21-04-2008 – 16h50 |
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Coronel diz que PM pode fazer termo circunstanciado | |||
Da Redação | |||
O coronel da Polícia Militar de Santa Catarina, Marlon Jorge Teza, presidente da FENEME (Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais) explica que a policiais militares também podem lavrar termos circunstanciados e não apenas dos delegados de polícia judiciária. Segundo ele, não há no ordenamento jurídico processual penal brasileiro qualquer norma que indique ser o delegado de polícia a única autoridade autorizada a realizar a interpretação pré-processual do fato e sua tipicidade. “Os oficiais das polícias militares, além de realizarem as mesmas tarefas dos delegados de polícia (auto de prisão em flagrante e inquérito policial nos crimes militares, que em muito pouco se diferenciam da justiça penal e processual penal comum), ainda exercem a função de juízes nas auditorias da Justiças Militares Estaduais e nos Tribunais de Justiças Militares e a preservação da ordem pública nos Estados da Federação, hipótese jurídica não afeta aos delegados de polícia”, afirma. O coronel ressalta ainda que a possibilidade de a PM realizar o termo circunstanciado foi levantada expressamente no voto dos ministros César Peluso e Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), na ADI 2862, disponível na filmagem da sessão no site do STF. |
Publicado no Jornal “folha de Boa Vista” em 21/04/2008 às 1650H