A ATIVIDADE DE INTELIGÊNCIA DA PMSC NO PROCESSO DE ASSESSORAMENTO DE DEFESA INSTITUCIONAL

Artigos

PMSC INTELLIGENCE ACTIVITY IN THE INSTITUTIONAL DEFENSE

ADVISORY PROCESS

 

Sami de Medeiros Sartor[1]

Adilson Luiz da Silva[2]

 RESUMO

O processo de assessoramento visando a defesa institucional, seja ela pública ou privada, é uma atuação relevante e complexa. Neste artigo, citou-se a polícia militar na conjuntura do processo de assessoramento. Contextualizou-se a inteligência política em conexão com as políticas governamentais e políticas institucionais de segurança pública e de inteligência. Relatou-se de que maneira está sendo realizada a defesa institucional das polícias militares do Brasil e mais especificamente, do Estado de Santa Catarina. Realizou-se o apontamento da aplicabilidade da atividade de inteligência e as frentes de assessoramento de defesa institucional e apresentou-se algumas sugestões para a operacionalização do processo de assessoramento de defesa institucional pela inteligência da PMSC. A metodologia empregada fundamentou-se em ampla pesquisa de fontes bibliográficas e documentais, objetivos exploratórios e descritivos, abordagem qualitativa e método dedutivo. Espera-se que esta pesquisa auxilie a PMSC a delegar a defesa institucional para o Sistema de Inteligência, executada por agentes credenciados, alinhado com as entidades representativas de classe, sob a égide do segmento de Segurança de Assuntos Internos – SAI do ramo da Contrainteligência.

 Palavras-chave: Assessoramento. Contrainteligência. Assuntos Internos. Defesa institucional.

ABSTRACTThe advisory process aimed at institutional defense, be it public or private, is a relevant and complex action. In this article, the military police were mentioned in the conjuncture of the advisory process. Political intelligence was contextualized in connection with government policies and institutional policies of public security and intelligence. It was reported how the institutional defense of the military police in Brazil and more specifically in the State of Santa Catarina is being carried out. The applicability of the intelligence activity and the advisory fronts of institutional defense were presented and some suggestions were presented for the operationalization of the institutional defense counseling process by the intelligence of the PMSC. The methodology used was based on extensive research of bibliographic and documentary sources, exploratory and descriptive objectives, qualitative approach and deductive method. It is hoped that this research will help the PMSC to delegate the institutional defense to the Intelligence System, executed by accredited agents, aligned with the representative entities of class, under the aegis of the Internal Affairs Security segment – SAI of the counterintelligence branch.

Key words: Advisory. Counter-intelligence. Internal affairs. Institutional defense.

 

1 INTRODUÇÃO

O acréscimo dos recursos públicos provocado em decorrência de ações ostensivas e repressivas para inibir o avanço das organizações criminosas, o aumento dos Crimes Violentos Letais Intencionais – CVLI, e a dificuldade enfrentada pelo Estado para contê-los, são alguns dos fatores pelos quais o tema Segurança Pública está em discussão.

Sabedor do debate a respeito da falha do poder estatal em programas que apresentem a prevenção como prioridade, tais como educação, saúde, moradia, emprego, certamente haverá a obrigação inesgotável da manutenção da atividade policial em qualquer organização social no Brasil.

Neste contexto, os governantes socorrem-se da atividade de inteligência (inteligência de Estado) para subsidiar ações repressivas e preventivas, ações estas que vêm sendo largamente empregadas pelos Órgãos de Segurança Pública (OSP), principalmente no combate à corrupção e ao crime organizado, alcançando bons resultados.

Efetivamente, a atividade de inteligência está em todos os discursos de nossos governantes, candidatos eleitos, e gestores da segurança pública, tanto em âmbito federal quanto estadual.

Na esfera federal, o Presidente da República eleito, Jair Messias Bolsonaro, declarou que “defende investir fortemente em equipamentos, tecnologia, inteligência […]”[3]. O Ministro da Justiça, Sérgio Fernando Moro, afirma que o país deve “investir em inteligência e tecnologia para combater a corrupção e as organizações criminosas” [4]. (grifo meu)

No âmbito estadual, o Governador do Estado de Santa Catarina, Carlos Moisés da Silva, apresentou suas propostas relacionadas à área de segurança pública e afirmou que “ É necessário potencializar a atividade de inteligência, valorizar os agentes públicos, recompor os efetivos, investindo tanto na parte humana quanto em materiais […]”[5].(grifo meu)

Na mesma linha, o presidente do Colegiado Superior de Segurança Pública e Comandante-Geral da Polícia Militar de Santa Catarina, Coronel Carlos Alberto de Araújo Gomes Júnior, em entrevista, afirmou que “a PMSC tem investido fortemente em ações de inteligência[6]. (grifo meu)

Destarte, os órgãos de segurança pública necessitam da atividade de inteligência, e a declaram como de suma importância ao êxito das demais atividades desenvolvidas.

Entretanto o enfoque dado pelas autoridades citadas faz referência ao uso das ferramentas de inteligência para o combate das organizações criminosas e criminalidade em geral.

Ocorre que, para as instituições militares estaduais cumprirem seu mister constitucional de preservar e restaurar a ordem pública e incolumidade das pessoas e do patrimônio, principalmente atendendo as demandas de combate ao crime organizado, precisam estar bem consolidadas e estruturadas.

Estando estas instituições fortalecidas, o serviço prestado para a sociedade civil tenderá ao estado de excelência, pois os homens e mulheres de frente, sabedores da existência de órgãos e entidades que se empenham diariamente para garantir a eles, e seus familiares, que seus direitos, benefícios e dignidade profissional estejam assegurados e valorizados, terá reflexo em suas ações de rotina, mesmo que seja com o sacrifício da própria vida.

E para que a estrutura institucional seja sólida, alguns pilares necessitam estar assentados, definidos e atuantes: 1 – Diretoria de Instrução e Ensino; 2 – Diretoria de Apoio Logístico e Financeiro; 3 – Diretoria de Pessoal; 4 – Assessoria Jurídica do Comando-Geral; 5 – Comunicação Social; 6 – Corregedoria e 7 – Atividade de Inteligência.

A Atividade de Inteligência neste contexto se sobressai, pois é a responsável em assessorar os tomadores de decisão das demais bases institucionais.   E nesta atividade está inserido o ramo da contrainteligência, o qual exerce papel fundamental na segurança orgânica, na manutenção da estabilidade interna corporis e na defesa da instituição policial militar.

