index.php?mod=noticias&inc=mais_procurados&opt=interna&id=943&sub=32
2ª NOTÍCIA DA FENEME SOBRE O FATO:
https://www.feneme.org.br/index.php?mod=noticias&inc=mais_procurados&opt=interna&id=944&sub=32
INTEIRO TEOR DA SETENÇA JUDICIAL: