FENEME
 
 
Bem-vindo! Hoje é 31/07/2010
 
   
FENEME
   
 
 
FENEME
Registramos:
207.330
acessos no site.
 

 

26.Mar.2008 | STF DECIDE QUE AS POLÍCIA MILITARES TÊM COMPETÊNCIA PARA LAVRATURA DO TERMO CIRCUNSTANCIADO

 

É com imensa satisfação que informamos a todos, em relação a ADI 2862 – Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada pelo Partido Liberal (PL), atualmente Partido da República (PR), contra o Provimento n. 758 do Conselho Superior da Magistratura de SP e Resolução 403/2001 da Secretaria de Segurança Pública de SP, que autorizam a Polícia Militar de São Paulo a elaborar Termo Circunstanciado, foi julgada (hoje dia 26-03-2008) IMPROCEDENTE pelo Supremo Tribunal Federal por unanimidade dos Ministros presentes (08), atuando como advogado, inclusive com oral pela FENEME o Cel RR MG "DR" ESPÍRITO SANTO.

O resultado do julgamento foi uma grande vitória para as Polícias Militares, fruto de exaustiva articulação e mobilização que contou com a participação direta e indireta de vários Oficiais da Aiva e Reserva, liderados pelo Conselho Nacional de Comadantes Gerais, da FENEME, da Assessoria Parlamentar PM e BM no Congresso Nacional e de várias entidades de Oficiais dos Estados e dos Distrito Federal.

Nos votos dos ministros ficou expresso que a lavratura do Termo Circunstanciado é sim ato típico de Polícia Ostensiva e, portanto, atribuição das Políciais Militares na Preservação da Ordem Pública.

 

  PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO CONCEDE ISONOMIA ENTRE DOS OFIC...(10714 acessos)
  RESULTADOS DA MOBILIZAÇÃO DOS OFICIAIS EM BRASÍLIA - DF(6510 acessos)
  GUARDAS MUNICIPAIS - MODELO DE REPRESENTAÇÃO JUNTO AO MINISTÉRIO ...(5406 acessos)
  STF DECIDE QUE AS POLÍCIA MILITARES TÊM COMPETÊNCIA PARA LAVRATUR...(5068 acessos)
  MANIFESTO DA FENEME SOBRE EPISÓDIO DA TROCA DE COMANDO DA POLÍCIA...(4187 acessos)
  FENEME PROTOCOLA PETIÇÃO NO STF DEFENDENDO ELABORAÇÃO DO TERMO CI...(3492 acessos)
 

1 usuários(s) conectados agora no site.