Comissão da Câmara dos Deputados aprova nova regra para reforma de PMs do DF

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Comissão aprova nova regra para aposentadoria de PMs do DF
Diógenis Santos
Lincoln Portela apresentou parecer a favor da proposta.

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou, na quarta-feira (15), o Projeto de Lei 6846/06, do deputado licenciado Alberto Fraga (DEM-DF), que eleva em um nível a hierarquia do policial e do bombeiro militar do Distrito Federal que for aposentado por invalidez. Pela proposta, a promoção se dará no momento em que a aposentadoria for concedida.

O relator na comissão foi o deputado Lincoln Portela (PR-MG), que defendeu a aprovação do projeto. Ele lembrou, em seu relatório, que a legislação previa esse benefício até a promulgação da Lei 10.486/02, que estabeleceu o cálculo a partir do soldo integral do posto ou da graduação em que ocorrer a aposentadoria.

“Essa mudança não é apenas injusta, mas também perversa, uma vez que os militares sujeitam-se, cotidianamente, a acidentes de serviço que podem interromper abruptamente suas carreiras e impedir-lhes o acesso a postos e remunerações a que poderiam fazer jus caso prosseguissem na atividade”, avaliou o relator.

O benefício proposto vale para as seguintes situações consideradas incapacitantes:
– ferimento ocorrido em serviço ou na manutenção da ordem e segurança pública, ou por enfermidade contraída nessas situações;
– acidente em serviço;
– doença tendo relação de causa e efeito com o serviço;
– moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, desde que torne o militar total ou permanentemente inválido para qualquer trabalho.

“Todas as hipóteses justificam a percepção de proventos compatíveis com a manutenção da qualidade de vida do policial ou bombeiro militar e dos seus dependentes, pois, de fato, sua carreira foi encerrada devido a incapacidades diretamente decorrentes do efetivo exercício de suas funções”, concluiu o relator.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
– PL-6846/2006