Destaca-se também, que a análise a ser realizada neste artigo tem sua importância para o fortalecimento da ciência policial através do estudo de modo categórico e sistemático, pois se estará propondo sua normatização pela atividade de inteligência, com a consequente criação de métodos científicos, que possibilitem a análise e observação científica e disseminação deste conhecimento para o benefício da atividade policial. E o objeto da ciência policial é o estudo da polícia como instituição e estrutura (GOMES, 2018).

Além da importância para a ciência policial, o tema tratado no presente artigo é relevante para os integrantes das instituições policiais militares, pois são as instituições que, unidas, possuem o maior banco de dados do país, e um grande conhecimento sobre as organizações criminosas, sobre os criminosos e suas formas de ação, e por consequência conhecem os caminhos para fortalecimento e defesa destas instituições.

Conhecer um pouco mais a história, a doutrina, a metodologia, as técnicas específicas e as ferramentas da atividade de inteligência é o primeiro passo a ser dado para compreender como esta atividade pode subsidiar uma tomada de decisão.

Neste sentido, esta apreciação será realizada no âmbito da Polícia Militar de Santa Catarina e visa analisar a possibilidade da atuação da atividade de inteligência policial militar para a tomada de decisão dos Comandantes, Geral, de Região, de Batalhão e de Companhia, no processo de assessoramento de defesa institucional.

 

 2 DESENVOLVIMENTO

 2.1 A POLÍCIA MILITAR E O PROCESSO DE ASSESSORAMENTO

 O aumento dos indicadores de criminalidade verificados no país e a ineficácia do Estado na ação contra o crime é um tema no qual a coletividade está cada vez mais preocupada, pois diretamente é afetada. Inúmeros são os gastos estatais em virtude da criminalidade, e a atuação policial não é eficiente nem eficaz, provocando uma sensação de insegurança pela sociedade. Estudiosos da área discutem a violência apontando que suas causas estão na supressão do Estado em campos preventivos da educação, saúde, trabalho, moradia, lazer, alimentação, os quais são elencados no capítulo Dos Direitos Sociais, art. 6º da Constituição Federal de 1988 – CF/88. Alegam que o implemento de políticas socioeconômicas pode amortizar a violência.   Mas, não basta atender as causas socioeconômicas para que a violência seja resolvida, é preciso adicionar a atuação das polícias e da justiça, segundo Soares apud Sartor (2006):

 

Além destas, é crucial a discussão de políticas de repressão à criminalidade, nas quais o papel das polícias tem que ser abordado. Para este antropólogo, a insegurança é muito mais do que um problema policial, mas as polícias são necessárias nesta resolução. Portanto, é simplista o discurso que se pode resolver a questão da criminalidade apenas com políticas preventivas, direcionadas ao econômico-social. Paralelamente a estas, tem-se que focar em medidas repressivas de segurança pública, que envolvam a atuação das polícias e da justiça.

A polícia é uma instituição emanada do Estado e desde a sua criação teve que evoluir para atender as necessidades dos cidadãos mantendo a ordem social e a segurança pública.

Polícia, segundo Marcineiro e Pacheco (2001), é:

[…] a organização administrativa que tem por atribuição impor limitações à liberdade (individual ou de grupo) na exata medida necessária à salvaguarda e manutenção da ordem pública […]. No entanto, a polícia mais visível a todos é a de segurança pública e por isso mesmo todos tendemos a confundi-la, enquanto parte, com o todo […] a polícia se especializa e hoje, se apresenta com duas funções: a polícia preventiva (administrativa), de proteção individual e coletiva e a polícia judiciária, ou seja, atividade policial repressiva (judicial) ao crime e de auxílio à justiça penal (investigação científica dos crimes).

A organização das polícias está prevista na CF/88 disposta no art. 144, o qual dispõe que:

[…] que a segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I – polícia federal; II – polícia rodoviária federal; III – polícia ferroviária federal; IV – polícias civis; V – polícias militares e corpos de bombeiros militares.

Sendo o escopo geral deste artigo as Polícia Militares do Brasil, é válido consignar que atualmente a Carta Magna de 1988, reserva os parágrafos 5º e 6º, do art. 144, às Polícias Militares: “parágrafo 5º – Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; e “parágrafo 6º – Às polícias militares […] forças auxiliares do Exército […]”.

Já as análises e propostas específicas serão desenvolvidas para a Polícia Militar de Santa Catarina – PMSC, mencionada na Constituição do Estado, art. 107:

A Polícia Militar, órgão permanente, força auxiliar, reserva do Exército, organizada com base na hierarquia e na disciplina, subordinada ao Governador do Estado, cabe, nos limites de sua competência, além de outras atribuições estabelecidas em Lei: I – exercer a polícia ostensiva relacionada com: a) a preservação da ordem e da segurança pública; b) o radiopatrulhamento terrestre, aéreo, lacustre e fluvial; c) o patrulhamento rodoviário; d) a guarda e a fiscalização do trânsito urbano; e) a guarda e a fiscalização das florestas e dos mananciais; f) a polícia judiciária militar; g) a proteção do meio ambiente; […].

Com esta gama de atribuições constitucionais, os comandantes das instituições militares estaduais, na busca de resultados favoráveis, se alicerçam no assessoramento da atividade de inteligência, para que possam, de forma útil e oportuna, tomar a decisão mais adequada possível para cada caso a ser resolvido e/ou inovado durante sua gestão.

Nesta ótica, após verificar o rol constitucional das instituições policiais no Brasil, pode-se constar que há seis órgãos de relevância para garantir a segurança pública. Também fica claro que não se exclui a possibilidade de atuações conjuntas, entretanto as ações integradas também não estão explícitas, ou seja, a atividade de inteligência pode ser empregada por todos os órgãos elencados nos incisos do art. 144, da CF/88.

Mas para que as instituições militares estaduais possam bem executar suas missões precisam estar fortalecidas e consolidadas. Também necessitam se estruturar de maneira organizada em relação a defesa institucional, pois os policiais militares quem atuam diuturnamente nas ruas, e seus familiares, têm que estar tranquilos para que possam desempenharem da melhor forma seu mister.

Esta tranquilidade pode ser mensurada com algumas garantias como por exemplo bons salários, assistência e previdência social condizentes com a sua condição de militar estadual. Com as garantias assistidas e com o alto rendimento no desenvolvimento de suas tarefas, o policial militar presta bons serviços à sociedade, razão primordial de nossa existência e de nossa missão, que é servir e proteger.

Para que as policias militares busquem manter o reconhecimento, cooperação e aceitação como instituição permanente, organizada com base na hierarquia e disciplina, destinada à preservação (manutenção e restauração) da ordem pública, na área do Estado, sendo considerada força auxiliar, Reserva do Exército, e avançar cada vez mais em suas atribuições que ficaram adormecidas desde a promulgação da CF/88, precisam se aperfeiçoar de modo estratégico, eficiente e inteligente, através de um processo de assessoramento solidificado.

