III FÓRUM NACIONAL DA LAVRATURA DO TCO PELA POLÍCIA MILITAR – FONATCO
Data
9 de dezembro de 2025
Abertura
10:00
Local do Evento
CLUBE DOS OFICIAIS DA PMDF
FORUM NACIONAL DE LAVRATURA DO TCO PM
FONATCOPM – 3ª edição
Brasília 09-10 de dezembro de 2025
- INTRODUÇÃO – VISÃO GERAL
A expansão da lavratura do TCO no Brasil tem sido em grande parte promovida pela FENEME, contando com o apoio dos comandos cujos estados já lavram e daqueles que pretendem lavrar, assim como do próprio Conselho Nacional de Comandantes-gerais das Polícias Militares – CNCGPM
O Conselho Nacional de Comandantes-gerais já aprovou em deliberação dentre seus membros o tema e o governo federal, por meio da SENASP, no ano de 2008, promoveu um seminário nacional com a participação de representantes de todas as polícias militares e em seguida um curso à distância, em única edição, sobre a lavratura do TCO pelas polícias militares, desde então não havendo mais iniciativas do ente sobre o tema.
E em dezembro de 2021 o plenário do Supremo Tribunal Federal, a unanimidade, em acórdão da lavra do Ministro Edson Fachin, na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.637, sacramentou que o termo circunstanciado de ocorrência não possui caráter investigativo, portanto pode ser lavrado pelos integrantes dos órgãos de segurança pública relacionados na Constituição Federal, sem exclusividade do Delegado de Polícia ou da função de polícia judiciária, conforme ementa publicada:
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUCIONAL. LEI DO ESTADO DE MINAS GERAIS N. 22.257/2016. AUTORIZAÇÃO DE LAVRATURA DE TERMO CIRCUNSTANCIADO POR INTEGRANTES DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA CONCORRENTE DOS ESTADOS. AUSÊNCIA DE DESVIO DE FUNÇÕES. AÇÃO DIRETA JULGADA IMPROCEDENTE.
- A lavratura de termo circunstanciado não configura atividade investigativa, nem é atividade privativa da polícia judiciária. Precedentes.
- No âmbito da competência concorrente, Estados e Distrito Federal têm competência para definir as autoridades legitimadas para a lavratura do termo circunstanciado.
- Como não há atribuição privativa de delegado de polícia ou mesmo da polícia judiciária para a lavratura do termo circunstanciado, norma estadual que atribui essa competência à polícia militar não viola a divisão constitucional de funções entre os órgãos de segurança pública.
- Ação direta julgada improcedente.
A par desse contexto, a FENEME tem promovido também a integração entre os estados em que a PM lavra o TCO, atualmente 19 com mais 2 em fase preparatória para implantação, com a participação inclusive de Oficiais de estados que ainda não lavram, como forma de promover a melhoria dos processos e uma padronização mínima, no entanto, é necessário ter uma visão mais clara e profunda da dinâmica em cada estado, devido as peculiaridades na implantação, pois a lavratura do TCO pela PM envolve a participação de outros órgãos, como o Poder Judiciário, Ministério Público, órgão pericial, eventualmente Polícia Civil, dentre outros.
Foi aprovado pela Comissão de Trabalho na Câmara dos Deputados do novo CPP, o PL 8095/10, ainda em andamento e por se submeter ao plenário, a ampliação do conceito de menor potencial ofensivo para penas privativas de liberdade de até 4 anos e a possibilidade de sua lavratura por todas os policiais, o que reforça a necessidade e urgência de uma discussão nacional sobre o tema.
Em dezembro de 2022 foi realizado em Brasília-DF a primeira edição do FONATCOPM, que contou com a participação representantes de 26 estados e teve como produto final a edição de 22 enunciados acerca da lavratura do TCO pelas PMs, que serão revisados na próxima edição com alterações, exclusões ou acréscimos.
Em 2024, durante o CONAME em Florianópolis-SC, foi realizada a segunda edição do FONATCOPM, com a publicação de mais 8 anunciados, além da revisão dos já aprovados, e contou com a participação de 23 estados da federação,
A realização do evento tem seu fundamento prescrito nos incisos IV e V do artigo 3º do Estatuto da FENEME.
- FINALIDADE
O presente evento tem por finalidade a obtenção de um retrato fiel da situação em cada Estado da federação na lavratura do TCO, que se dará de forma presencial em Brasília, Distrito Federal, numa realização da Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais e do Distrito Federal – FENEME, Conselho Nacional de Comandantes-gerais das Polícias Militares – CNCGPM, da Associação de Oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal – ASOFPMDF e da Polícia Militar do Distrito Federal – PMDF.
Além do intercâmbio que proporcionará, buscará o evento também, nas experiências desenvolvidas, angariar novos conhecimentos e tecnologias que traduzam a prática de realidades diferentes, permitindo, desta forma, uma análise do apurado, comparando as realidades e promovendo sua difusão entre todas as Polícias Militares por meio, em especial, de Enunciados.
PROGRAMAÇÃO
| ENCONTRO NACIONAL DE LAVRATURA DE TCO PELA PM – BRASÍLIA/DF | |||
| 1º DIA – 09/12/25 (Terça-feira) | |||
| 10:00H | 10:30H | Solenidade de abertura | Presidente da FENEME, Presidente do CNCG, PMDF, Presidente da ASOFPMDF e autoridades convidadas |
| 10:30H | 11:30H | Palestra de abertura | A definir |
| 11:30H | 14:00H | Almoço | Clube dos Oficiais da PMDF |
| 14:00H | 15:00H | Palestra | Atualização do cenário nacional do TCO nas PMs |
| 15:00H | 16:00H | Painel | Apresentação do TCO nas PMs (Cada representante para expor os aspectos previamente enviados pela Coordenação do TCO em sua instituição) |
| 16:00H | 16:20H | Intervalo | |
| 16:20H | 18:00H | Painel | Apresentação do TCO nas PMs (Cada representante para expor os aspectos previamente enviados pela Coordenação do TCO em sua instituição) |
| 20:00H | 22:00H | Jantar | Local a definir |
| 2º DIA – 10/12/25 (Quarta-feira) | |||
| Início | Término | Evento | Tema |
| 09:00H | 11:30H | Debates | Discussão e elaboração dos enunciados |
| 11:30H | 12:30H | Encerramento | Solenidade de encerramento com a divulgação dos enunciados aprovados/alterados |
| 12:30H | 14:00H | Almoço | Local a definir |

