JORNAL REPERCUTE MANIFESTAÇÃO DO PRESIDENTE DA FENEME SOBRE O TERMO CIRCUNSTANCIADO

Notícias
21-04-2008 – 16h50
 
 
Coronel diz que PM pode fazer termo circunstanciado
 
Da Redação
 
 

O coronel da Polícia Militar de Santa Catarina, Marlon Jorge Teza, presidente da FENEME (Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais) explica que a policiais militares também podem lavrar termos circunstanciados e não apenas dos delegados de polícia judiciária.

Segundo ele, não há no ordenamento jurídico processual penal brasileiro qualquer norma que indique ser o delegado de polícia a única autoridade autorizada a realizar a interpretação pré-processual do fato e sua tipicidade.

“Os oficiais das polícias militares, além de realizarem as mesmas tarefas dos delegados de polícia (auto de prisão em flagrante e inquérito policial nos crimes militares, que em muito pouco se diferenciam da justiça penal e processual penal comum), ainda exercem a função de juízes nas auditorias da Justiças Militares Estaduais e nos Tribunais de Justiças Militares e a preservação da ordem pública nos Estados da Federação, hipótese jurídica não afeta aos delegados de polícia”, afirma.

O coronel ressalta ainda que a possibilidade de a PM realizar o termo circunstanciado foi levantada expressamente no voto dos ministros César Peluso e Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), na ADI 2862, disponível na filmagem da sessão no site do STF.

Publicado no Jornal “folha de Boa Vista” em 21/04/2008 às 1650H

LINK: http://www.folhabv.com.br/noticia.php?Id=38874