 

2.2 INTELIGÊNCIA POLÍTICA: POLÍTICAS GOVERNAMENTAIS E POLÍTICAS INSTITUCIONAIS

 Torna-se mais fácil a compreensão deste cenário quando se passa a considerar as políticas governamentais e políticas institucionais voltadas para a Inteligência Política, visando analisar e prospectar cenários com a finalidade de neutralizar ou minimizar os efeitos de propostas lesivas aos interesses da Instituição.

Uma instituição, de qualquer gênero, é composta por três tipos de capital: 1 – Intelectual (conjunto de conhecimentos e informações), 2 – Estrutural (recursos materiais empregados na instituição) e 3 – Humano (formado pelas pessoas que compõe a instituição). A conexão destes capitais é o que forma uma organização, e corroborando com este pensamento, Macedo (2017) cita que “enquanto existirem organizações na face da terra, não importa a sua natureza, aí existirão pessoas e política”.

Com o aperfeiçoamento da inteligência política pelas instituições militares estaduais, naturalmente haverá a solidificação e o progresso, e consequentemente o futuro será promissor. Confirmando com esta ideia, destaque-se, por analogia, a afirmação de Macedo (2017), quando diz que “o jogo político nas organizações é visível em todos os níveis hierárquicos. É bem verdade que quanto mais os profissionais avançam na hierarquia corporativa, mais se acentua a necessidade do cultivo da inteligência política”.

A inteligência política empregada de forma estratégica, e a aptidão de saber trabalhar no meio do jogo político, é o diferencial para que haja a evolução das instituições. De acordo com Alan J. Simpson apud Ferro Júnior (2010) a “Inteligência Política olha para o conjunto de cenários, tendências e padrões”.

Estas previsões de cenários e tendências políticas, com pesquisas no conhecimento produzido pela atividade de inteligência, podem reduzir os riscos e possibilidades de erros, assim como podem evitar a adoção de estratégias que tendem a fracassar, mesmo que ninguém consiga prever com absoluta certeza as forças políticas que labutam a favor ou contra uma instituição; tampouco os atores que fazem jogo duplo, em benefício pessoal, exclusivamente.

O conceito de inteligência política deve ser analisado com vinculação as políticas governamentais e políticas institucionais.

As políticas governamentais, também chamadas de políticas públicas, são projetos elaborados e postos em prática pelos gestores em todas as instâncias de governo, com a finalidade de beneficiar e melhorar a qualidade de vida de uma população. O objetivo é causar algum impacto na realidade social, política ou econômica, modificando mutuamente, de forma sistêmica, os valores sociais ou materiais.

Os projetos para a área de segurança pública estão elencados na Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, que apresenta a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social – PNSPDS e institui o Sistema Único de Segurança Pública – SUSP.

A Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social definirá as ações e metas a serem traçadas por todos os órgãos brasileiros de segurança do país. Uma das principais novidades da PNSPDS é a duração de dez anos, garantindo que perdure por mais de um governo, tornando-a uma política de longo prazo, ou seja, uma política de estado.

A Lei da PNSPDS cita alguns referenciais da temática inteligência. Ressalta-se um dos objetivos elencados no art. 6º, que é “fomentar a integração […] em atividades de inteligência de segurança pública e em gerenciamento de crises e incidentes”.   Destaca-se, também, o art. 13, o qual menciona que o Ministério Extraordinário da Segurança Pública, hoje denominado Ministério da Justiça, deverá promover algumas ações, dentre elas: “coordenar as atividades de inteligência da segurança pública e defesa social integradas ao SISBIN[7] e desenvolver a doutrina de inteligência policial”.

A política governamental específica para a área de inteligência está documentada na Política Nacional de Inteligência – PNI, documento de orientação da atividade de inteligência no Brasil, que propõem o estabelecimento de pressupostos, parâmetros e linhas gerais, objetivando a homogeneidade nos diversos níveis dessa atividade, que deverão ser conhecidos e cumpridos por todos os integrantes do sistema.

Segundo a Agência Nacional de Inteligência – ABIN (2016) o PNI foi embasado nos valores e princípios fundamentais elencados na CF/88, assim como “das obrigações decorrentes dos tratados, acordos e demais instrumentos internacionais de que o Brasil é parte, das condições de inserção internacional do país e de sua organização social, política e econômica”.

A PNI traz os conceitos de atividade de inteligência e seus ramos: Inteligência e Contrainteligência, assim como os pressupostos da atividade, destacando-se dois para o caso em tela: Atividade de assessoramento oportuno e Atividade especializada. Na PNI, também estão elencados os instrumentos essenciais da inteligência, como por exemplo: o Plano Nacional de Inteligência – Planint, a Doutrina Nacional de Inteligência – DNISP e as diretivas e prioridades estabelecidas pelas autoridades competentes.

A PNI menciona ainda as principais ameaças ao país, exemplos: Ações contrárias à Soberania Nacional, Terrorismo, Criminalidade Organizada e Corrupção; e as diretrizes, exemplos: Ampliar a capacidade de detectar, acompanhar e informar sobre ações adversas aos interesses do Estado no exterior, expandir a capacidade operacional da Inteligência no espaço cibernético, compartilhar dados e conhecimentos, ampliar a confiabilidade do Sistema Brasileiro de Inteligência, expandir a capacidade operacional da Inteligência e fortalecer a cultura de proteção de conhecimentos.

Com a Política Nacional de Inteligência, tornou-se imprescindível a formulação de um documento de orientação estratégica, e que posteriormente serviu de formulação do Plano Nacional de Inteligência – Planint.  A Estratégia Nacional de Inteligência – ENINT foi fixada por meio do Decreto nº 8.793, de 29 de junho de 2016. Conforme a ABIN (2017), “ela consolida conceitos e identifica os principais desafios para a Atividade de Inteligência, definindo eixos estruturantes e objetivos estratégicos, de forma a criar as melhores condições para que o Brasil possa se antecipar às ameaças e aproveitar as oportunidades”.

Já o Plano Nacional de Inteligência – Planint, assinado em 03 de maio de 2018, detalha os objetivos e as ações que os órgãos integrantes do Sistema Brasileiro de Inteligência – SISBIN – devem desenvolver. O art. 4º do Decreto nº 4376/02, menciona a composição dos órgãos do sistema. Importante ressalvar que a Diretoria de Inteligência e Informação da Secretaria de Segurança Pública do Estado de Santa Catarina – DINI/SSP e a Polícia Militar de Santa Catarina não integram ao SISBIN.

