William Dib apresenta projeto que restabelece a competência da Polícia Militar no Código de Trânsito
O parlamentar apresentou nesta terça-feira (20), atendendo ao pedido feito pela presidência da FENEME (Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais), o PL nº 3477/2012, que acrescenta o Art. 23-A á Lei nº 9503/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, versando sobre a competência da Polícia Militar no policiamento ostensivo de trânsito, conforme redação abaixo:
“Art. 23-A As Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal, no exercício da sua competência constitucional de Polícia Ostensiva e de Preservação da Ordem Pública, integram o sistema nacional de trânsito com as seguintes atribuições:I – cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de procedimento de trânsito;II – exercer, com exclusividade, a polícia ostensiva para o trânsito nas rodovias estaduais e vias urbanas;IV – elaborar e encaminhar aos órgãos competentes os boletins de ocorrências relativos aos acidentes de trânsito;V – coletar e tabular os dados estatísticos de acidentes de trânsito;VI – implementar as medidas da Política Nacional de Segurança e Educação de Trânsito;VII – articular-se com os demais órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob a coordenação do CETRAN da respectiva unidade da Federação;VIII – elaborar o auto de infração de trânsito e encaminhar ao órgão com competência circunscricional sobre a via.IX – exercer outras atribuições mediante convênio com o respectivo órgão do sistema nacional de trânsito.Parágrafo único. As atividades de polícia ostensiva para o trânsito urbano e rodoviário estadual serão exercidas pelas Polícias Militares, por meio de suas frações, exigindo-se de seus integrantes formação técnica adequada.”
William Dib fundamentou sua proposição na monografia apresentada pelo então Tenente Coronel da Polícia Militar de Santa Catarina, Marlon Jorge Teza, quando da realização do Curso de Especialização em Políticas e Gestão de Segurança Pública na Brigada Militar do Rio Grande do Sul, o qual habilita o Oficial Superior ao posto de Coronel PM.
Com esse projeto, o parlamentar pretende corrigir conflitos de interpretação na aplicação do Código Nacional de Trânsito, uma vez que a competência constitucional da Polícia Militar é expressa no sentido de que o policiamento ostensivo é de sua atribuição exclusiva.
O deputado federal William Dib acredita que a aprovação dessa proposição fará com que as Polícias Militares retomem as suas atividades de policiamento de trânsito. Levando tranquilidade e segurança aos motoristas e aos pedestres nas vias urbanas e nas rodovias estaduais. “No Brasil, se o assunto é trânsito, não há como mencioná-lo sem lembrar-se das polícias militares, as quais estão sempre intimamente ligadas ao atendimento e ao controle daquilo que se relaciona ao trânsito principalmente urbano. Tanto é verdade tal afirmação que mesmo antes do advento do novo Código de Trânsito Brasileiro, as Polícias militares executavam praticamente todas as tarefas de policiamento e fiscalização do trânsito sem previsão por parte do antigo Código Brasileiro de Trânsito e seu regulamento, já revogados”, justificou.
“Art. 23-A As Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal, no exercício da sua competência constitucional de Polícia Ostensiva e de Preservação da Ordem Pública, integram o sistema nacional de trânsito com as seguintes atribuições:I – cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de procedimento de trânsito;II – exercer, com exclusividade, a polícia ostensiva para o trânsito nas rodovias estaduais e vias urbanas;IV – elaborar e encaminhar aos órgãos competentes os boletins de ocorrências relativos aos acidentes de trânsito;V – coletar e tabular os dados estatísticos de acidentes de trânsito;VI – implementar as medidas da Política Nacional de Segurança e Educação de Trânsito;VII – articular-se com os demais órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob a coordenação do CETRAN da respectiva unidade da Federação;VIII – elaborar o auto de infração de trânsito e encaminhar ao órgão com competência circunscricional sobre a via.IX – exercer outras atribuições mediante convênio com o respectivo órgão do sistema nacional de trânsito.Parágrafo único. As atividades de polícia ostensiva para o trânsito urbano e rodoviário estadual serão exercidas pelas Polícias Militares, por meio de suas frações, exigindo-se de seus integrantes formação técnica adequada.”
William Dib fundamentou sua proposição na monografia apresentada pelo então Tenente Coronel da Polícia Militar de Santa Catarina, Marlon Jorge Teza, quando da realização do Curso de Especialização em Políticas e Gestão de Segurança Pública na Brigada Militar do Rio Grande do Sul, o qual habilita o Oficial Superior ao posto de Coronel PM.
Com esse projeto, o parlamentar pretende corrigir conflitos de interpretação na aplicação do Código Nacional de Trânsito, uma vez que a competência constitucional da Polícia Militar é expressa no sentido de que o policiamento ostensivo é de sua atribuição exclusiva.
O deputado federal William Dib acredita que a aprovação dessa proposição fará com que as Polícias Militares retomem as suas atividades de policiamento de trânsito. Levando tranquilidade e segurança aos motoristas e aos pedestres nas vias urbanas e nas rodovias estaduais. “No Brasil, se o assunto é trânsito, não há como mencioná-lo sem lembrar-se das polícias militares, as quais estão sempre intimamente ligadas ao atendimento e ao controle daquilo que se relaciona ao trânsito principalmente urbano. Tanto é verdade tal afirmação que mesmo antes do advento do novo Código de Trânsito Brasileiro, as Polícias militares executavam praticamente todas as tarefas de policiamento e fiscalização do trânsito sem previsão por parte do antigo Código Brasileiro de Trânsito e seu regulamento, já revogados”, justificou.
foto: William Dib e Marlon Jorge Teza – Assessoria de Comunicação
Fonte: http://www.williamdib.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=582:william-dib-apresenta-projeto-que-restabelece-a-competencia-da-policia-militar-no-codigo-de-transito&catid=35:noticias&Itemid=253