O REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR E O SISTEMA CONSTITUCIONAL DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES NO BRASIL

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O REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR E O SISTEMA CONSTITUCIONAL DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES NO BRASIL

Roger Nardys de Vasconcellos

Oficial Militar Estadual do Rio Grande do Sul. Especialista em Processo Civil e em Direito Militar. Coordenador da Assessoria Jurídica e Legislativa da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul. Trabalho apresentado como requisito de conclusão do Curso Avançado de Administração Policial Militar, sob a orientação metodológica do Me. Maj QOEM Roberto dos Santos Donato e de conteúdo do Dr. Cel PMSP Elias Miler da Silva. E-mail: rogervasconcellos@gmail.com.

Sumário: 1 Introdução. 2 Dos regimes de previdência social. 3 Do sistema constitucional de proteção social dos militares no Brasil. 4 Das normas infraconstitucionais que dispõem sobre previdência complementar e do exame de compatibilidade com o sistema de proteção social dos militares. 5 Considerações finais. 6 Referências.

RESUMO: O presente artigo tem por escopo analisar se o regime de previdência complementar, inserido no artigo 40 da Carta Magna pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/1998, é compatível com o sistema de proteção social dos militares (federais ou estaduais). A hipótese sustentada é a de que o texto constitucional assenta um conjunto de princípios e regras que estabelecem direitos e sujeições especiais aos militares, considerando as especificidades da profissão militar e a necessidade de uma tutela qualificada no serviço público prestado, de modo que esse sistema de proteção deve ser observado pela União, Estados e Distrito Federal quando implementarem regras sobre previdência social. Os modelos de previdência complementar vigentes foram examinados e verificou-se que alguns Estados não observaram os parâmetros constitucionais, igualando os militares estaduais aos servidores públicos (civis). A pesquisa é aplicada, exploratório-descritivo-explicativa, qualitativa, de levantamento, jurisprudencial e bibliográfica, utilizando do método dedutivo. Conclui-se que são inconstitucionais as Leis Estaduais que inserem os militares no regime de previdência complementar dos servidores públicos. Palavras Chave: Regime Próprio de Previdência. Regime de Previdência Complementar. Sistema de Proteção Social dos Militares.

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