No âmbito estadual, a Polícia Militar do Estado de Santa Catarina emprega o Plano Estratégico da Instituição – PE/PMSC como instrumento documental. Este plano tem como premissa a orientação das ações da Polícia Militar de Santa Catarina, o qual é parte integrante de um processo de planejamento, ou seja, permite atualizações, adaptações e aperfeiçoamentos. O PE/PMSC está estruturado em três grandes seções: 1. Princípios, valores e eixos estruturantes da atuação policial militar; 2. Prioridades, objetivos e metas da Polícia Militar; e 3. Planos de Comando das Regiões de Polícia Militar – RPM e Batalhões de Polícia Militar – BPM / Guarnições Especiais de Polícia Militar – GEPM, e Planos de Direção ou Chefia dos Órgãos de Direção Setorial.

A PMSC reconhece a importância da atividade de inteligência, que faz parte do eixo estruturante da Corporação, elencada no Plano Estratégico da Instituição de 2015:

A inteligência de segurança pública deve ser intensificada e aprimorada com o aprofundamento da integração das bases de dados de interesse policial e da agregação de novas tecnologias de análise criminal e de produção de conhecimento que permitam prognósticos sobre cenários de riscos.

O referido plano, também cita no rol das prioridades do Comando-Geral a inteligência policial, conforme item 2.2.5, que menciona as metas e indicadores de desempenho da Gestão do Conhecimento:

2.2.5.1. Inteligência de segurança pública Criar o Observatório de Inteligência de Segurança Pública da PMSC, como um núcleo de pesquisa, monitoramento, análise de inteligência, e interpretação dos fenômenos que permeiam a segurança pública.

2.2.5.2. Revisão doutrinária. Estabelecer um novo conjunto de diretrizes organizacionais adequadas ao momento atual da corporação.

A revisão doutrinária, conforme item 2.2.5.2 do PE/PMSC foi realizada no ano de 2018, quando foram publicadas, pelo Comando-Geral, a Portaria nº 227/PMSC, que Institui a Política de Inteligência da Polícia Militar de Santa Catarina para o quinquênio 2018/2023, a Portaria nº 228/PMSC, que aprova o Regulamento do Sistema de Inteligência da Polícia Militar de Santa Catarina – SIPOM e a Portaria nº 229/PMSC, que institui a Diretriz de Inteligência da Polícia Militar de Santa Catarina.

A Política de Inteligência – PI/PMSC, narrada na Portaria nº 227/PMSC, contempla e define os “parâmetros e limites de atuação da atividade de Inteligência e de seus executores, fixando pressupostos, objetivos, instrumentos e diretrizes no âmbito do Sistema de Inteligência da Polícia Militar de Santa Catarina – SIPOM”.

As principais linhas de orientação e parâmetros para a área de Inteligência da PI/PMSC, a serem conhecidas e cumpridas pelos órgãos, unidades e pessoas com ela envolvidas, relacionadas ao tema do trabalho ressaltam-se:

1 – Direcionamento dos esforços de produção de conhecimentos para a prevenção e repressão imediata da criminalidade, para a integridade da Instituição e para o assessoramento do Comando-Geral e dos escalões subordinados na tomada de decisões em razão de grave perturbação da ordem pública, real ou iminente, além do contexto de defesa institucional;

2 – Acompanhamento do ambiente político nacional, nas várias esferas de poder e governo, sempre sob a égide do interesse público, de modo identificar oportunidades e ameaças que repercutam diretamente na Instituição ou, sobretudo, reflitam no exercício das Atividades ou Políticas de Segurança Pública, afetando o exercício da Missão da Polícia Militar;

3 – Estudar, sob o viés da maior Eficiência aliada à Estabilidade Institucional, os cenários prospectivos com o propósito de definir estratégias apontando oportunidades e direcionando ações para sugestão ao Comando da Instituição;

4 – Buscar assessorar e indicar ao Comando da Instituição atores políticos e sociais que permitam o estabelecimento de vínculos de confiança e inter-relacionamento positivo diante de ações que atendam aos interesses institucionais e, consequentemente, da sociedade;

5 – Conhecer as peculiaridades do processo legislativo em todas as Casas de Lei da Federação, permitindo a legítima ação propositiva não só na Defesa Institucional, como também em iniciativas inovadoras na área da Segurança Pública, sempre em prol da Sociedade;

6 – Acompanhar todas as proposições legislativas em trâmite nas Casas de Leis dos vários níveis federativos, identificando, analisando e propondo ações específicas ao Comando da Instituição em todos os casos de especial interesse da Polícia Militar. (grifo meu)

Desta forma, verifica-se que está previsto na Política Estratégica – PE e de Inteligência – PI da PMSC a possibilidade de aporte para o comando da instituição no processo de assessoramento relacionado à defesa institucional.

 

2.3 A DEFESA INSTITUCIONAL DAS POLÍCIAS MILITARES DO BRASIL E DE SANTA CATARINA

 A expressão defesa institucional das organizações, sejam elas privadas ou públicas, vem ganhando corpo nas últimas décadas. É difícil encontrar uma conceituação esclarecedora da expressão, mas o professor Coelho (2015), conseguiu de forma sucinta definir defesa institucional como sendo “uma atividade natural, uma arte técnica de influenciar e convencer outro, fundamentada ao longo de toda a história da humanidade”. Ainda afirma, que “a sociedade brasileira ainda é uma democracia relativamente recente e, muitas vezes, não compreende o processo de produção legislativa, ou mesmo de políticas públicas, como um processo naturalmente conflitivo”.

A defesa institucional das instituições públicas há algum tempo vem sendo aplicada. Podem-se observar dois exemplos práticos. O primeiro em 2009[8], quando o Fórum Nacional da Advocacia Pública Federal, órgão confederativo que congrega as entidades associativas e sindicais das Carreiras de Advogado da União, Procurador da Fazenda Nacional, Procurador Federal e Procurador do Banco Central, que juntas representam aproximadamente noventa por cento dos doze mil integrantes, deflagrou o Movimento Nacional de Defesa de Reforma da Advocacia Pública e pediram apoio legislativo para:

Aprovação das Propostas de Emendas à Constituição – PECs 443/09 e 452/09, as quais possuem a finalidade de propiciar aos advogados públicos condições de trabalho mais dignas e garantias constitucionais indispensáveis ao melhor desenvolvimento da relevante atividade institucional da Advocacia Pública brasileira, vale dizer, a defesa do patrimônio público e das políticas públicas.

