TJ-SP nega equiparação entre delegados e promotores
Os delegados de Polícia de São Paulo sofreram uma derrota no Tribunal de Justiça paulista. O Órgão Especial negou pedido dos delegados que reclamavam isonomia salarial com promotores de Justiça e procuradores estaduais. O colegiado de desembargadores entendeu que havia falta de possibilidade jurídica ao pedido, pois o exercício do direito pretendido não mais existe na Constituição Estadual. Isso porque o dispositivo previsto foi revogado pela Emenda Constitucional nº 19/98, que alterou o artigo 241 da Constituição Federal.
O caminho escolhido pela categoria foi o ajuizamento de Mandado de Injunção. A ferramenta obriga o governo paulista a enviar à Assembléia Legislativa, no prazo de 60 dias, projeto que regulamente a isonomia, cumprindo assim, o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 140 da Constituição Estadual. A defesa sustentou a omissão do governador ao não cumprir o preceito constitucional de isonomia de vencimentos.
A defesa se apoiou em julgamento do STF que, ao apreciar Recurso Extraordinário, mesmo depois da Emenda Constitucional nº 19/98, favoreceu os delegados e manteve o artigo 241 da Constituição Federal que fora suprimida pela emenda. O Supremo manteve o direito da categoria à isonomia de vencimentos.
Em preliminar, o governador paulista sustentou que as carreiras jurídicas (promotor de Justiça, procurador do estado e delegados de polícia) têm disciplinas jurídicas próprias, diferenciadas e inconfundíveis. Argumentou, ainda, que o TJ paulista só poderia julgar Mandado de Injunção contra direitos assegurados na Constituição Estadual e esse não era o caso.
No mérito, o governo paulista defendeu que ao modificar a redação do artigo 241 da Constituição Federal, a Emenda nº 19 também revogou o que estava previsto no artigo 140 da Constituição Estadual. Alegou, ainda, que a proibição a equiparação salarial é total e irrestrita, situação que impede a aprovação de qualquer norma no Estado, por afrontar a ordem constitucional.
O advogado Bension Coslovsky, que fez a sustentação oral, debateu-se pela tese de que o governador tem sido omisso ao não enviar à Assembléia Legislativa projeto de lei para equiparar os salários da categoria com os de promotores de Justiça e procuradores do estado.
Segundo o advogado, hoje, um delegado paulista recebe em média R$ 3,6 mil. Ainda de acordo com a defesa, esse valor sobe nas cidades com mais de 500 mil habitantes onde chega a R$ 4,2 mil. Os promotores de Justiça, em início de carreira, recebem vencimentos de R$ 18.009,61.
O Órgão Especial entendeu que a isonomia de vencimentos não poderia ser aplicada. Para os julgadores, os delegados são carentes do Mandado de Injunção porque buscaram a viabilidade de um direito que não mais existe no âmbito estadual. De acordo com o TJ paulista, os delegados se enganam ao pensar que o julgamento do Recurso Extraordinário pelo STF os favoreceram, garantindo isonomia direta entre as chamadas carreiras jurídicas.
?O que se firmou naquele julgamento foi que a implementação da isonomia prescrita pelo dispositivo dependia, enquanto subsistiu, de lei específica?, disse o relator em seu voto.
Revista Consultor Jurídico, 16 de julho de 2009