O segundo exemplo, é do corrente ano, quando da apresentação do portfólio com as propostas do candidato Comin (2019) a Procurador-Geral do Ministério Público de Santa Catarina – MPSC:

Intermediar a relação do MPSC com o Conselho Nacional do Ministério Público e com outros poderes da República, principalmente os parlamentares catarinenses, promovendo a aproximação e o diálogo por meio de encontros institucionais no escritório de representação em Brasília, com o objetivo fortalecer as demandas da classe, preservar a autonomia e conferir maior visibilidade ao MPSC. (grifo meu)

Vale ressaltar que o MPSC possui em seus quadros a função de Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais.

As polícias militares estaduais são representadas no âmbito nacional por entidades federativas. As duas com maior representatividade são a FENEME – Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais e ANASPRA – Associação Nacional de Entidades Representativas de Praças Policias e Bombeiros Militares Estaduais, ambas de direito privado, sem fins lucrativos, com sede administrativa em Brasília – Distrito Federal e participam ativamente na defesa das instituições militares estaduais.

No rol dos incisos do art. 3º do estatuto da FENEME são apresentados os objetivos fundamentais da Federação, os quais demonstram que a entidade assessora e atua nos processos e projetos que envolvam a defesa institucional da polícias e corpos de bombeiros militares, inclusive em situações especificas narradas nos próprios incisos, envolvendo praças:

 I – exercer a representação das Entidades de Militares Estaduais e do Distrito Federal junto aos Poderes da União;

II – exercer a representação e promover as ações judiciais e extrajudiciais em defesa das garantias, prerrogativas, direitos e interesses, diretos e indiretos, das Instituições Militares Estaduais e do Distrito Federal, bem como dos Oficiais e Praças integrantes delas, dispensada a autorização de assembleia, para fins de ação civil pública, mandado de segurança, ações diretas de inconstitucionalidade e outras medidas;

III – congregar as Entidades de Militares Estaduais e do Distrito Federal estimulando a união, a solidariedade e a defesa dos interesses dos representados da ativa, da reserva ou reformados e pensionistas, apoiando, sobretudo, suas reivindicações, desde que coletivas;

IV – promover o desenvolvimento e a defesa da cultura institucional das Instituições Militares dos Estados e do Distrito Federal e de seus Oficiais e Praças desde que associados a Entidades filiadas, através de congressos, convenções, encontros, seminários, entre outros;

V – concorrer para o engrandecimento das Instituições Militares Estaduais e do Distrito Federal, defendendo, perante os poderes constituídos, suas competências estabelecidas no art. 144, § 5º da Constituição Federal e o juridicamente estabelecido na competência constitucional privativa da União para legislar sobre normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;

VI – desenvolver, nas Entidades filiadas e seus Oficiais e Praças associados, uma postura política, não partidária, nas questões institucionais que envolvam os interesses das Instituições Militares Estaduais e do Distrito Federal e dos Oficiais e Praças que as integram;

VII – prestar às Entidades Filiadas assessoria técnica e administrativa, estimulando a implantação de planos, programas e projetos cooperativistas em benefício destas e de seus Oficiais e Praças associados a Entidades estaduais e as próprias Instituições Militares dos Estados e do Distrito Federal;

VIII – fortalecer a Associação de Oficiais Militares Estaduais do Brasil – AMEBRASIL, estimulando as Entidades a procederem à filiação de seus associados na mesma.

Destaca-se também, o art. 27 do estatuto da FENEME, que elenca a competência do Diretor de Assuntos Legislativos, papel importante no processo de assessoramento de interesses e defesa das instituições policiais militares, conforme exemplos dos incisos V e VI, respectivamente: “assessorar os parlamentares na defesa das Instituições Militares Estaduais” e “fazer-se representar nas votações de interesse da FENEME que ocorrerem no Congresso Nacional”.

A ANASPRA também possui seu estatuto próprio. Apresenta objetivos semelhantes aos da FENEME e possui uma Diretoria de Relações Institucionais e Assuntos Legislativos. Ainda em relação à defesa institucional, a ANASPRA tem a Diretoria de Formação e Mobilização Política, com competência nominada no art. 29 de seu estatuto:

I – promover a socialização, implementação, coordenação, planejamento de projetos políticos suprapartidários de interesse de classe dos Praças Militares Estaduais; e

II – definir metodologia e estratégias de cursos de formação e aperfeiçoamento e ampliação dos mecanismos de articulação de classe.

Na esfera estadual, a defesa das instituições militares estaduais é realizada pelas associações de classe: a ACORS – Associação de Oficiais da Policia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina e a APRASC – Associação de Praças do Estado de Santa Catarina. As duas entidades são de direito privado, sem fins lucrativos e com sede administrativa em Florianópolis – Santa Carina.

Os objetivos se assemelham com as entidades representativas no âmbito federal. O interessante da ACORS é o catálogo dos assuntos considerados de interesse institucional para a associação, os quais são elencados no art. 1º, parágrafo único do estatuto:

I – as questões referentes às instituições militares, nos planos constitucionais federal e estadual;

II – as questões referentes a plano de carreira, prerrogativas, direitos e deveres dos Oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar;
III – as questões referentes ao emprego das instituições militares do Estado no plano operacional;

IV – as questões referentes ao controle da criminalidade;

V – as questões referentes às políticas de direitos humanos;

VI – as questões referentes a políticas e direitos sociais;

VII – o desenvolvimento pessoal, profissional e cultural dos associados;

VIII – o intercâmbio com outras organizações, congêneres ou não, que estejam ligadas aos interesses dos associados;

IX – outros interesses apresentados e referendados em Assembleia Geral. (grifo meu)

Na Polícia Militar de Santa Catarina, o Decreto nº 19.237 de 14 de março de 1983, que aprova o Regulamento da Lei nº 6.217, de 10 de fevereiro de 1983, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar de Santa Catarina, ainda em vigor, consta no art. 53 a existência da assessoria parlamentar e prevê sua finalidade, na sede do Poder Legislativo estadual; e o art. 17, menciona que “a Assessoria Parlamentar é exercida por um Oficial Superior, por indicação do Comandante-Geral”.

Art. 53 –  A Assessoria Parlamentar tem por finalidade:

I – Prestar assessoria policial-militar ao Chefe do Poder Legislativo.

II – Acompanhar o andamento da legislação pertinente à Polícia Militar

No ano de 2016 foi publicada a Portaria nº 528 PMSC pelo Comando-Geral da PMSC, constituindo a Assessoria Parlamentar do Comando-Geral, com subordinação direta ao Comandante-Geral. A finalidade está elencada no parágrafo 2º: “é órgão de consultoria, assessoria técnica, coordenação, controle e acompanhamento dos assuntos legislativos em âmbito federal, estadual e municipal que sejam de interesse da PMSC e dos policiais militares”. Houve apenas dois ocupantes nesta função criada pela portaria, um Oficial Superior nomeado pelo Ato nº 811/2016 e exonerado pelo Ato nº 194/2017, e uma Praça nomeada pelo Ato nº 103/2017 e exonerada pelo Ato nº 195/2017. Hoje a Portaria encontra-se em vigor, porém sem nomeados.

Deste modo, verifica-se que hoje não há seção, órgão ou direção que perpetre a defesa institucional, com exclusividade, por determinação expressa do Comando-Geral. A defesa institucional é realizada de forma pessoal, principalmente, na figura do Comandante-Geral e alguns Oficiais que exercem suas funções em posições estratégicas, como as casas e assessorias militares de outros órgãos e poderes constituídos.

 

2.4 A ATIVIDADE DE INTELIGÊNCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E O SISTEMA DE INTELIGÊNCIA DA PMSC

 Em 2015, a Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP, publicou a 4ª edição da Doutrina Nacional de Inteligência e definiu o conceito de Inteligência de Segurança Pública – ISP:

É a atividade permanente e sistemática via ações especializadas que visa identificar, acompanhar e avaliar ameaças reais e potenciais sobre a segurança pública e produzir conhecimentos e informações que subsidiem planejamento e execução de políticas de segurança pública, bem como ações para prevenir, neutralizar e reprimir atos criminosos de qualquer natureza, de forma integrada e em subsídio a investigação e a produção de conhecimentos. (BRASIL,2015).

 É um conceito de atividade de inteligência associado ao significado da inteligência clássica, com os mesmos princípios basilares, englobando a definição tanto de inteligência como de contrainteligência, os quais estão inseridos na atividade de inteligência de segurança pública.

A atividade de inteligência de segurança pública, no contexto da Polícia Militar de Santa Catarina, é normatizada pela Diretriz de Inteligência da instituição, elencada na Portaria nº 229/PMSC/2018, alinhada com a Política de Inteligência da PMSC, e tem por finalidade estabelecer normas para a organização, execução e controle da atividade de Inteligência no âmbito da Polícia Militar de Santa Catarina.

A Diretriz de Inteligência da PMSC traz o conceito de inteligência para a instituição, também está associado com o conceito da inteligência clássica quanto ao de inteligência de segurança pública:

Inteligência é a atividade de obtenção e análise de dados, bem como a produção e difusão de conhecimentos relativos a fatos e situações de imediata ou potencial influência sobre o processo decisório, planejamento e execução das ações de interesse institucional, em todos os níveis da Administração Policial Militar. (grifo meu)

Para o presente trabalho, alguns tópicos da referida Diretriz serão apontados:  apresentação das características para a atividade na instituição, com destaque para  a assessoria; os quatro níveis do processo de assessoramento que podem ser desenvolvidos: 1 – Político, 2 – Estratégico, 3 – Tático e 4 – Operacional; a conceituação sobre a organização da atividade de inteligência na PMSC, com um sistema de inteligência próprio, desenvolvido por canais técnicos, com policiais militares recrutados e especializados, recursos materiais próprios.

Ainda, a Diretriz de Inteligência da PMSC discorre sobre os ramos da atividade: Inteligência e a Contrainteligência.

O ramo da contrainteligência versa sobre o ato de proteger, salvaguardar, blindar a produção de conhecimento. Todos os conceitos conexos com a inteligência persistem na salvaguarda, desta forma, a contrainteligência está inserida no contexto da inteligência de forma cíclica.

O conceito de contrainteligência e seus segmentos, também é apresentado na Diretriz de Inteligência da instituição:

Contrainteligência é o ramo da atividade de Inteligência que que objetiva prevenir, detectar, obstruir, neutralizar e reprimir a inteligência adversa, bem como ações de qualquer natureza que constituam ameaça à salvaguarda de dados e conhecimentos de interesse da segurança da sociedade e da instituição. (grifo meu)

O ramo da contrainteligência é estruturado em três segmentos: Segurança Orgânica – SEGOR, Segurança Ativa – SEGAT e Segurança de Assuntos Internos – SAI.

A SEGOR é o conjunto de normas, medidas e procedimentos de caráter eminentemente defensivo, destinado a garantir o funcionamento da instituição. Caracteriza-se pelo conjunto de medidas integradas e planejadas, destinadas a proteger os ativos institucionais (tangíveis e intangíveis), em especial, o pessoal, a documentação, as instalações, o material, as operações de Inteligência, as comunicações, a telemática e a informática.

A SEGAT é o conjunto de medidas proativas, destinadas a detectar, identificar, avaliar, analisar e neutralizar as ações adversas de elementos, ou grupos de qualquer natureza, que atentem contra a Segurança Pública ou a Instituição. Essas medidas são desenvolvidas por meio da Contrapropaganda, da Contraespionagem, da Contrassabotagem e do Contraterrorismo.

A SAI é o conjunto de medidas destinadas à produção de conhecimentos, que visam assessorar as ações de correição institucional. (Diretriz de Inteligência da PMSC, 2018)

A evolução e aperfeiçoamento que foram mencionadas no início do trabalho, em relação à defesa institucional, será utilizado no aprimoramento do conceito de segurança de assuntos internos – SAI do ramo da contrainteligência. Algumas instituições militares estaduais já ampliaram a definição para a SAI e consideram a segurança de assuntos internos não somente para o assessoramento de ações de correição institucional, que visam a manutenção da estabilidade interna corporis, e assessoram o pilar institucional de corregedoria.

A preocupação e a importância do tema defesa institucional fez com que instituições inserissem também no segmento da contrainteligência da segurança de assuntos internos as medidas de defesa institucional, com funções de assessoramento de assuntos estratégicos, como por exemplo: previdência social e unificação policial.

Verifica-se que a defesa institucional pode ser auxiliada em todos os níveis da instituição, conforme será explanado na aplicação e frentes de assessoramento pela a atividade de inteligência da PMSC. Para isto há a necessidade da solidificação do Sistema de Inteligência da instituição.

O Sistema de Inteligência da Polícia Militar de Santa Catarina – SIPOM, está regulamentado pela Portaria nº 228/PMSC/2018. O art. 2º descreve o objetivo do SIPOM:

Integrar as ações de planejamento e execução da atividade de inteligência na Polícia Militar de Santa Catarina, com a finalidade de subsidiar as decisões do Comando da Polícia Militar, em todos os níveis, nos assuntos de interesse institucional; atinentes às ações de polícia ostensiva; e relativos à preservação da ordem pública.

O SIPOM é administrado pela Agência Central de Inteligência – ACI, órgão de direção geral subordinado diretamente ao Comandante-Geral da PMSC. Dentre as atribuições da ACI, elencadas no art. 6º da Portaria nº 228, destaca-se o inciso I: “assessorar diretamente ao Comando-Geral no que diz respeito à Inteligência, subsidiando-o com conhecimentos pertinentes à tomada de decisão referente a assuntos de interesse institucional”. (grifo meu)

Uma proeminência na estrutura do SIPOM é a existência das Agências de Inteligência Especiais – AIE, elencadas no art. 11: “são subordinadas diretamente aos órgãos de Direção, Assessoria ou Apoio da Polícia Militar; ou ainda aos Órgãos sob administração policial militar, e possuem, no âmbito de suas circunscrições ou áreas de atuação”, ou seja, o processo de assessoramento de defesa institucional pode ser alcançado por agente credenciado ao SIPOM mesmo estando em outros órgãos ou casas militares dos poderes constituídos.

 

2.5 A APLICABILIDADE E AS FRENTES DE ASSESSORAMENTO NO PROCESSO DE DEFESA INSTITUCIONAL PELA INTELIGÊNCIA DA PMSC

A inteligência policial militar, além de assessorar de forma útil e oportuna o tomador de decisão, possui algumas aplicabilidades: suporte ao procedimento decisório e de planejamento estratégico; suporte às ações de nível tático e operacional; apoio ao gerenciamento de crises; avaliação de ameaças; identificação de oportunidades; desenvolvimento de prospecção; e proteção do conhecimento organizacional das instalações, pessoal, materiais, comunicações e sistemas de tecnologia da informação.

Para a defesa institucional da PMSC, a atividade de inteligência desenvolvida pelo SIPOM pode ser acionada e atuar em algumas frentes.

A primeira e mais complexa é a atuação no processo legislativo, conforme já visto na descrição das linhas de orientação e parâmetros da Política de Inteligência – PI/PMSC, páginas 10 e 11.

Importante citar o art. 22 da CF/88, que relaciona as matérias que competem privativamente a União legislar. Eis alguns deles, elencados nos incisos do artigo, que impactam diretamente na polícia militar:

XXI – normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das policiais militares e corpos de bombeiros militares.

XXIII – seguridade social[9];

XXIV – diretrizes e bases da educação nacional.

Os três incisos citados reportam aos principais assuntos estruturantes das instituições militares. Por isso a atuação no assessoramento em âmbito nacional é fundamental, pois durante as fases do processo legislativo (iniciativa, tramitação, votação, sanção e promulgação/publicação) há a participação dos membros do Congresso Nacional e do Presidente da República, na capital federal.

De igual forma, precisa-se da atividade para assessoramento durante o processo legislativo estadual, momento em que a produção de conhecimento deve existir para identificar os grupos de pressão, que são momentâneos, e os grupos de interesses, os quais são permanentes. O conhecimento produzido pode gerar convencimento para as instituições militares estaduais e agentes políticos, mobilizar as instituições militares, solidificar a doutrina de inteligência, identificar agentes aliados e realizar o Lobby[10]apresentação de argumentos técnicos à pessoa que tem o poder de voto.

A segunda frente de atuação é diretamente com a ação parlamentar. No processo de assessoramento podem ser utilizados alguns procedimentos internos, como o monitoramento regular e eventual dos projetos e ações que envolvam a instituição policial militar; verificação de posicionamento das autoridades públicas e políticas nas mídias; identificação de policiais militares que possuem contato com essas autoridades; identificação de policiais militares para a participação em eventos como autoridade constituída e avaliar o tempo (princípio da oportunidade) no processo decisório em questão e elaborar documentos para o comando.

Podem ser adotados, também alguns procedimentos externos, como o envio de documentos a parlamentares e autoridades do poder executivo; visitas e contatos pessoais tanto com parlamentares quanto funcionários do Congresso Nacional; participação em debates e audiências públicas; realização de viagens; elaboração de um plano mínimo de atuação, prevendo contatos pessoais e escolha de instrumentos de atuação; identificação de possíveis aliados ou adversários quanto ao interesse do grupo e avaliação sobre o uso de pessoal próprio e/ou consultoria externa.

A terceira frente de atuação está no processo de politização da tropa. No último ano, durante o processo eleitoral, verificou-se um grande número de militares estaduais candidatos e muitos foram eleitos. Importante pontuar suas linhas de pensamento e atuação, e, em conjunto executar um alinhamento entre o comando-Geral da instituição policial militar com as entidades, associações e sociedades representativas.

A quarta frente de atuação é manter atualizado o conhecimento sobre as outras organizações, públicas ou privadas, que impactam diretamente nas atribuições das instituições militares, sejam de organização estrutural, político-administrativo, plano de cargos e salários, desenvolvimento de aplicativos de gestão e comunicação interna; intercâmbio entre as organizações; administração do orçamento público; gestão de pessoas e materiais e atuação para defesa institucional. Por analogia, o professor e ex-agente da CIA – Agência Central de Inteligência do governo dos Estados Unidos, Kent (1949) mencionava que os líderes políticos precisam de um conhecimento completo sobre os concorrentes, devendo acima de tudo saber sobre o maior número de informações sobre outros.

A quinta frente de atuação no processo de assessoramento de defesa institucional está ligada à vitimização e letalidade policial militar.  Tanto a letalidade quanto a vitimização policial estão no rol de grandes problemas públicos do país. Segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública – FBSP apud Duarte e Caldas (2017), “a polícia brasileira está no topo do ranking internacional de quem mais mata e quem mais morre”.

 

3 CONSIDERAÇÕES FINAIS

Visto que a temática defesa institucional é de suma importância para a existência das instituições militares no Brasil, e por consequência da PMSC, verificou-se que a atividade inteligência pode desempenhar um papel importante no processo de assessoramento ao Comando-Geral no assunto.

Constatou-se que o desenvolvimento da inteligência política, com o viés em consonância com as políticas governamentais de segurança pública e de inteligência, somadas à política de inteligência institucional da PMSC, podem facilitar no processo de assessoramento, fornecendo um serviço de análise e prospecção de cenários com a finalidade de neutralizar ou minimizar os efeitos de propostas lesivas aos interesses da Instituição.

Identificou-se as entidades representativas de classes privadas que atuam no plano nacional na defesa institucional das polícias Militares do Brasil sendo a FENEME e ANASPRA com objetivos, diretorias e assessorias semelhantes; e no âmbito estadual, a ACORS e a APRASC que atuam de forma análoga às entidades federais.

Constatou-se que também é importante a identificação de agentes políticos nos parlamentos e no poder executivo, em conexão com a instituição, quando necessário, fazer a defesa da Polícia Militar e apresentar propostas de leis em favor ou vetar leis prejudiciais.

Avaliou-se a atividade de Inteligência de Segurança Pública e o Sistema de Inteligência da Polícia Militar de Santa Catarina, verificando que o SIPOM está dentro do que preceitua a atividade de inteligência clássica e em conformidade com as políticas e diretrizes, nacional e da instituição.

Verificou-se que o ramo da inteligência que abrigará o assunto defesa institucional deve ser a Contrainteligência, organizada pelo segmento de Segurança de Assuntos Internos – SAI, desta forma, havendo uma evolução e um aperfeiçoamento da doutrina de inteligência, que adicionará as medidas destinadas à produção de conhecimentos, objetivando assessorar as ações de correição institucional, às medidas de defesa institucional.

Constatou-se algumas aplicabilidades e frentes que os órgãos de inteligência da PMSC pode subsidiar e assessorar no processo de defesa institucional. Em uma das frentes para que este processo se desenvolva, dentro da metodologia de produção do conhecimento, há a necessidade da produção e a difusão desse conhecimento, relacionado ao processo legislativo, transitar no SIPOM. A condução dos assuntos institucionais deve ser realizada pelo Comando-Geral da instituição, com exigência de disciplina intelectual dos envolvidos, e o SIPOM deve estar preparado para assessorar o processo decisório nas demandas político-institucionais.

Apresenta-se a sugestão para que seja implementado, conforme previsão na portaria que regulamenta o SIPOM, a ativação das agências especiais em todos os órgãos de apoio e direção da PMSC, nos poderes Executivo e Judiciário e Ministério Público, obedecendo o devido processo de recrutamento de agente, para auxiliar no processo de assessoramento de defesa institucional.

Sugere-se a criação do gabinete de projetos e captação de emendas parlamentares na Casa Militar do Poder Legislativo do Estado de Santa Catarina, com organização estrutural sendo: 1- Seção da Segurança Física das Instalações; 2 – Seção de Segurança Pessoal (engloba o ajudante de ordens da presidência e deputados estaduais ameaçados) e 3- Seção de Apoio Administrativo (seção que receberá o gabinete de projetos, captação de emendas e acompanhamento de processos legislativos que envolvam temas de segurança pública e polícia militar).

E por fim, entende-se que devam ser designados Oficiais PM do Estado Maior-Geral e do Sistema de Inteligência da PMSC para compor grupo de trabalho para apresentação de proposta da melhor maneira de ramificar e alocar uma instalação denominada base/escritório/sede para que policiais militares da PMSC, credenciados ao SIPOM, possam ser designados para atuarem no Congresso Nacional e Ministério da Justiça, com o objetivo de assessorar o comando da PMSC no processo de defesa institucional.

 

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AGRADECIMENTOS

A minha esposa Maria Carolina e meus filhos André Felipe e Maria Fernanda, por compreenderem minha ausência durante a jornada diária de trabalho e no período do Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais.

Aos meus pais Neno e Maria e meus irmãos Major PM Sandi Sartor e Evelim pelo carinho e manutenção de minha resiliência.

Ao Sr Coronel PM Comandante-Geral da PMSC Carlos Alberto de Araújo Gomes Junior, por proporcionar que este Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais fosse realizado e por aceitar o convite para participação na banca examinadora.

Ao Sr Coronel PM RR Presidente da ACORS Sérgio Luís Sell, pelo brilhante trabalho na defesa dos interesses dos Oficiais associados, da PMSC e BMSC e por também aceitar o convite para a participação na banca examinadora.

Ao Sr Coronel PM Chefe da Agência Central de Inteligência da PMSC Adilson Luiz da Silva, por acreditar na atividade de inteligência e no meu potencial para escrever este artigo com sua orientação.

Ao Srs Coronel PM RR Marcos Barreto Valença, Tenente-Coronel PM Junio José de Oliveira e Major PM João Marcos Tanan Sales, Major PM Everson Luís Francisco, 1º Tenente PM Rafael Wohlemberg Rossi e 1º Tenente PM Celso Paes Mendonça Júnior, Oficiais de Inteligência da PMSC, pela confiança, disposição e fé em uma atividade de inteligência de qualidade.

Ao Sr Coronel PM RR Marlon Jorge Teza, Presidente da FENEME, pela assessoria na confecção do trabalho e liderança na defesa das instituições militares estaduais.

Ao Sr Tenente-Coronel PM Comandante do 22º Batalhão de Polícia Militar de SC por confiar no meu trabalho frente ao Comando da 1ª Companhia e Chefia da Agência de inteligência do 22º BPM.

Aos meus amigos Capitães da PM do Estado de São Paulo, Nicanor Barry Komata, Samuel Fernandes Soares e Paulo César dos Santos Bravo Salgado pelos dias e muitas horas de aprendizagem sobre a atividade de inteligência.

Aos Capitães Fernando Janh Bessa e Tatiano Cabral Broering, companheiros de todas as horas no Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais 2018/2.

Aos demais Oficias e Praças forjados nas escolas de inteligência que coadunam com o nosso pensar e agir sobre a matéria.

[1] Capitão da Polícia Militar de Santa Catarina. Especialista em Limites Constitucionais da Investigação no Brasil pela Universidade do Sul de Santa Catarina – Unisul. Especialista em Inteligência Policial pela Polícia Militar de São Paulo – PMESP. Especialista em Operações de Inteligência pela Brigada Militar do Rio Grande do Sul – BMRS. E-mail: sartorsami@gmail.com

[2] Coronel da Polícia Militar de Santa Catarina. Especialista em Direito Administrativo pela Universidade do Sul de Santa Catarina – Unisul. Especialista em Gestão Estratégica de Segurança Pública pela Polícia Militar de Santa Catarina – PMSC. Especialista em Inteligência pela Escola de Inteligência da Agência Brasileira de Inteligência – ABIN. E-mail: c1@pm.sc.gov.br

[3] El País, 2018.

[4] Diário do Centro do Mundo, 2018.

[5] NSC Total, 2018.

[6] Jornal OCP Digita, 2018.

[7] Significado de SISBIN: Sistema Brasileiro de Inteligência.

[8] Jusbrasil (2009).

[9] No Brasil a seguridade social é composta por três principais pilares: Previdência social; Assistência social e Saúde pública. (grifo meu).

[10]Lobby pode ser compreendido como uma atividade tendente a influenciar o processo decisório do poder público em prol de determinado interesse. (Libardi, 2012)